STF adia conclusão de julgamento sobre trabalho intermitente

A data para retomada do julgamento não ficou definida

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade do trecho da reforma trabalhista de 2017, que criou o contrato de trabalho intermitente. Após três votos sobre a questão, a ministra Rosa Weber pediu vista dos processos. A data para retomada do julgamento não ficou definida.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

O primeiro voto foi proferido na sessão de ontem pelo relator, ministro Edson Fachin. O ministro considerou o modelo de trabalho intermitente inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques abriu divergência em relação ao voto do relator e entendeu que as regras do trabalho intermitente são constitucionais. Para o ministro, o objetivo foi diminuir a informalidade no mercado de trabalho. O voto também foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

“O contrato de trabalho intermitente, no qual o empregado será remunerado por tempo despendido em favor do empregador, e no período de inatividade buscar outras atividades remuneradas, serve especialmente à proteção dos trabalhadores que atualmente vivem na informalidade”, afirmou Marques.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados. Recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.


Projeto permite criação de mais de uma Eireli pelo mesmo microempreendedor

Possibilidade já existe para sociedades limitadas

O Projeto de Lei 5288/20 altera o Código Civil para permitir que uma mesma pessoa possa constituir mais de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, avalia que não há motivo para o titular de uma Eireli não poder constituir outras empresas dessa modalidade. "Até por considerar que uma mesma pessoa pode desenvolver diversas atividades empresariais em ramos distintos e desconexos”, diz Pereira Júnior.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB - MA) na tribuna do Plenário
Pereira Júnior: "Uma mesma pessoa pode desenvolver atividades empresariais em ramos distintos”

Ele lembra ainda que o atual impedimento previsto no Código Civil não encontra similares na legislação que rege outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, em que é possível ser sócio de várias sociedades distintas.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto retira exigência de capital social mínimo para criação de Eireli

Autor lembra que outros tipos de empresa não têm essa exigência

O Projeto de Lei 5289/20 altera o Código Civil para permitir a criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) sem a atual exigência de capital social mínimo – o equivalente a R$ 104.500 ou cerca de 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, para constituir uma a Eireli basta que o interessado seja o único detentor do capital social da empresas, independentemente de valor mínimo.

Rubens Pereira Júnior: capital mínimo impossibilita regularização de negócios de microempreendedores

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, considera que a previsão legal para a criação de empresas individuais de responsabilidade limitada foi um avanço importante para facilitar a formalização de pequenos negócios no País, mas entende que a legislação precisa ser aperfeiçoada.

“Não há motivo para se exigir capital social mínimo para a constituição desse tipo de empresa, ainda mais quando se considera que outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, não preveem tal exigência”, observa Pereira Júnior.

Para o deputado, o patamar do capital social mínimo exigido é inviável para a maioria dos microempreendedores. "O capital social mínimo exigido para a constituição da Eireli ultrapassa R$ 100 mil, deveras impossibilitando microempreendedores de regulamentar a situação de seus negócios por meio de Eirelis”, conclui.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Conta de luz ficará mais cara a partir desta terça-feira, decide Aneel

A agência reativará a bandeira vermelha 2 e, com isso, serão cobrados R$ 6,24 a mais a cada 100km/h consumidos.

atualizado 30/11/2020 20:53

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu reativar as bandeiras tarifárias e estabelecer a vermelha 2 para dezembro. Desta forma, serão cobrados R$ 6,24 a mais a cada 100km/h consumidos.“A diretoria da Aneel resolve reativar a sistemática de acionamento das bandeiras a partir de 1º de dezembro de 2020 e operará no país a bandeira vermelha patamar 2”, disse o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.

Em maio, a Aneel havia decidido manter as contas de luz em bandeira verde, sem custos adicionais ao consumidor, até o final de dezembro. A justificativa seria “o cenário de redução de carga e as perspectivas de geração de energia” em meio à pandemia do novo coronavírus.

