Guedes diz que pode desistir de imposto sobre transações digitais

Em entrevista à CNN, Guedes disse que o novo imposto não bancará o Renda Cidadã "de jeito nenhum"

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira, 15, que pode desistir da criação de um novo imposto sobre transações digitais, nos moldes da antiga CPMF.

Em entrevista à CNN, Guedes disse que o novo imposto não bancará o Renda Cidadã, programa em estudo para substituir o Bolsa Família, “de jeito nenhum”.

“Não tem aumento de imposto, não existe aumento de imposto”, afirmou. “A mídia, por exemplo, quer desonerar a folha de pagamento, não quer? Esse imposto só entraria se fosse pra desonerar. Talvez nem precise, talvez eu desista”, afirmou Guedes.

Ontem, porém, Guedes havia defendido a criação do imposto sobre transações e acusou a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) de ser contra a iniciativa “porque quer beber água onde os bancos bebem”.

“Eu acho que os bancos vão acabar usando também. Porque os bancos já cobram uma CPMF hoje. A Febraban é que mais subsidia e paga todos os economistas brasileiros para dar consultoria contra esse imposto, mas a Febraban está fazendo isso porque querem beber água onde os bancos bebem. Os bancos bebem essa água”, disse Guedes ontem, durante o 10º Seminário de Administração Pública e Economia, promovido pelo IDP.


Como obter a isenção de Imposto de Renda para portador de doença grave

Saiba quais são os requisitos e o passo a passo para ter assegurado o direito de não pagar imposto de renda em casos de doenças graves.

Como obter a isenção de Imposto de Renda para portador de doença grave

O tratamento de uma doença grave, além de todo desgaste emocional, é muito caro, com os gastos com médicos, exames e medicação, e muitas vezes sendo necessária a contratação de serviços de outros profissionais da área da saúde, tais como psicólogo, fisioterapeuta, enfermeiros, e nem sempre, infelizmente, essas despesas são cobertas por plano de saúde.

Com a finalidade de diminuir o sacrifício financeiro suportado pelo aposentado ou pensionista, a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, garante aos portadores de doença grave o direito à isenção do da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.

Esse artigo visa auxiliar os beneficiários dessa isenção como funciona esse procedimento fiscal e como fazer para usufruir de um direito de muitos, mas que poucos conhecem.

1 – LISTA DAS DOENÇAS GRAVES

Para efeitos da isenção de imposto de renda, consideram-se como graves as seguintes doenças:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna (Câncer)
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

2 – RENDIMENTOS ISENTOS PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Os contribuintes portadores de doenças reconhecidas como graves, para efeitos tributários, poderão pleitear isenção única e exclusivamente sobre os seguintes rendimentos:

  1. Aposentadoria normal;
  2. Aposentaria por invalidez (inclusive portadores de moléstias profissionais);
  3. Pensão ou Reserva/Reforma (militares);
  4. Pensão alimentícia; e
  5. Previdência Privada.

3 – SITUAÇÕES QUE NÃO GERAM ISENÇÃO

Os aposentados ou pensionistas portadores de doenças reconhecidas como graves, NÃO terão direito à isenção do imposto sobre os seguintes rendimentos:

  1. Rendimentos de trabalho assalariado;
  2. Rendimentos de trabalho autônomo;
  3. Rendimentos de aluguéis;
  4. Rendimentos sobre aplicações financeiras;
  5. Rendimentos sobre ganhos de capital;
  6. Rendimentos sobre ganhos de renda variável;
  7. Rendimentos do exterior, exceto aposentadoria ou pensão;
  8. Resgate de previdência privada enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício.

Ao receber esses rendimentos, mesmo que seja portador de moléstia grave, o aposentado ou pensionista estará sujeito a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, como qualquer outro contribuinte.

