Prorrogação do ICMS deve ser votada na terça-feira
Matéria foi enviada ao Parlamento gaúcho em regime de urgência
Os deputados estaduais devem votar, na sessão de amanhã, o projeto que prorroga por mais quatro anos o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio Grande do Sul. A matéria - enviada à Assembleia Legislativa pelo governador Eduardo Leite (PSDB) em regime de urgência - passou a trancar a pauta do Parlamento no dia 12 de dezembro.
O projeto faz parte do pacote de final de ano do governo Leite, que inclui outras 14 matérias. O tema foi enviado em duas remessas: a primeira inclui 11 propostas que foram protocoladas no Legislativo em 13 de novembro e, passado os 30 dias de tramitação em regime de urgência, passaram a obstruir as votações no sábado (12); a segunda contempla quatro matérias que foram protocoladas em 16 de novembro, o que significa que passarão a trancar a pauta, a partir de terça (15). Outras três matérias que não fazem parte do pacote também devem entrar na ordem do dia desta semana.
O projeto que prorroga as alíquotas de ICMS propõe ainda uma série de medidas que já haviam sido apresentadas pelo Palácio Piratini na tentativa de Reforma Tributária, em julho de 2020. Entretanto, a prorrogação até 2024 da majoração do ICMS chamou a atenção dos deputados, por quebrar um compromisso do governador.
Durante a campanha eleitoral de 2018, Leite se comprometeu em prorrogar as alíquotas majoradas pelo ex-governador José Ivo Sartori (MDB) por mais dois anos (até 31 de dezembro de 2020). A promessa rendeu muitos votos ao tucano no segundo turno do pleito, visto que seu adversário, o então governador Sartori, propunha a prorrogação por tempo indefinido.
Após se eleger, ainda durante a transição, Leite encaminhou à Assembleia o projeto prorrogando a majoração até 31 de dezembro de 2020. O texto foi aprovado com folga.
Sartori aumentou o patamar do ICMS em 2015. Na ocasião, a alíquota básica foi elevada de 17% para 18%, e as nominais subiram até cinco pontos percentuais. Por exemplo, serviços de TV a cabo, energia elétrica e telecomunicações subiram de 25% para 30%; refrigerantes, de 18% para 20%. A elevação foi aprovada com apenas um voto de diferença (27 votos favoráveis e 26, contrários). São estes patamares que Leite quer prorrogar.
Orçamento do Estado para 2021 projeta a diminuição de R$ 2,85 bilhões na arrecadação do ICMS, devido ao término das alíquotas majoradas no próximo ano. Além disso, estima uma queda de R$ 848 milhões na arrecadação do imposto, por conta dos efeitos da pandemia - o que representaria uma diminuição de 7,6% na arrecadação do tributo.
Na semana passada, durante uma audiência pública na Assembleia, várias entidades empresariais se manifestaram contra o projeto. Entre elas, estavam a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), Instituto de Estudos Empresariais (IEE), entre outras.
O vice-presidente da Fiergs, Thômas Nunnenkamp, participou da audiência. Para ele, o projeto traz pontos relevantes como o fim do Diferencial de Alíquota (Difal) - o chamado imposto de fronteira. No entanto, o representante da indústria fez críticas e pontuou que a majoração do ICMS causará perda de competitividade no Estado. "Também consideramos que o prazo de vigência (quatro anos) é muito longo, um exagero."
Por outro lado, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) alegam que o projeto é importante para o Estado no período pós-pandemia. "A manutenção das alíquotas de ICMS é fundamental para manter o nível de serviços do Estado e municípios no pós-pandemia", projetou o titular da Sefaz, Marco Aurélio Cardoso - que também participou da audiência pública.
Empresários da indústria continuam confiantes no setor em dezembro, afirma CNI
Uma pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que os empresários de 20 setores analisados no Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) permanecem confiantes no setor em dezembro. Segundo indicadores da pesquisa divulgados nesta terça-feira (15), a variação é entre o mínimo de 57 pontos, no setor de obras de infraestrutura, e o máximo de 67,7 pontos, em metalurgia. O ICEI varia de 0 a 100 pontos e valores acima de 50 pontos indicam empresários confiantes e, quanto mais acima de 50 pontos, maior e mais disseminada é a confiança. Já valores abaixo de 50 pontos indicam falta de confiança.
Segundo o gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, os índices de todos os setores industriais estão bem acima dos 50 pontos, sinalizando otimismo elevado. “Estamos em patamares de confiança de período anterior à pandemia. Isso é positivo porque indica propensão a aumento dos investimentos no próximo ano”, analisa.
A pesquisa também mostra que houve aumento da confiança em 18 setores pesquisados. As maiores altas foram nos setores de produtos farmoquímicos e farmacêuticos (5,5 pontos), de outros equipamentos de transporte (3,1 pontos) e em obras de infraestrutura (3 pontos).
As maiores quedas na confiança ocorreram nos setores de bebidas (-3,4 pontos), de couro e artefatos de couro (-3 pontos) e de produtos de borracha (-2 pontos). O ICEI ouviu 2.315 empresas entre 1º e 11 de dezembro. Dessas, 888 são pequenas, 852 médias e 575 grandes.