Segundo o relator da proposta, Efrain Pereira da Cruz, o despacho de maio foi revogado porque o Brasil voltou aos patamares de consumo anteriores ao início da pandemia.

A decisão foi tomada pela Aneel nesta segunda-feira (30/11). A inclusão da proposta na pauta ocorre em momento em que a carga de energia no Brasil retoma força, diante da flexibilização de medidas restritivas, e que algumas regiões lidam com chuvas mais escassas.

Projeção divulgada na última sexta-feira (27/11) pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) mostra que, neste mês de dezembro, a carga de energia do Brasil deverá aumentar 4,4%, enquanto as chuvas em regiões de reservatórios de usinas hidrelétricas ficarão abaixo da média para o período em todas as regiões do país.


Presidente da Federasul eleito faz críticas ao projeto que mantém ICMS alto no RS

Eleito na quarta-feira (25) em assembleia-geral realizada por teleconferência, Anderson Cardoso vai presidir a Federasul( Federação das Entidades Empresariais do RS) entre 2021 e 2022. Em entrevista disse que relutou ao primeiro convite, mas aceitou a missão na qual vê uma “contribuição do desenvolvimento do Estado”.

E mesmo deixando claro que é a atual presidente, Simone Leite, quem vai coordenar a posição final da entidade frente à proposta do Piratini de manter em 30% as alíquotas de energia, combustíveis e telecomunicações, o advogado especializado em tributos faz críticas à proposta.

– É um tema sobre o qual a entidade vai se manifestar publicamente, mas essa nova proposta não é muito diferente original. Eu, Anderson, vejo alguns pontos muito sensíveis. Um é a redução de R$ 360 mil para R$ 180 mil no faturamento máximo para enquadrar empresas na faixa de isenção do Simples Gaúcho e o acréscimo de tributação nas faixas superiores – argumenta.

Cardoso também considera “não adequada” a prorrogação de alíquota máxima do imposto, “ainda mais por quatro anos”:

– Nessa dosagem, pode reduzir a base tributária, em vez de incentivar o desenvolvimento dessa base. São pontos que podem prejudicar o desenvolvimento do Estado.

Sobre sua gestão, Cardoso afirma que deverá ser “um seguimento do trabalho da Simone”, com maior ênfase em inovação e tecnologia. Uma de suas ambições é desenvolver uma plataforma que interligue o grupo de associações comerciais do Interior que a Federasul representa, que poderá vir a se tornar uma fonte de receita para a entidade:

– Vou olhar mais para a nova economia, para startups, tecnologia e inovação.

Sobre as críticas de que a Federasul tem adotado posições políticas nos dois últimos mandatos, Anderson afirma que, embora não tenha “o perfil da Simone”, as crenças são as mesmas. Ambos acreditam, afirma, que o empreendedorismo é importante para o desenvolvimento do Estado, a partir da geração de emprego e renda, nas liberdades individuais e na ética.

– A posição política vai ser dar nesse nível. Nenhuma bandeira que levantamos foi contra esse ou aquele partido ou coligação, levantamos bandeiras sobre propostas específicas dos governos, tanto contra como a favor. Apoiamos as reformas, continuamos apoiando três das propostas em pauta. Mas entendemos que a solução paro o Estado não passa pelo aumento de tributação, mas pelo enxugamento da máquina pública.

fonte Gaúcha/ZH


Refis da Covid provocará aumento de tributos se ficar para o ano que vem

JULIO WIZIACK E FÁBIO PUPO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Deputados tentam apressar a votação de um projeto de lei que cria o chamado Refis da Covid, um parcelamento dos tributos postergados devido à paradeira da atividade econômica na pandemia.

A Receita Federal informa que, até o momento, empresas e pessoas físicas deixaram de recolher R$ 48 bilhões em tributos até outubro e os técnicos do Ministério da Economia são contrários ao programa que, segundo avaliam, irá aprofundar ainda mais o endividamento do país.