4 – PROCEDIMENTOS PARA OBTER A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Passo 1 – Obter Laudo Pericial:

Para ter reconhecido o direito à isenção do IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, o aposentador ou pensionista, portador de doença grave, deve apresentar Laudo Pericial comprovando a doença grave, fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, Estado ou Município.

Quem faz tratamento com médico particular deve obter o laudo da seguinte forma:

  1. Monte um DOSSIÊ com todos os exames, receituários e relatórios médicos, inclusive relatório de alta hospitalar, se for o caso, mesmo os antigos. Isso é importante para ter uma exatidão na data de início da doença.
  1. Agende uma consulta com seu médico particular. Leve esse DOSSIÊ e solicite um RELATÓRIO DETALHADO sobre o seu diagnóstico, com a indicação da data de início da doença e a CID, ele sabe o que se trata.
  1. Junte esse RELATÓRIO ao DOSSIÊ. Tire uma cópia de tudo, como forma de ter uma segunda via e guarde em sua casa.
  1. Marque uma consulta do posto médico/clínica da família (SUS) próximo a sua residência, informando que é para obter o Laudo Pericial de Isenção do Imposto de Renda, conforme o modelo da Receita Federal. No dia dessa consulta leve o DOSSIÊ para o médico, que vai analisar e emitir o Laudo Pericial.

O DOSSIÊ original é seu, não deve ficar com médico.

Importante destacar que o Laudo Pericial é necessário apenas para o pedido de isenção junto à Receita Federal do Brasil.

Já para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial (laudo pericial), desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova, tais exames e laudos mesmos que de médicos particulares (Súmula 598 do STJ).

Passo 2 – Comunicar à Fonte Pagadora:

De posse do Laudo Pericial, o contribuinte deve apresentá-lo a fonte pagadora da aposentadoria ou pensão, para cessar de imediato, a retenção do imposto de renda.

Cabe ressaltar, que o INSS não emite laudo médico de isenção de IRPF, ele apenas analisa o Laudo Pericial apresentado pelo aposentado para deixar de efetuar a retenção do imposto sobre os valores de aposentadoria/pensão pagas por ele.

Independente do procedimento junto à Receita Federal, a fonte pagadora deve parar de reter o imposto de renda tão logo analise o Laudo Pericial apresentado, o que já acarreta um ganho mensal para o aposentado ou pensionista.

Passo 3 – Recuperar Imposto Pago:

O direito à isenção do imposto de renda retroage a data do diagnóstico da doença e não da data do requerimento, de modo que aposentado ou pensionista pode ser ressarcido do imposto pago indevidamente, no limite dos últimos 5 anos.

Por esse motivo, é importante constar do Laudo Pericial a data do início da doença. Se não constar, o benefício da isenção será contado da data de emissão do laudo.

Em caso que a doença foi contraída antes da concessão da aposentadoria ou pensão ou reforma, o direito à isenção conta do mês em que a aposentadoria foi iniciada.

Na hipótese de constar no Laudo data de início como sendo em anos anteriores ao da obtenção do Laudo Pericial, para restituir o imposto retido e/ou pago será necessário:

a) Retificar as respectivas Declarações de Imposto de Rendas lançando a renda no campo de "Rendimentos isentos e excluindo do campo de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Após apresentar as Declaração retificadoras, o aposentado ou pensionista deve aguardar a Receita Federal emitir o Termo de Intimação Fiscal ou solicitar pelo e-CAC a antecipação da análise da malha fiscal, para que apresente a documentação que comprove fazer jus a isenção do imposto de renda para então liberar a restituição.

b) Solicitar, por meio Per/DComp Web, no Portal e-Cac, a restituição dos valores pagos através de DARF a título de imposto de renda.

A Receita Federal analisará o pedido de restituição com base nos dados constantes em seu sistema, sem necessidade de apresentar documentos. Após essa análise, será feita creditada a devolução imposto, porém esse pedido costuma ser demorado, podendo recorrer ao judiciário para exigir a análise do pedido.