Rússia vai impor imposto de exportação sobre o trigo
Por: Agrolink -Leonardo Gottems
Em um esforço para reduzir o aumento dos preços dos alimentos, o governo russo disse em 15 de dezembro que planeja impor um imposto de exportação de US$ 30,40 por tonelada de trigo entre 15 de fevereiro e 30 de junho, o que marca o fim do país Ano de comercialização de grãos de 2020-21, de acordo com um relatório da Reuters. Com a medida, a Rússia, um dos maiores exportadores mundiais de trigo, busca estabilizar os preços de diversas commodities, como farinha e pão.
O ministro da Economia, Maxim Reshetinikov, disse à Reuters que o imposto de exportação do trigo será adicionado à cota de exportação de grãos de 17,5 milhões de toneladas que será imposta durante o mesmo período. Ele disse que as medidas ajudarão a baixar os preços domésticos do trigo de moagem para US$ 191,90 por tonelada, sem impostos, no final de 2020, e para US$ 176,30 no final de fevereiro.
O imposto de exportação seria o mesmo para todas as classes de trigo, ainda que os preços sejam variados, porque seria mais fácil de administrar. A Rússia é um dos maiores exportadores de trigo do mundo e deve colher sua maior safra de grãos desde um recorde de 2017.
O ministro disse mais cedo nesta quinta-feira que a Rússia deve preparar medidas para estabilizar os preços domésticos dos alimentos, um dia após o presidente Vladimir Putin ter criticado autoridades e agentes de mercado devido à elevação dos preços de produtos como pão, farinha, açúcar e óleo de cozinha, segundo o que informou o portal Money Times, no encerramento da última semana, quando rumores da taxação já vinham sendo noticiados.
Alíquota do ICMS no RS é tema de debate na Assembleia Legislativa
Elias Bielaski
Nesta terça-feira, 15 de dezembro, a Assembleia Legislativa deve votar o projeto de lei (PL) 246/2020, que, em meio a uma série de outros pontos, prevê a prorrogação da majoração das alíquotas do ICMS que vigoram no RS desde 2016. Enquanto o Governo, por meio do chefe do Poder Executivo, Eduardo Leite, tenta negociar alterações para ter votos suficientes para a aprovação, lideranças divergem sobre a importância do projeto.
A prefeita de Pelotas, Paula Mascarenhas, participou do programa Bom Dia Camaquã desta segunda-feira (14) e falou sobre a prorrogação da majoração das atuais alíquotas de ICMS. Assista a partir de 41min:
O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%). A proposta é reduzir para duas (17% e 25%). Gera simplificação do sistema, com eficácia operacional, redução de custos e segurança jurídica. A mudança será gradativa, observado o período de transição, e estará concluída em 2023.
Em janeiro de 2021, ocorre a extinção das alíquotas majoradas de 30% para gasolina e álcool, energia elétrica residencial e comercial e comunicações, quando retornam as alíquotas de 25%. Em 2021, a alíquota modal de ICMS também cai de 18% para 17%.
Em sua participação, Paula defendeu a discussão e aprovação do projeto: "Não manter as alíquotas de ICMS nesse nível atual é, na verdade, puxar o tapete de todos os municípios e do Estado, já que a redução nas receitas vai ser extremamente significativa", ressaltou. Segundo ela, isso pode significar a precarização dos serviços públicos.
Entidades e deputados contrários
Entidades de diversos segmentos da sociedade civil manifestaram contrariedade ao projeto do governo do Estado que aumenta as alíquotas de ICMS e que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa. A posição de federações, associações e institutos foi apresentada em uma audiência pública da Comissão de Economia organizada pelos deputados estaduais Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo (NOVO) e que buscou avaliar os impactos econômicos da aprovação da proposta nos próximos anos.
Líder da Bancada do NOVO, Ostermann coordenou os trabalhos da reunião virtual - que contou com a presença dee reforçou que o partido irá votar contra a matéria. "Essa audiência pública deixa evidente que o povo gaúcho está cansado de pagar o ICMS mais caro da Região Sul do Brasil. Medidas como essa empobrecem nosso povo e retiram competitividade das nossas empresas, freando o desenvolvimento socioeconômico do RS. Precisamos de reformas mais profundas, que reduzam despesas e o tamanho do governo sobre os ombros da população."
Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Thômas Nunnenkamp, o projeto traz pontos relevantes como o fim do Diferencial de Alíquota (Difal) - o chamado imposto de fronteira. No entanto, o representante da indústria fez críticas e pontuou que a majoração do ICMS irá ocasionar na perda de competitividade no Rio Grande do Sul. “Também consideramos que o prazo de vigência é muito longo, um exagero.”
O integrante da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul) Douglas Winter Ciechowiez resumiu em poucas palavras porque a entidade é refratária à ideia do Executivo. “Entendemos que este é um tarifaço.” Por sua vez, o representante da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) Luiz Fernando Pires também rechaçou o projeto.
Já o vice-presidente do Instituto de Estudos Empresariais (IEE) Gabriel Torres mencionou que o governo fez algumas medidas relevantes de ajuste na despesa. Porém, Torres destacou que é preciso “interromper esse ciclo vicioso de aumento de alíquotas”.
Na mesma linha, o deputado federal Marcel van Hattem (NOVO) também participou e mencionou que o Estado vem aumentando a arrecadação de ICMS em 2020. “O Rio Grande precisa cortar gastos e reduzir despesas.”
Outro parlamentar que participou foi o deputado Fernando Marroni (PT), que fez duras críticas ao projeto atual do governo. “Não podemos tratar esse assunto com passividade. Sabemos que estruturalmente vai afundar e tirar a competitividade do Estado.”