Os parlamentares só veem a possibilidade de um programa desse tipo durante a vigência do Orçamento de guerra, mecanismo legal que livra o governo do cumprimento de metas fiscais até o final deste ano, quando expira o prazo do estado de calamidade pública.

Se o Refis ficar para 2021 sem que esse mecanismo seja renovado pelo Congresso, será preciso apresentar novas receitas para cobrir o buraco deixado pelo perdão de multas e juros sobre o valor devido pelos contribuintes.

Para os técnicos da equipe econômica, a única saída, neste caso, será a criação de novos impostos.

Eles estimam que, pelo menos, R$ 35 bilhões em pendências seriam renegociadas caso o novo programa seja aprovado pelo Congresso. A diferença (dos R$ 48 bilhões) se deve a possíveis pagamentos de débitos diferidos na pandemia até o final deste ano.

Se isso ocorrer, não será preciso criar imposto para cobrir esse buraco imediatamente porque o impacto cairá sobre a dívida, que ficará maior.

Desde o início da pandemia, dois projetos de lei tentam criar um programa de refinanciamento de pendências tributárias para substituir a proposta que está em vigor e conduzida pela PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional).

Um deles foi apresentado pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) e cria o Plano de Recuperação Fiscal para pessoas jurídicas.

A proposta contempla recolhimentos vencidos até o último dia em que vigorar o estado de calamidade pública (que se encerra em 31 de dezembro).

O texto prevê quatro modalidades de quitação para pendências com a Receita Federal e outras duas para dívidas administradas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Uma delas, por exemplo, prevê o pagamento à vista de ao menos 10% do valor da dívida consolidada e a liquidação do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O outro projeto é do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC). É esse projeto que deputados tentam votar em regime de urgência. Apresentado em maio, o texto concede, por exemplo, 90% de desconto de multas e juros a pessoas físicas e jurídicas, inclusive para companhias em recuperação judicial.

A proposta prevê o pagamento em parcelas mensais, sendo o valor de cada pagamento o percentual do faturamento do mês anterior. Os percentuais variam de 0,3% nos dois primeiros anos a até 1% de 2023 em diante.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já declarou não ver razão para que esse projeto seja discutido com urgência travando a pauta do Congresso.

Para os técnicos da Economia, o texto permitiria que devedores contumazes adiassem ainda mais o pagamento de seus débitos. Isso porque o programa de refinanciamento em curso na PGFN já oferece condições vantajosas.

Neste caso, há até desconto de 100% de juros e mora e abatimentos sobre o principal com um prazo de até 12 anos. A diferença, no entanto, é que o devedor negocia com a Fazenda de acordo com sua capacidade de pagamento.

Ainda segundo os técnicos, no Refis da Covid proposto agora, qualquer devedor (com ou sem condição de pagamento) poderá aderir, efetuar um pagamento e continuar à espera do próximo programa de refinanciamento.

Na avaliação da Economia, não há espaço fiscal para um aumento de mais R$ 48 bilhões em dívidas. Só faria sentido um programa dessa natureza, se houvesse, por exemplo, um desconto de, no máximo 10% do valor principal, para pagamento à vista até o final deste ano.


Prorrogação de alíquota de ICMS por mais quatro anos prejudica retomada econômica no Rio Grande do Sul, alerta a Fecomércio

Entidade avalia que é possível reduzir déficit público sem manutenção de impostos elevados
Em um momento em que o comércio e os consumidores tentam se recuperar das perdas de um ano completamente atípico, o projeto que prevê a prorrogação das alíquotas majoradas de ICMS, encaminhado pelo Executivo Estadual à Assembleia Legislativa, vai na contramão dos esforços necessários para a retomada da solvência e liquidez das empresas, criação de empregos e recuperação da renda e do poder de consumo.