5 – CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ESSE TIPO DE ISENÇÃO

5.1 – Outras Doenças Graves não Listadas:

Deixar de pagar o imposto é um benefício fiscal e, nesse caso, a lei que permite a dispensa do pagamento deve ser interpretada de forma literal e taxativa, popularmente conhecido como “só vale o escrito”.

Em razão disso, somente ao portador de uma das doenças graves expressamente previstas na lei é permitido a isenção do imposto, não havendo a possibilidade de estender, por equiparação, esse benefício a contribuinte com outra doença que não faça parte da lista legal, ainda que tenha a mesma ou até maior gravidade.

Porém, existem doenças que estão implícitas na relação de doenças graves, como por exemplo do Alzheimer e demais doenças que sejam causadoras de alienação mental

Nos casos de moléstia profissional ou acidente de trabalho, as doenças não ficam restritas apenas àquelas listadas na lei, mas sim as doenças que tenham correlação com a profissional ou com o acidente decorrente do ofício exercido.

5.2 - Previdência Privada:

Para faz ter direito à isenção do imposto sobre rendimentos recebidos a título de complementação de aposentadoria por meio de previdência privada, é necessário o cumprimento dos requisitos e condições para a aposentadoria do regime oficial.

Cabe ressaltar que a Receita Federal tem negado a isenção para recebimento de previdência privada em única parcela, alegando que descaracteriza a natureza previdenciária da renda, que passaria receber tratamento de investimento.

No entanto, a legislação não condiciona o reconhecimento do benefício fiscal ao recebimento de previdência complementar de forma mensal.

Assim, se o pedido for negado, pode recorrer ao Judiciário, que tem julgados reconhecendo o direito à isenção para o benefício de previdência complementar privada, independente da forma que ocorreu o pagamento, seja mensalmente ou resgatados de uma só vez,

5.3 - Beneficiário de Pensão Alimentícia:

O valor recebido a título de pensão alimentícia em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, fica isento do imposto de renda quando o beneficiário for portador de moléstia grave.

O beneficiário da pensão alimentícia deve apurar e recolher o imposto de renda através do chamado Carnê-leão, cujo recolhimento é mensal, obrigatório e com a alíquota de até 27,5% do valor da pensão.

Sendo portador de uma das doenças graves fica desobrigado de recolher o Carnê-leão mensal.

5.4 - Residente no Exterior:

Aposentado ou pensionista residente no exterior que receba aposentadoria, pensão ou reforma de fonte pagadora situado no Brasil, não tem direito a isenção do imposto de renda em razão da doença grave. Assim, são isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil.

5.5 - Paciente Curado ou sem Sintomas:

Para cumprir o objetivo da lei, que dar melhores condições financeiras cuidar da saúde, a isenção é mantida nessas situações, visto que uma vez diagnosticado com doença grave, o aposentado ou pensionista precisará mantem o acompanhamento médico regular, e se submetido a exames medicações por um longo período.

Assim, o direito de não pagar imposto de renda é mantido mesmo que o aposentado ou pensionista tenha recebido alta do tratamento médico ou não apresente mais os sintomas da doença.

5.6 - Obrigatoriedade de Apresentar Declaração de Imposto De Renda

Após obter a isenção do imposto de renda em razão da doença grave libera você do pagamento do imposto sobre valores de aposentadoria ou pensão, mas não dispensa a entrega de declaração do imposto de renda.

Todo ano você deve conferir as regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração e caso se enquadre em uma delas você deve apresentar a Declaração dentro do prazo determinado.

Se você estiver obrigado a declarar e não apresentar a Declaração ou apresentar em atraso, você poderá ter que pagar multa que pode chegar a 20% do imposto devido.

CONCLUSÃO

Todo procedimento para o aposentado ou pensionista obter à isenção do imposto de renda, em decorrência de doença grave, pode ser realizado junto à Receita Federal e à fonte pagadora mediante procedimento administrativo, ou seja, sem necessidade prévia de ação judicial.