Ainda participaram representantes de várias entidades na reunião virtual, como a Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul, Confederação Nacional das Seguradoras, Instituto de Direito e Economia, Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, entre outras.
A tentativa de novos votos favoráveis
O governo do Estado segue enfrentando dificuldades em obter na base aliada os votos suficientes para aprovar o projeto de lei (PL) 246/2020, que, em meio a uma série de outros pontos, prevê a prorrogação da majoração das alíquotas do ICMS que vigoram no RS desde 2016. Ele está na pauta de votação desta terça-feira, no Legislativo, e a tendência é de que faça alterações no texto como forma de conseguir um acordo, venha ele da base ou não. Nesta segunda, seguem fortes as resistências entre os dois aliados com o maior número de cadeiras na Assembleia, o MDB (oito deputados) e o PP (seis deputados).
O líder do governo na Casa, Frederico Antunes (PP), adiantou que há margem para negociação. E, frente às resistências dos aliados, faz acenos aos independentes e à oposição. “Estamos conversando com quem deseje conversar. Não é uma questão de obter votos. Trata-se de ouvir o que é possível fazer para não deixar de ter o essencial. Se acontecerem os ajustes e forem mantidas as garantias de serviços que são essenciais, quem será contra?”, questiona.
Havia a expectativa de que a bancada do MDB se posicionasse após a audiência virtual realizada com o governador na sexta-feira, mas isto não aconteceu. Nova reunião foi marcada para esta segunda, no final do dia. Mas, entre parlamentares da sigla, já há quem considere que o partido pode não fechar questão também nesta segunda. Pelo menos três dos oito deputados emedebistas estão irredutíveis em dar seu aval ao que classificam como “aumento de impostos.” No PP, partido do líder, são dois os deputados que já se manifestaram publicamente contra.
“O projeto, da forma que está, tenho certeza de que não passa. Acredito que, para o governo ter alguma chance, vai precisar trabalhar nesta linha, de alteração. Dentro da bancada esta costura se dá nesta segunda, mas meu voto é contra aumento e não há chance de mudar minha posição”, adianta o líder da bancada do PP, Sérgio Turra. “O governo foi derrotado na primeira proposta de reforma tributária e insistiu. Errou. Se tivesse enviado só a manutenção das alíquotas, tinha mais chance”, completa um deputado emedebista.
O que também pode auxiliar o governo, admitem reservadamente deputados da base, é a pressão a ser exercida pelos prefeitos que, de olho nas próprias contas, defendem a continuidade das alíquotas majoradas. O PP elegeu ou reelegeu no mês passado 143 prefeitos e, o MDB, 135. O Executivo segue argumentando que, caso a majoração não seja prorrogada, a queda na arrecadação em 2021 será de R$ 2,85 bilhões, dos quais R$ 850 milhões destinados aos municípios.
Entre bancadas aliadas, contudo, circulam também outros cálculos, de receitas. Eles somam os recursos obtidos com a reforma da previdência dos servidores civis, aprovada no início deste ano, o auxílio federal para recompor as perdas nos estados e municípios em função da pandemia, a autorização para movimentação do fundo previdenciário e a perspectiva de aprovação do projeto de reforma na previdência dos servidores militares. Os quatro fatores, somados, proporcionariam em 2020 uma receita de R$ 5 bilhões a R$ 5,6 bilhões.
Veja um resumo das medidas que compõem os três projetos de lei da Reforma Tributária RS:
SIMPLIFICAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO DA CARGA
• Redução do número de alíquotas ICMS para duas: 17% e 25%
REVISÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
• Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo
• Criação do Fundo Devolve-ICMS (aportes em infraestrutura agro e inovação)
ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA E À RETOMADA PÓS-COVID
• Redução da alíquota efetiva para compras internas no Estado para 12%
• Redução do prazo de creditamento do ICMS de bens de capital (Confaz)
• Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo” (Confaz)
• Devolução de saldos credores de exportação
• Estímulo à importação pelo RS
• Extinção do Difal (imposto de fronteira)
• Revisão do Simples Gaúcho
• Incentivo ao e-commerce
REDUÇÃO DO ÔNUS FISCAL PARA FAMÍLIAS
• Devolução de ICMS para famílias de baixa renda (até três salários mínimos – CadÚnico)
• Conjunto das mudanças reduz carga ICMS para todos
TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA
• Receita Certa – devolução ICMS aos cidadãos de parte do crescimento de receita do varejo
• Fortalecimento do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), com aumento de 50% dos recursos às instituições parceiras
MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
• Receita 2030
• Medidas de combate à sonegação e informalidade
TRIBUTAR MENOS CONSUMO E MAIS PATRIMÔNIO
• Alíquota IPVA automóveis: 3,5%
• Isenção IPVA para veículos acima de 40 anos e até uma UPF (R$ 20)
• Novos cálculos Bom Motorista
• IPVA Verde: isenção para elétricos, híbridos e biossegurança
• Isenção IPVA por dois anos para caminhões e ônibus novos
• Novas alíquotas de ITCD
• Exclusão ITCD áreas de preservação ambiental
Veja aqui as propostas da Reforma Tributária RS encaminhadas pelo governo à Assembleia Legislativa.