A proposta de manutenção, até 2024, das alíquotas de ICMS em 30% sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, e a permanência da alíquota básica em 18% ao longo do próximo ano transferem à iniciativa privada o fardo de equilibrar as contas públicas, objetivo que poderia ser alcançado pelo Governo do Estado através da diminuição da máquina estatal.


O fim das alíquotas majoradas em dezembro deste ano foi um compromisso assumido pelo governador Eduardo Leite. Ao propor mais quatro anos de prorrogação, a medida, adotada em caráter temporário na gestão anterior, poderia chegar a quase uma década de vigência, apesar da existência de alternativas para sanar o suposto déficit que seria criado pelo retorno às faixas normais:

“Reconhecemos que já houve um esforço com o corte de secretarias e reforma da carreira do funcionalismo, mas ainda há muito a ser feito para diminuir os gastos do Estado e gerar receita, como privatizações, aprofundamento da reforma da previdência, redução de subsídios a servidores e aplicação da regra do teto salarial”, diz o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

A Fecomércio-RS alerta ainda para projeto que prevê a revisão do Simples Gaúcho, que traria impactos a empresas que deixariam de se enquadrar na categoria. Entre as propostas que a entidade apoia, está a extinção do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS) e a Redução da Alíquota Efetiva para Compras Internas.


Congresso quer Refis para negociação de dívidas geradas com a pandemia

BRASÍLIA - A pandemia aumentou a pressão por um Refis da covid-19, com parcelamento de débitos das dívidas de empresas e pessoas físicas, que cresceu com a volta do pagamento dos impostos que tinham sido suspensos. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deu encaminhamento a projeto de lei que cria o Programa Extraordinário de Regularização Tributária durante a pandemia. Desde maio, o projeto estava esperando o despacho de Maia para seguir a tramitação nas comissões na Câmara. O novo Refis foi apresentado pelo deputado Ricardo Guidi (PSD-SC). Já há requerimentos para votação da urgência (ou seja, furar a fila para apreciação no plenário).

Guidi defende sua proposta de lei como exemplo de medida fiscal adotada internacionalmente, em razão da pandemia, em especial por países como Estados Unidos, China, Japão, Coréia do Sul, Reino Unido, Itália, Alemanha e França. Com a volta da cobrança dos impostos, os contribuintes precisam pagar no mesmo mês duas vezes o mesmo imposto: o valor que estava suspenso e o do mês corrente.

Na área técnica do Ministério da Economia, no entanto, há uma avaliação de que quanto mais Refis são abertos, um número maior de contribuintes deixa de pagar regularmente os tributos.

Números apresentados pelo Tesouro Nacional mostram que o governo tem a expectativa de recuperar apenas 18% (ou R$ 441 bilhões) do total da dívida ativa acumulada pela União nos últimos anos – a maior parte de impostos e contribuições ao INSS. Quase R$ 2 trilhões da dívida ativa já são considerados como perdidos. É o chamado ralo tributário, que na prática retira recursos do Orçamento. Os números foram incluídos em relatório sobre os riscos fiscais do governo divulgado ontem pelo Tesouro.

Para o Ministério da Economia, o alto valor reforça a necessidade de avançar na reforma tributária para simplificar a tributação e diminuir as brigas na Justiça entre o Fisco e os contribuintes.

Ainda de acordo com os dados do Tesouro, o valor do estoque de ações judiciais contra a União aumentou 324% de 2014 até junho de 2020, passando de R$ 560 bilhões para R$ 2,37 trilhões, sendo 66% de perda possível e 34% de perda provável, com elevada concentração de ações de natureza tributária (inclusive previdenciária). A realização de despesas anuais decorrentes de perdas judiciais tem acompanhado este movimento ascendente: enquanto em 2014 esse gasto foi de R$ 19,8 bilhões, para 2020 a estimativa chega a R$ 54 bilhões.