Contudo, recorrer ao Judiciário pode ser uma opção em casos que haja interpretação da lei de forma diversa ou que haja demora na análise dos requerimentos, que gera um prejuízo e desvirtua a finalidade da lei.

Lembrando que portador de doença grave tem prioridade no trâmite de processos judiciais, logo, obter a decisão judicial pode ser solução mais rápida.

Temos uma legislação tributária bem complexa, com muitas particularidades, então eventual pedido formulado de maneira incorreta, prejudicará o contribuinte de forma irreversível, por isso recomendamos consultar advogado especialista em Direito Tributário com experiência pratica nesses tipos de procedimentos.

O mais importante é não deixar de ter seu direito de não pagar imposto em razão de burocracia.

Fundamentação Legal:

Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018

Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014

Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017

Lei nº 7.713/1988

Autores:

Cristiane Teixeira, advogada especializada em Direito Tributário e com MBA em Gestão de Tributos, atua há mais de 13 anos com tributação de Pessoa Física, residente no Brasil ou no exterior, com foco em planejamento tributário para reduzir e recuperar impostos e desde 2006 sócia de Teixeira & Ferreira Advogados Associados.

José da Rocha Pereira, contador formado pela UFRJ - 1978; Pós-Graduado em Administração Financeira, ESAN-RJ - 1980; Pós-Graduado em Planejamento Tributário - Mackenzie Rio – 2016; e desde 1968 - Diretor-Presidente da Hiper Serviços e Consultorias Ltda. - www.terapiadenegocios.srv.br – Articulista do Portal Contábeis em temas Tributários, Contábeis e Trabalhistas.


Com safra recorde e exportações, produção agropecuária deve subir 15% em 2020, diz CNA

Por G1

O Valor Bruto da Produção (VBP) do setor agropecuário deve atingir R$ 855 bilhões em 2020, alta de 15,3% em relação a 2019, segundo estimativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), divulgada nesta quarta-feira (14).

As projeções levam em conta dados de produção e preço analisados até setembro de 2020.

A safra recorde de grãos e fibras e a desvalorização do real em relação ao dólar são os principais fatores que vão impulsionar o resultado desse ano.

A projeção para o VBP agrícola deve chegar a R$ 549,8 bilhões, 19,7% a mais do que em 2019, enquanto a receita da pecuária deve crescer 8,1% em 2020 na comparação com o ano passado, ficando em R$ 305,7 bilhões.

A soja é uma das principais culturas que devem impulsionar a produção, com previsão de faturamento de R$ 232,2 bilhões, expansão de 27,4% frente a 2019, puxada pelo incremento de 4,3% na produção e e alta de 22,2% nos preços.

Já o VBP do milho também terá crescimento de 28,3%. Há ainda estimativas positivas para as culturas do arroz (42,9%), café arábica (50,8%), feijão (19,1%) e trigo (58,3%), resultado tanto do aumento de produção como de preços.

Os preços da carne bovina, por sua vez, devem garantir o crescimento do ramo pecuário. “A baixa disponibilidade de boi gordo para o abate explica a expectativa de queda de 3,6% na produção de carne bovina esse ano”, diz o Comunicado Técnico da CNA. No entanto, o VBP da carne bovina deve chegar a R$ 151 bilhões, uma expansão de 14,6% frente a 2019.

Os setores de suínos e ovos também devem ter incremento de receita, de 17,7% e 16,2%, respectivamente, enquanto frango e leite devem ter baixas no VBP.


Não devemos aumentar a complexidade tributária

É imprescindível promover mudanças estruturais no Brasil para garantir maior estabilidade nas contas públicas e um ambiente favorável ao investimento. A alteração no sistema tributário está na agenda nacional há décadas, mas o que se deseja efetivamente mudar para permitir um melhor ambiente de negócios e propiciar justiça tributária?