Agro 2020: sucesso na produção e apreensão na área fiscal
Felizmente, tornou-se constante noticiar o avanço produtivo e tecnológico, os resultados surpreendentes e os sucessivos recordes conquistados pelo agronegócio. E em 2020 não foi diferente, mesmo diante do grande baque advindo de uma inesperada pandemia global. O setor agropecuário garantiu, mesmo durante o pico da crise pandêmica, o suprimento de alimentos no mercado interno e contribuiu para que não faltasse comida no mundo. Mas, por outro lado, viu-se neste ano a consolidação da retórica de distintos ataques e ambições que o setor é alvo, muito além da distorcida e injusta reputação como inimigo do meio ambiente. Onde há prosperidade e produção de riquezas, transpassa cobiça de terceiros. No campo, essa máxima vem, desafortunadamente, se confirmando na prática, em especial pela sanha arrecadatória aos famigerados cofres públicos.
Após o primeiro ano do atual governo federal ficar marcado pela concretização da Reforma da Previdência, a expectativa para 2020 voltou-se para outras importantes reformas estruturais: a administrativa, para redução da ineficiente e inchada máquina estatal, e a tributária, objetivando a simplificação e racionalização do sistema atual, caracterizado pela complexidade, insegurança jurídica, onerosidade excessiva e custo de conformidade insustentável.
Com passar dos meses, a pandemia se agravou e, junto com ela, o rombo do orçamento público atingiu níveis alarmantes. Em meio a essas circunstâncias adversas, projetos de reforma tributária assumiram o protagonismo, deixando de lado a tão almejada e prioritária reforma administrativa, e ainda tirando o sono de muitos setores, sobretudo o rural, ante a constante ameaça de elevação da carga fiscal. Fazer a reforma tributária antes da administrativa é alimentar o ciclo vicioso que há tempos abala o Brasil: arrecadar para manter o gigantismo do Estado.
Muito se discutiu sobre as Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) 45/2019 e 110/2019 e o Projeto de Lei nº. 3.887/2020. Para o agronegócio, todos os projetos resultariam incremento na tributação, em detrimento de alívio fiscal para alguns outros setores. Ainda, a insegurança sobre a não cumulatividade plena, nunca respeitada de fato pelos autores da política fiscal, o custo financeiro decorrente do longíssimo fluxo de caixa para ressarcimento do crédito e o advento de conformidade fiscal mais onerosa para a imensa maioria dos produtores — mais de 98% deles são pessoas físicas —, são outros aspectos que preocupam os integrantes da cadeia produtiva rural.
Segundo estudo elaborado pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os textos das reformas apresentadas podem elevar em até 23,6% o custo de produção, inviabilizar a continuidade de algumas atividades agropecuárias e, sobretudo, afastar a competividade global do produto nacional ao desprezar o tratamento tributário diferenciado para o setor, na medida em que todos os países com relevância no agronegócio, à exceção do Chile, praticam tal diferenciação em respeito às peculiaridades do setor e dos produtos ditos primários.
O agronegócio tem particularidades próprias, específicas e concorre no mercado mais protegido do planeta. Se os projetos de reforma não entenderem esse contexto, o aumento de carga trará como resultado o retrocesso. Mercados consumidores obtidos em outros países, depois de longo caminho, serão perdidos. Empregos deixarão de existir e aqui se deve lembrar que o setor emprega 1 a cada 3 trabalhadores brasileiros. Investimentos que têm permitido a tecnologia a competitividade não ocorrerão. O aumento do custo dos alimentos e o aumento da regressividade no sistema tributário são consequências naturais desse ataque sobre o campo. A médio e longo prazos, o desastre é inevitável.
O ano se encerra com a evidente percepção de amplo domínio da reforma tributária na agenda do Legislativo e de que o agronegócio, dado o seu potencial, permanecerá como foco prioritário da cobiça arrecadatória, exigindo mobilização ainda maior do setor e trabalho vigilante e incansável da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), de modo a assegurar que a reforma ou modernização do sistema tributário alcance os autênticos objetivos de simplificação e estabilidade jurídica, que estimulem o desenvolvimento econômico nacional, sem o efeito colateral de aumento da carga fiscal setorial, que poderia tirar o campo do caminho de prosperidade que vem trilhando com excelência e incansável esforço.
Outro tema da pauta em 2020, e que se estenderá para o próximo ano, diz respeito aos Convênios 52/1991 e 100/1997, que reduzem o ICMS nas operações interestaduais sobre máquinas e implementos agrícolas e sobre insumos e defensivos agropecuários, respectivamente. A mobilização para as sucessivas prorrogações garantiu a vigência dos convênios até o primeiro trimestre de 2021.
Condicionada à decisão unânime dos integrantes do CONFAZ, a extensão do prazo dos convênios tem enfrentado forte resistência e, por outro lado, ainda não há consenso tampouco proposta avançada para uma solução definitiva que dispensasse a atual necessidade de prorrogação.
O aumento da tributação de insumos agrícolas não se restringe às tentativas de extinção desses convênios. Exemplo disso é o recente ajuste fiscal promovido pelo estado de São Paulo, retirando a isenção do ICMS a partir de 2021 para adubos, fertilizantes, milho, farelo de soja, sementes, defensivos e outras matérias-primas essenciais para o setor. Ao se falar em taxação do setor pelos estados, é cada vez maior a arrecadação através dos fundos que incidem sobre as principais commodities, como o Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), do Mato Grosso, e o Fundersul (Fundo de Desenvolvimento Rodoviário), do Mato Grosso do Sul, cobrados sobre algodão, gado, milho, soja, cana-de-açúcar e arroz. Até então, o Judiciário, apesar de provocado, nada fez para frear as ilegalidades cometidas por tais fundos.