Para o ex-secretário-adjunto da Receita Federal Paulo Ricardo Cardoso, neste momento de forte crise econômica a possibilidade de negociação das dívidas tributárias poderia salvar empregos e empresas, e um novo parcelamento poderia se justificar “diferentemente dos Refis do passado, que não tinham fundamentos econômicos”. “Nunca tivemos crises tão fortes no passado quanto esta que justificassem aqueles Refis”, afirmou.

O ex-secretário defende a adoção de mecanismo para favorecer os bons contribuintes, que só não se manteriam de forma regular por não terem atividade econômica e disponibilidade financeira, resultado do forte recuo da atividade econômica principalmente no 1.º semestre. “Em geral, a dívida que não é paga, que é rolada a cada Refis, não é dos bons contribuintes, mas dos devedores contumazes”, diz

O tributarista Luiz Bichara, da Bichara Advogados, avalia como difícil a aprovação este ano do projeto, que tem de tramitar ainda nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Tributação. “Acredito que depende também do sucesso da transação tributária. Se vingar, diminui a pressão por Refis”, avalia Bichara.

Para ele, a transação está evoluindo bem, com uma postura elogiável da Fazenda Nacional no sentido de resolver a situação concreta dos contribuintes, reconhecendo o momento peculiar de crise aguda. A transação é uma espécie de “Refis caso a caso” e permite descontos nas dívidas em atraso de até 70% para as empresas e 50% para pessoas físicas.

Para Bichara, não basta debater só a reforma tributária, mas sim métodos melhores de cobrança. “Sabe qual o índice de recuperabilidade dos últimos anos? 1%”, aponta. Na sua avaliação, o governo federal deveria tratar os créditos que ele próprio considera como irrecuperáveis como as empresas tratam seus créditos podres. “Por que não vende, então? Faz um leilão. Se conseguir 10%, dá quase a arrecadação gerada com a repatriação”, sugere.


Relator promete à oposição incluir taxação de lucro na reforma tributária

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, de reforma tributária, prometeu incluir em seu parecer a taxação de lucros e dividendos. A demanda é um desejo da oposição, que tem reclamado que a reforma foca na mudança de tributos sobre consumo, mas não mexe no imposto sobre a renda.

O aceno à oposição acontece no momento em que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), movimenta-se para construir um bloco partidário de apoio ao seu sucessor na Casa. Aguinaldo Ribeiro e o autor da PEC da reforma tributária, Baleia Rossi (MDB-SP), estão entre os cotados para representar o grupo.

O líder da oposição na Câmara, André Figueiredo (PDT-CE), confirmou que a mudança no texto da reforma tributária foi combinada com Maia e Aguinaldo.

Renda Brasil

O Renda Brasil, programa social que visa a ampliar o Bolsa Família almejado pelo governo, deve ser entregue na próxima semana. De acordo com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), o texto ficará pronto "dias após as eleições", que acontecem no próximo domingo (29).

Ainda não foi batido o martelo em relação às fontes de financiamento. "As várias alternativas estão sendo estudadas pelo senador Bittar", disse Barros.

O senador Márcio Bittar (MDB-AC), responsável pelo texto, tem falado sobre cortar incentivos tributários e desindexar, ou seja, acabar com a correção automática pela inflação de algumas despesas obrigatórias da máquina pública. Apesar disso, ainda não se sabe qual será o tamanho dos cortes no incentivos e o da desindexação.


Nova lei dá ao Fisco poder de pedir falência de empresa devedora de imposto

Aprovada pelo Senado ontem, a nova lei de falências permite que o Fisco (federal, estadual ou municipal) peça à Justiça a falência de empresas em recuperação judicial que descumprirem acordo ou parcelamento de dívidas com a União, estados ou municípios. Atualmente, o entendimento que prevalece nos tribunais é que o Fisco não tem esse direito.

Especialistas dizem que esse ponto da legislação preocupa, apesar de avaliarem que, de modo geral, as mudanças na lei são modernizações que melhoram o ambiente de negócios no Brasil.

A lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mas a expectativa é que não haja vetos, já que o governo apoiou e comemorou a aprovação do projeto.

Advogados dizem que a mudança é vaga, dá muito poder ao Fisco e pode colocar empresas que passam por dificuldades financeiras em uma situação de maior insegurança. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a nova regra é justa e deve ser aplicada apenas contra empresas inviáveis ou fraudulentas.

Como é hoje

A recuperação judicial funciona como uma tentativa de acordo entre a empresa em crise e todos os credores (pessoas físicas ou empresas que têm algo a receber), com a supervisão da Justiça.

O processo começa com um pedido da própria empresa que passa por dificuldades. Ela ganha um fôlego com a suspensão temporária de cobranças, mas precisa apresentar uma estratégia de recuperação. Quem decidirá se o plano é razoável são os credores, interessados em manter a empresa viva para que ela possa pagar o que deve.

Quando entra em recuperação judicial, a empresa tem a oportunidade de fazer um acordo com o Fisco para quitar as dívidas tributárias. Se não conseguir um acordo, tem direito pelo menos a um parcelamento.

Esse parcelamento, que era de 84 meses, foi ampliado para 120 meses (dez anos) no texto aprovado pelo Congresso.

Se a empresa em recuperação descumprir o plano aprovado, os credores podem pedir que a Justiça decrete a sua falência.

Mas hoje prevalece nos tribunais o entendimento de que um desses credores, o Fisco, não tem direito de fazer esse pedido. É aqui que entra a mudança aprovada no Congresso.

Especialistas dizem que medida é vaga

A nova lei diz que a Receita Federal e a Fazenda Nacional podem encerrar o parcelamento da empresa devedora se considerar que ela está se desfazendo de ativos para fraudar a recuperação judicial. Essa regra facilita o pedido de falência por parte do Fisco.

Para Caio Bartine, consultor e professor de direito empresarial, a lei ficou vaga, porque não há critérios objetivos para definir o que pode ser considerado como "esvaziamento patrimonial". Isso, segundo ele, deixa a empresa desprotegida.

O advogado Paulo Trani, do escritório Abe Giovanini, afirma que, nos momentos de crise, é comum a empresa deixar de pagar impostos para priorizar o salário de funcionários e pagamentos a fornecedores essenciais.

O problema da inadimplência tributária não se resolve dando poderes ao Fisco para quebrar a empresa inadimplente.
Paulo Trani, advogado

Para Trani, a nova regra não está de acordo com o discurso do ministro Paulo Guedes (Economia), de fomentar o ambiente de negócios e evitar a falência de empresas.

Para o Fisco, nova regra é boa para a sociedade

O procurador da Fazenda Nacional Filipe Barros defende a nova regra, dizendo que não haverá arbitrariedade, pois o Fisco não tem interesse em encerrar empresas que podem continuar ativas. O objetivo, segundo ele, é apenas fortalecer a economia e proteger os cofres públicos.

"Falir não é crime, a não ser que seja fraude. Pode ser só uma circunstância econômica. Quem pode culpar um empresário por falir na pandemia, por exemplo?", diz o procurador.

Ele afirma que o Poder Público muitas vezes tem dificuldade em garantir o cumprimento dos acordos e parcelamentos e que é comum que empresas paguem apenas as primeiras parcelas, depois abandonem o planejamento.

Na opinião do procurador, a nova regra equipara o Fisco a outros credores, tanto nos ônus quanto nos bônus da recuperação judicial, e dá ao Estado uma ferramenta para pressionar a empresa a pagar o que foi negociado.

Recuperação judicial não é mágica, é para salvar empresas viáveis. Se a empresa já está no buraco, é bom para a economia, para o Estado e para a concorrência que ela vá à falência, tenha seus bens vendidos e que outra empresa ocupe seu espaço.
Filipe de Barros, procurador da Fazenda Nacional