 

A tributação é complexa no Brasil e no mundo, visto que é da natureza do assunto, influenciado por diversos fatores que compõem a relação tributária. E, por óbvio, há ausência de homogeneidade entre os países para permitir um padrão mundial de tributação. Cada nação tem sua peculiaridade cultural, política, econômica, jurídica, social e educacional que moldam a construção de uma sociedade e as relações com o Estado.

 

A alegação de que a carga tributária deve ser distribuída de forma igualitária não se sustenta, pois, nos projetos priorizados no debate, não constam alterações nas outras bases de incidência, tais como renda e folha de salários. A propósito, não foram apresentados estudos, memórias de cálculos e estimativas que justifiquem nenhuma das propostas priorizadas até o momento.

 

Com a promulgação de emenda constitucional que autoriza a criação de novo tributo, haverá necessidade de mais deliberações para aprovação de leis e de normas complementares para regulamentar a nova imposição.

 

Enquanto isso, os atuais tributos permanecem com os conhecidos problemas. O momento exige mecanismos para a superação da crise, e não a adoção de medidas que aumentam a complexidade do sistema tributário brasileiro. Em se tratando de Constituição, quanto mais conciso for o texto, melhor, pois possibilita avanços para o aperfeiçoamento do sistema.

O diagnóstico do sistema tributário brasileiro é conhecido. Por que não iniciar as mudanças necessárias corrigindo os dispositivos infraconstitucionais que acarretam disputas administrativas e judiciais que afastam o investidor devido à falta de segurança jurídica?

 

O caminho pode ser o aperfeiçoamento das legislações do ICMS e do ISS, por lei complementar, para estabelecer um padrão nacional. E assim ampliar o conceito de aproveitamento dos créditos para fins de apuração das contribuições sobre o PIS/Cofins, por lei ordinária, permanecendo a forma simplificada de apuração das contribuições para determinados setores.

 

Adicionalmente, por que não intensificar a unificação das obrigações tributárias acessórias ou mesmo eliminá-las, como ocorreu em alguns estados e no âmbito federal para alguns tributos?

A integração das administrações tributárias dos três níveis de governo está autorizada na Constituição Federal, e os avanços tecnológicos permitem cada vez mais reduzir o custo de cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes perante o fisco. Para tanto, são necessários comandos legais e infralegais, e não alterações constitucionais.

O endereçamento da solução passa por processo permanente de conhecer as melhores práticas internacionais e buscar introduzi-las e adaptá-las de acordo com a realidade brasileira para propiciar um ambiente de negócios mais favorável.


Governo Federal prorroga por mais dois meses corte de jornada e salário

O Governo Federal autorizou a prorrogação por mais 60 dias do programa de suspensão de contratos e corte de jornada e salário, totalizando oito meses.

De acordo com nota da Secretaria-Geral da Presidência da República divulgada na noite desta terça-feira (13), o decreto será publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (14).

"Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos", diz a nota.

O programa que visa a evitar demissões em massa durante a pandemia da Covid-19 foi instituído em 1º de abril. Quando foi criado, a ideia era que a suspensão de contrato fosse válida por até dois meses e a redução de jornada, três.

A ampliação do prazo do programa já foi feita duas vezes anteriormente. Em julho, Bolsonaro publicou um decreto permitindo que os acordos tenham validade por até quatro meses.

Em agosto, ficou estabelecido que o prazo poderia ser de até seis meses. Agora, o limite vai a oito meses.

O prazo do acordo será limitado a dezembro deste ano, não podendo se alongar para 2021.

Cada trabalhador atingido pelo corte tem direito a uma compensação parcial em dinheiro paga pelo governo.