Outros governos estaduais com aptidão agrícola têm em curso iniciativas para constituição de fundos semelhantes e outras formas de taxação que podem atingir mais o bolso dos produtores e agroindústrias. Recente recomendação do Ministério Público de Goiás, por mais absurda e inconstitucional que pareça, ilustra bem esse cenário, ao indicar para o governo estadual a instituição de cobrança de imposto sobre exportação de grãos como forma de contribuir com o reequilíbrio das contas públicas.
Na seara federal, além dos projetos de reforma tributária, o Imposto Territorial Rural tornou-se um dos grandes focos da política fiscal por ser visto como enorme potencial de aumento da arrecadação. Iniciativas em 2020 da Receita Federal buscaram fomentar medidas, especialmente dos municípios conveniados, para elevar o montante angariado anualmente com o ITR, oferecendo-o como solução para os déficits das administrações municipais, a quem são repassados os valores desse imposto federal. Sob o entendimento de que é insuficiente a atual receita pública com o ITR, essas instituições pregam pelo aumento abrupto da avaliação de terras e a atualização dos fatores de ocupação e utilização das propriedades rurais, esquecendo-se do caráter extrafiscal do imposto estabelecido na Constituição Federal.
Levantamento promovido pela CNA apontou que no presente ano houve agravamento das distorções do ITR por violação e abusos de municípios conveniados. Além da constatação de aumentos em até 600% do valor da terra nua em comparação com 2019, em algumas regiões, há grande disparidade entre a pauta de valores definidas pelos municípios e o real preço de terras negociado no mercado.
Ainda que a revitalização do ITR seja bem acolhida por todos, o setor tem se deparado com iniciativas e propostas voltadas substancialmente ao aumento da arrecadação, que não solucionam a atual insegurança jurídica e carência de parâmetros. Não é diferente com o Projeto de Lei 5.135/2019 em tramite no Senado Federal, cuja rejeição pela FPA é justificada nos nocivos impactos sobre os possuidores e proprietários de terras.
Por fim, não menos relevante é o destaque a ser dado ao desempenho do Supremo Tribunal Federal em 2020. O funcionamento exclusivamente em plenário virtual criou campo fértil para que importantes temas tributários fossem julgados sem o devido debate, resultando, em sua maioria, em derrotas inesperadas aos contribuintes. O agronegócio também não saiu ileso e acompanha apreensivamente relevantes julgamentos já iniciados, dentre os quais da ADI 5.553, sobre a inconstitucionalidade da redução do ICMS para insumos agrícolas prevista no Convênio 100/97, e do RE 700.922, que discute a contribuição ao funrural exigida dos produtores pessoas jurídicas.
Dentre as surpresas negativas advindas da Suprema Corte que repercute no setor rural, está o julgamento do RE 796.376, amplamente protestado por contribuintes e advogados, ao mudar a já consolidada prática fiscal sobre a imunidade do ITBI na integralização de imóveis em sociedade, inovando na limitação da imunidade até o montante do capital social. Esse novo entendimento inviabiliza a conferência de imóveis rurais em agropecuárias e holdings, obstando a profissionalização e melhor estruturação dos produtores rurais.
Na medida em que o campo, que é a vocação natural do País, avança e conquista mais destaque em relação aos demais setores da economia, todos os entes da federação concentram seus esforços para que o agronegócio pague maior parte da conta do enorme rombo fiscal. Essa é a revelação que a retrospectiva 2020 traz de forma evidente para o agronegócio no âmbito fiscal. Portanto, o desafio será ainda maior em 2021 para que medidas fora do campo não aniquilem os resultados a serem obtidos da porteira para dentro, evitando que a mão pesada do Estado estrangule a galinha dos ovos de ouro em plena praça pública.
*Manuel Eduardo C. M. Borges, advogado especialista em Direito Tributário pela FGV/SP; Marcelo Guaritá B. Bento, bacharel e mestre em Direito pela PUC/SP, ambos sócios do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados
Reforma tributária no Rio Grande do Sul pode sair em 2021, diz Maneco
Presidente da Famurs acredita que governo gaúcho deveria apresentar outra proposta
MARCO QUINTANA/arquivo/JC
Perfil
Emanuel Hassen de Jesus, mais conhecido por Maneco, 40 anos, nasceu em uma família ativa na política em Taquari: seu pai era filiado ao PSD e, posteriormente, depois de a ditadura militar instituir o bipartidarismo, à Arena (Aliança Renovadora Nacional); sua mãe, por outro lado, foi uma das fundadoras do Partido dos Trabalhadores (PT). "Eu e meus irmãos acabamos puxando mais para o lado da minha mãe", menciona Hassen, ao explicar que se filiou ao PT assim que completou 16 anos. É a sua única filiação partidária. Ele se formou em Direito em 2004 pela Unisinos. Também é músico. Ele concorreu a um cargo público pela primeira em 2004, quando se candidatou a vereador de Taquari. "Embora tenha sido um dos mais votados, o PT não fez legenda na cidade", explica. Na eleição seguinte, concorreu ao cargo de prefeito, ficando em segundo lugar, com 2% a menos de votos do que o prefeito eleito. Em 2012, concorreu novamente à prefeitura e se elegeu prefeito de Taquari. Foi reeleito em 2016. Em julho de 2020, assumiu a presidência da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).
É necessário instituir parcelamento especial para débitos da Covid-19
A epidemia da Covid-19 teve início em dezembro de 2019 em Wuhan, na China, e, em 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde reconheceu a pandemia da Covid-19. No Brasil, o primeiro caso confirmado ocorreu em 26 de fevereiro; em 20 de março, foi reconhecido o estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro, mediante o Decreto Legislativo 6 de 2020.
Considerando o alto risco de contaminação e a fim de conter a disseminação do vírus, os governos locais, inclusive o brasileiro, determinaram o fechamento das escolas e das empresas não essenciais, além da restrição da circulação das pessoas, que resultou em grave impacto na economia.
Diversos atos legislativos foram editados para auxiliar a população que perdeu o emprego em decorrência da crise econômica e dos trabalhadores informais que deixaram de obter rendimentos.
Para o setor empresarial, considerando a queda brusca do faturamento e, em alguns casos, a total ausência de receita nos primeiros meses de restrição da atividade econômica, foram editadas diversas medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise, que possibilitaram a flexibilização das relações laborais, como é o caso da suspensão de contrato de trabalho e as reduções de jornada e salário, que foram fundamentais para a redução do desemprego no país.
Outra medida importante foi a prorrogação do recolhimento do FGTS, cujas competências relativas a março, abril e maio foram postergadas, com possibilidade de pagamento em até seis parcelas, com adiamento do vencimento para três meses, nos termos do artigo 19 da Medida Provisória 927/2020 e Circular Caixa 897/2020. A primeira parcela venceu em 7 de julho e a última, em 7 de dezembro.
Contudo, na esfera tributária, pouca coisa foi feita. O governo federal permitiu o diferimento do recolhimento de PIS e Cofins e da contribuição previdenciária patronal relativa às competências de março, abril de maio, postergando o seu recolhimento por quatro e cinco meses, respectivamente, conforme previsto nas Portarias ME 139/2020 e 245/2020. A competência de março, cujo vencimento original era em abril, foi prorrogada para agosto; a competência de abril, com vencimento em maio, foi prorrogada para outubro; e a competência de maio, com vencimento em junho, prorrogada para novembro de 2020.
Para as empresas de menor porte (MEIs, MEs e EPPs), que são as que mais necessitam de apoio neste difícil momento, houve prorrogações de seis meses, no caso dos tributos federais, e de apenas três meses, para os tributos estaduais e municipais, relativos ao Simples Nacional das competências de março, abril de maio, como constou da Resolução CGSN 154/2020.
Ainda houve a prorrogação em dois meses do vencimento das quotas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020, nos termos da IN RFB 1.930/2020; e redução a zero da alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito no período de 3 de abril a 26 de novembro de 2020, nos termos dos Decretos 10.305/2020, 10.414/2020, 10.504/2020 e 10.551/2020; além da postergação do prazo para o cumprimento de diversas obrigações acessórias, tais como DCTF, EFD-Contribuições, ECD, ECF, Defis, DASN-Simei, entre outras.
De acordo com os últimos dados de arrecadação divulgados, de outubro, a arrecadação total das receitas federais registrou um acréscimo real de 9,56% em relação a outubro de 2019, apesar de o acumulado de janeiro a outubro de 2020 ter resultado em decréscimo de 9,45%, influenciado pelos diferimentos concedidos [1]. Já a arrecadação das receitas estaduais de outubro de 2020 houve um avanço real de 6,1%, em relação ao mesmo mês de 2019, e o acumulado do período de janeiro a outubro de 2020, uma variação negativa de 4,4% em relação ao mesmo período do ano anterior [2].
Os benefícios concedidos pelo governo se encerram em dezembro e, passados cerca de oito meses do início da pandemia no Brasil (mesmo com a retomada das atividades há alguns meses), o setor empresarial ainda não se recuperou — e acredita-se que a efetiva retomada das atividades ainda demandará meses. Além disso, o mercado ainda está retraído, em razão das incertezas causadas no período, decorrentes, principalmente, do crescente número de demissões.
Recentemente, o governo federal disponibilizou transações tributárias, e, apesar de atualmente termos disponíveis pelo menos cinco modalidades para inclusão de débitos perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (inscritos em dívida ativa), tratam-se de opções aplicáveis a um número restrito de contribuintes, especialmente para créditos de difícil recuperação do Fisco.
Diante desse cenário, o empresário tem enfrentado grande dificuldade em honrar seus compromissos, em especial com relação aos tributos, pois praticamente não houve qualquer flexibilização dos tributos estaduais e municipais. Quanto aos tributos federais, houve apenas a postergação do vencimento, sendo que, agora, se acumulam os tributos prorrogados e os tributos vencidos no mês.
Em novembro, por exemplo, além de arcar com o recolhimento dos tributos relativos à competência de outubro, ainda têm vencimento para esse mês o PIS, a Cofins e a contribuição previdenciária referente a maio, o Simples Nacional de abril e a quinta parcela do FGTS dos meses de março a maio.
A FecomercioSP tem recebidos inúmeros relatos de empresários que não estão conseguindo efetuar o recolhimento dos tributos, principalmente pelo acúmulo de obrigações no mesmo mês, cuja preocupação aumenta com o restabelecimento da exigência dos tributos, da qual já está ocorrendo avisos de inscrição no Cadin para débitos vencidos em março, além do vencimento de despesas extraordinárias do período, como é o caso do décimo terceiro salário.