Ajuda do governo só chegou a 15% das micros e pequenas empresas

Ajuda do governo só chegou a 15% das micros e pequenas empresas

Da Redação | 13/10/2020, 14h57

Empresários querem a aprovação de um Refis para pagar impostos atrasados

Apesar das medidas do governo para auxiliar os empresários brasileiros de todos os tamanhos com empréstimos facilitados, grande parte dos recursos não chegou às pequenas e microempresas, que agora, quando se aproxima o fim dos auxílios e linhas de crédito emergenciais concedidos na pandemia de covid-19, ainda precisam lidar com outro problema: pagar tributos atrasados. Por isso, serão necessários mais recursos para financiar esses empresários e os empreendedores individuais a manter suas atividades e que o Congresso Nacional aprove propostas para renegociar ou até mesmo perdoar as dívidas tributárias.

As observações e sugestões foram feitas durante audiência pública da comissão mista que fiscaliza as ações do governo no combate à pandemia da covid-19, ocorrida nesta terça-feira (13). Participaram representantes dos grandes bancos públicos, de cooperativas de crédito e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, pelo menos 50% dos micros e pequenos empresários nem tentaram recorrer ao crédito pelas dificuldade burocráticas que encontram. Dessa metade que procurou, apenas 22% obtiveram sucesso, ou seja, 15% do total. Isso precisa ser ampliado e, principalmente no contexto de crise causada pela pandemia, os devedores também vão precisar de auxílio para se reerguer, defendeu.

— Nós estamos hoje com 63 milhões de brasileiros inadimplentes. Esses estão no limbo, esses estão foram de atividade. Se nós não reincluirmos esses 63 milhões de brasileiros, quase 1/3 dos brasileiros, nós vamos ter que nação? Uma nação de excluídos. Por isso estamos pensando numa moratória dos impostos, num novo Refis, e até pensando numa anistia, para colocar de novo esse time de empreendedores no mercado. Lá fora, quem erra uma vez, erra duas ou três, todo mundo fala assim: "Esse tem experiência. Agora, retoma". Aqui, se errou uma vez ou se está excluído uma vez, não tem condições de retomar mais. Portanto, é um dos problemas mais sérios e mais importantes para o Brasil — avaliou.

Alavancagem

Gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago alertou que a retomada econômica não está ocorrendo de maneira homogênea, nem regionalmente, nem em todos os setores, o que pode impactar até mesmo numa segunda onda de fechamento de empresas. Até agora, foram atendidas cerca de 500 mil empresas com recursos emergenciais, informou.

Santiago fez sugestões técnicas para elevar os empréstimos com recursos do Tesouro Nacional, com aumento de alavancagem (estratégias para ampliar o montante emprestado, sem tanta garantia do governo), deslocamento de recursos não utilizados de programas como o Pese (que financiou a folha de pagamento das empresas maiores e tem pelo menos R$ 17 bilhões sem uso) para o Pronampe (que socorre as pequenas empresas), e a separação de montantes distintos para as micros e as pequenas, já que essas, por terem mais garantias, acabam sendo as maiores beneficiadas com crédito.

O gerente também defendeu a aprovação de dois projetos, ambos do senador Jorginho Mello (PL-SC), em andamento no Congresso: o PLP 200/2020, que é a moratória dos tributos do Simples Nacional, e o PLP 224/2020, que institui o Refis do Simples Nacional, além de um marco legal do reempreendedorismo, para que as empresas se reorganizem, com todos os passivos causados pela pandemia, para poder recomeçar a atuar.

O presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (Conampe), Ercílio Santinoni, também fez um apelo nesse sentido.

— Precisamos é facilitar o pagamento dos tributos. E temos que nos preocupar em reorganizar a recuperação judicial, os que vão ter problemas podem ter a vida facilitada com uma recuperação judicial simplificada. Não vejo dificuldade no pagamento concedido a micros e pequenas empresas, tradicionalmente ela já não é caloteira — disse.