A entidade encaminhou ofícios aos poderes Executivos e Legislativos acerca da necessidade da instituição de parcelamentos especiais, sem incidência de acréscimos legais para os tributos vencidos durante o estado de calamidade pública, com vencimento iniciado a partir de janeiro de 2021, a fim de que o contribuinte tenha condições de arcar com o tributo vencido no mês e com a parcela concernente ao período de restrição de suas atividades.
Estamos vivenciando um momento sem precedentes, que merece medidas excepcionais de apoio ao empresário para que seja possível dar continuidade aos negócios, gerando riqueza e empregos para o país.
[1] Disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/arrecadacao/relatorios-do-resultado-da-arrecadacao, consultado em 10 de dezembro de 2020.
[2] Disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Relat%C3%B3rios-da-Receita-Tribut%C3%A1ria.aspx, consultado em 10 de dezembro de 2020.
Transação tributária excepcional, uma solução para poucos
Por Jussandra Hickmann Andraschko e Jordana Franzen Reinheimer
A promessa do Super Refis, com descontos de até 90% nas multas, não se concretizou. O tão aguardado Programa Extraordinário de Regularização Tributária (Pert/Covid-19) para débitos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda é apenas um projeto de autoria do deputado Ricardo Guidi (PL 2.735/2020), que, apesar de ter sido apresentado em maio, somente agora chegou à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados [1].
Enquanto isso não ocorre, o que se tem hoje para viabilizar a superação da crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, em função os efeitos da Covid-19, são as propostas de transações criadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entre os modelos apresentados, destaca-se a transação excepcional, modalidade editada por meio da Portaria nº 14.402/2020, a qual possibilita ao contribuinte uma significativa redução no percentual de multa e encargos legais, bem como confere um período de retomada de crescimento, com a dilação de prazo para pagamento. Esse é o modelo mais viável e justo para os contribuintes cujo inadimplemento se deu em razão os efeitos da pandemia.
Contudo, o contribuinte que dela busca se socorrer tem encontrado sérias dificuldades para adesão. A primeira delas é que não alcança os débitos no âmbito da Receita Federal, apenas os mantidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Vale ressaltar que, se considerarmos que a proposta justamente foi criada para superação do momento de crise e que, até agosto deste ano, a remessa dos créditos do período de pandemia ficou represada na Receita Federal, grande parte dos débitos das empresas ainda estão na Receita Federal e não podem ser objeto da transação.
Caso a empresa opte por incluir os débitos na transação e regularizar sua situação fiscal, em tese, seria possível solicitar a remessa destes créditos à PGFN, em atenção ao prazo estabelecido no artigo 3º da Portaria PGFN nº 33/2018 [2]. No entanto, o referido pedido gera uma nova celeuma.
É que não há como protocolar o requerimento por meio eletrônico através do chat da Receita Federal, tampouco está sendo oportunizado o agendamento presencial de atendimento para tanto. Situação que deixa o contribuinte de mãos atadas, especialmente considerando que o prazo para adesão à transação excepcional se encerra em 29 de dezembro deste ano.
Ainda, grande parte dos débitos que necessitam desta modalidade de transação ou de um novo Refis decorrem justamente da suspensão do pagamento das parcelas dos Perts e dos tributos diferidos, que, graças à determinação de suspensão das exclusões dos parcelamentos especiais e de prorrogação do vencimento dos tributos do segundo trimestre, se acumularam aos vincendos.
Nesse sentido, apesar da retomada do faturamento, para grande parte dos contribuintes não foi possível colocar em dia a totalidade de parcelas inadimplidas dos Perts, dos tributos vencidos em 2020 e mais os vincendos, situação que apenas postergou a incapacidade de regularização fiscal destes contribuintes e acarretou maior onerosidade, esta decorrente da perda dos descontos concedidos nos programas de parcelamento especiais. Daí a necessidade de adesão à transação excepcional e não à extraordinária, outra modalidade de renegociação dos débitos sem concessão de descontos, com mero diferimento da entrada.
Por fim, vale destacar que para fazer jus à transação excepcional é necessário que os créditos tributários estejam classificados como de difícil ou impossível recuperação. Em relação a tal classificação, observa-se que a avaliação do grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da União está relacionado especialmente à queda abrupta do faturamento em comparação ao mesmo período do ano anterior e a receita atual da companhia.
Nesse ponto, desconsideram-se as dificuldades daqueles que, apesar da redução não ter sido tão intensa ou que tiveram uma retomada mais célere, acumularam passivo tributário por adotarem as prorrogações de vencimento e não exclusão dos Perts em razão da recessão e incerteza dos rumos da economia.
Ademais, apesar desse critério avaliar individualmente cada contribuinte, ele desconsidera outras informações que sobremaneira impactam na capacidade financeira da empresa, tais como obrigações trabalhistas, bancárias e de fornecedores já assumidas pelos contribuintes antes mesmo da pandemia. Sabe da existência de recurso quanto a classificação, todavia, nem sempre são acolhidos.
Além disso, equivocado o critério de aferição para classificação de recuperabilidade dos créditos em até cinco anos [3]. Até porque a capacidade de pagamento e de geração de resultado não pode ser aferida apenas com base no comparativo do faturamento de receita bruta de 2019 e 2020, sem considerar o tamanho do passivo fiscal, a perda dos descontos que possuía e as demais obrigações da companhia.
Nesse cenário, na prática, o único remédio vigente para mitigar os danos das exclusões dos parcelamentos especiais decorrentes da crise da pandemia, especialmente a perda das reduções obtidas nos Perts, tem se mostrado privilégio de poucos.