Cooperativas

Representantes dos grandes bancos públicos como Caixa Econômica, Banco do Brasil e BNDES participaram da audiência e disseram que os empresários tiveram crédito, receberam benefícios, como a suspensão do pagamento de dívidas por alguns meses, e educação financeira. Se o crédito para o pequenino não chegou na ponta, afirmaram, é porque eles não têm acesso a essas grandes instituições.

Segundo a representante da Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças (Abcred), Cláudia Cisneiros, essas entidades, que auxiliam o pequeno e o microempreendedor a tomar crédito orientado em parceria com o Sebrae, ficaram impedidas de atuar com recursos do Pronampe, por exemplo, por não se adequarem às exigências.

Isso prejudica o atendimento aos empreendedores da base da pirâmide, o pipoqueiro, aquele que está nas feiras comunitárias, que está nos camelódromos, disse.

— Queria fazer uma chamada para que as Oscips [organização da sociedade civil de interesse público] tivessem alíquotas diferenciadas de impostos, porque nós pagamos impostos como uma empresa comum, o que aumenta os nossos custos. Eu queria que se visse a viabilidade de a gente ter alíquota zero para nossos impostos para, com isso, a gente poder ter taxas mais competitivas para chegar ao nosso cliente, ao nosso empreendedor. Então, é um pedido para que a gente possa ser um pouco mais olhado. A gente tem bastante expertise para atender esse cliente que a gente ainda está atendendo nesta pandemia pelos meios digitais, mas vocês não têm ideia de como esses clientes ainda têm dificuldade para fazer todo esse processo. Então, esses clientes ainda necessitam desse acompanhamento, desse assessor de crédito, desse apoio — disse.

Ela pediu a aprovação do PL 3.887/2020, que pode conceder às Oscips algumas isenções tributárias.

O senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do requerimento para a audiência pública, anunciou que vai elaborar uma proposta para facilitar o acesso ao crédito para os pequenos empreendedores.

— Vou pedir à nossa assessoria que elabore um projeto de lei do juro zero nacional para ser operado especialmente com vistas à micro e ao MEI (microempreendedor individual), com limites de R$ 10 mil de empréstimo e de R$ 5 mil de empréstimo para micro e para MEI. Esse é o gabarito do programa juro zero — disse.

Requerimento

Os integrantes da comissão aprovaram requerimento do presidente do colegiado, senador Confúcio Moura (MDB-RO), para audiência pública para debater o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, desenvolvido pelo Ministério da Saúde e a evolução das prováveis vacinas contra a covid-19, além de prazos, necessidades e possibilidades de imunização dos brasileiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Pronampe ganha 3ª fase 'turbinada' que pode liberar mais R$ 33 bilhões a micro e pequenas

Próxima etapa será aberta com o remanejamento de recursos de outro programa

Depois de já ter concedido R$ 32 bilhões em crédito, próxima etapa será aberta com o remanejamento de recursos de outro programa lançado no contexto da crise, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Fernanda Guimarães, O Estado de S.Paulo

Iniciativa de maior sucesso do governo lançado para socorrer as companhias que mais sofreram o baque da crise trazida pela pandemia de covid-19, o Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que ganhou popularidade entre os empreendedores por conta de seu juro baixo, terá uma terceira fase. Depois de já ter liberado R$ 32 bilhões em crédito, distribuídos para 465 mil micro e pequenas empresas, a próxima fase será aberta com o remanejamento de recursos de outro programa lançado no contexto da crise, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), conforme antecipado pelo Estadão/Broadcast.

O assunto vinha sendo debatido dentro da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia e o plano é que até a próxima semana a proposta seja encaminhada ao Congresso. Segundo a subsecretária de Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da pasta, Antônia Tallarida, a nova fase será "turbinada", já que a proposta incluirá uma mudança que permitirá maior alavancagem dos recursos, aumentando assim o dinheiro direcionado ao programa.