[1] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2252895.
[2] "Artigo 3º — Dentro de 90 dias da data em que se tornarem exigíveis, os débitos de natureza tributária ou não tributária devem ser encaminhados pela RFB e demais órgãos de origem à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de controle de legalidade e inscrição em dívida ativa da União, nos termos do artigo 39, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1946, e do artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967".
[3] "Artigo 3º — Para os fins do disposto nesta portaria, o grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da União será mensurado a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos.§ 2º. A capacidade de pagamento decorre da situação econômica e será calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de cinco anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas".
Novo lockdown seria fatal para comércio e serviços, dizem entidades
Se o fechamento total das lojas, bares e restaurantes for aplicado novamente, a projeção é que as empresas de médio e pequeno porte vão sofrer um sufoco financeiro mais crítico.
Sem a ajuda dos programas emergenciais do governo e com a possibilidade de uma nova onda de coronavírus no país, empresários dos setores de comércio e serviços se organizaram para operar com um orçamento mais enxuto para 2021.
Se o fechamento total das lojas, bares e restaurantes for aplicado novamente, a projeção é que as empresas de médio e pequeno porte vão sofrer um sufoco financeiro mais crítico que o visto no início da pandemia, com risco elevado de aumento de falências e demissões.
Segundo o vice-presidente da CDL (Confedera ção de Dirigentes Lojistas) do Bom Retiro, Nelson Tranquez, os empresários já estão trabalhando para conter gastos, com um quadro enxuto de funcionários e produção e estoques menores.
"Todo mundo se adaptou para seguir em frente apenas com o mínimo necessário, exatamente para não ter nenhum problema, pois se tiver um novo problema, não vai ter de onde tirar para se socorrer", afirma. O conjunto de medidas emergenciais elaborado pelo governo para tentar conter os impactos da pandemia -linhas de crédito como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e o Peac (Programa Emergencial de Acesso ao Crédito) Maquininhas- são parte do Orçamento de guerra, que acaba em 31 de dezembro.
O Orçamento de guerra foi estabelecido no primeiro semestre com o objetivo de separar os gastos extraordinários do governo com o combate à pandemia dentro do Orçamento da União. A PEC (proposta de emenda à constituição) pela qual a medida foi promulgada afrouxa exigências de controle no uso dos recursos públicos, de maneira a dar mais espaço para a criação e expansão de ações econômicas por parte do governo para diminuir os impactos do novo coronavírus.
Tranquez afirma que, principalmente no início do ano, a tendência é de fluxo de caixa ainda menor, pois as vendas em janeiro e fevereiro, historicamente, são menores. "Isso também significa que mesmo que a empresa consiga crédito, os juros ainda podem ser um problema tendo em vista o baixo volume de vendas", disse.
Ainda segundo especialistas, caso uma segunda onda de coronavírus ocorra com força, restringindo ainda mais o funcionamento de lojas, bares e restaurantes, haverá impactos negativos sobre as vendas de Natal.
"É complicado porque, neste cenário, o Estado arbitra onde precisa. Um lojista consegue controlar questões como distanciamento para evitar aglomeração, oferta álcool em gel e circulação dentro do seu estabelecimento, mas da porta para fora não tem como", afirma o economista Fábio Pina, da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado de São Paulo).
"Os números [de novos casos] não estão subindo por causa do comércio, mas porque aumentou o número de pessoas andando na rua, indo a clubes, jogos de futebol e indo a festas", diz Pina. "E não vai resolver só levar uma bronca de policial, pois o vírus não existe apenas em horário comercial."
Segundo o presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato, a volta das restrições em São Paulo e a possibilidade de uma nova onda preocupam o segmento, principalmente por causa das perdas de estoques.
Em junho, quando o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, atrasou a reabertura de bares e restaurantes, a associação já havia alertado para possíveis prejuízos adicionais porque grande parte dos estoques é perecível.
"Agora, de novo, muita gente pode acabar perdendo o dinheiro que investiu na reposição dos estoques na expectativa de faturar mais neste final de ano", disse Maricato. O presidente da Abrasel afirma ainda que, caso esse cenário se perpetue, o setor vai fazer novas demissões e sofrer um número maior de falências.
"Até agora o segmento perdeu 30% das empresas. Muita gente fechou completamente porque não consegue arcar com os custos de manter um estabelecimento parcialmente operante", afirma Maricato. "Considerando ainda que 2021 começa com o retorno de muitas dívidas adiadas, com o pagamento de empréstimos bancários, aluguel pleno e impostos, o número de demissões e fechamentos pode aumentar."
A última esperança, segundo Tranquez, é a chegada de uma vacina. Nesta terça-feira (8), o Reino Unido se tornou a primeira nação do mundo a aplicar uma vacina que passou por todas as fases de testes e foi clinicamente autorizada, produzida pela farmacêutica americana Pfizer com a alemã BioNTech. Ainda não há nenhuma vacina contra o Covid-19 que tenha sido autorizada no Brasil.
"Isso é o mais importante. A partir do momento em que as pessoas consigam se vacinar, a expectativa é de um salto nas vendas", diz o vice-presidente da CDL Bom Retiro. "O consumo está muito represado, com todo mundo preocupado com a economia, segurando o máximo que pode. Isso dá uma esperança."
Entidades empresariais são contra prorrogar aumento do ICMS