Com isso, os R$ 10 bilhões que virão do PESE permitirão que a terceira fase do Pronampe tenha um potencial de alcançar R$ 33 bilhões. "Durante a crise temos que nos adaptar e vamos dando foco no que funciona mais", afirma Antônia, em entrevista ao Estadão/Broadcast. Segundo ela, o PESE pode ter registrado demanda menor do que o esperado inicialmente porque os empresários tinham como opção a suspensão dos contratos de trabalho, outra medida no contexto de mitigar os efeitos da crise.

Segundo Antônia, uma das críticas recebidas em relação ao programa era de que a alavancagem permitida com a garantia prestada pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) era muito baixa. Nas outras fases, a garantia foi de 85%, que agora passará para 30%, elevando o volume disponibilizado pelo Pronampe. A avaliação para essa mudança é que os riscos neste momento estão menores, já que as empresas estão retomando suas atividades, e a leitura é de que inadimplência "não deve ser algo fora do parâmetro".

O Pronampe recebeu alta demanda tendo uma das razões os juros baixos, já que para liberar esse crédito os bancos não precisaram de muito requisito de capital. Agora, para a nova fase, Antônia afirma que haverá um ajuste na ponderação de risco para o desenho final ser concluído. Os juros, assim, podem ser um pouco maiores do que nas fases prévias. O que não muda é que o dinheiro do programa deve ser utilizado pelas empresas que acessarem a linha até o dia 31 de dezembro.

"Esses recursos podem ser essenciais na fase de retomada", diz. Ela afirma que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram importantes interlocutores nesse processo e que o apetite das demais instituições financeiras, em especial os bancos privados, pode depender de como será o desenho final da linha.

A decisão de dar mais uma fase ao Pronampe ocorre quando as cinco linhas lançadas pelo governo no contexto da pandemia, para apoio das empresas, atingiu a marca de R$ 100 bilhões em crédito liberados. Além dos R$ 32 bilhões pelo Pronampe, R$ 61 bilhões foram concedidos pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), com a garantia do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o PESE, que acabou liberando R$ 6 bilhões em crédito até aqui.

Outra linha que entra nessa conta foi a capitaneada pelo Sebrae, com recursos do Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Não entraram os recursos que estão sendo distribuídos no programa PEAC-Maquininhas, empréstimo feito por meio das maquininhas de pagamento, com garantia os recebíveis.

Foto: José Cruz/Agência Brasil


Maia admite que reforma administrativa não deve ser votada neste ano

'O prazo de emenda vai acabar inviabilizando a votação neste ano, mas é bom que a gente começou o debate', afirmou Maia

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reconheceu neste domingo (11) que a reforma administrativa deve ficar para 2021, em atraso atribuído à demora do governo em encaminhar o texto e à necessidade de o Congresso priorizar a proposta da tributária e a PEC emergencial.

Maia concedeu entrevista à emissora GloboNews e falou sobre a dificuldade de tramitação dos textos no Congresso.

Segundo ele, nas próximas semanas será instalada a comissão especial para debater o mérito da proposta. Esse passo seria posterior à análise da admissibilidade e constitucionalidade pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), cujo funcionamento está suspenso por causa da pandemia do novo coronavírus. A reabertura depende de votação de projeto de resolução pela Câmara.

"O prazo de emenda vai acabar inviabilizando a votação neste ano, mas é bom que a gente começou o debate", afirmou. "Esse debate começou e não vai terminar. A mesma coisa da previdenciária. Começou com presidente Michel [Temer] e terminou com presidente [Jair] Bolsonaro."
A reforma administrativa proposta pelo governo no início de setembro não atinge categorias específicas, como juízes, membros do Ministério Público, militares e parlamentares.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) proíbe progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e cria maiores restrições para acesso ao serviço público. Além disso, abre caminho para o fim da estabilidade em grande parte dos cargos, maior rigidez nas avaliações de desempenho e redução do número de carreiras.

Neste domingo, Maia afirmou que o Congresso mantém o ímpeto reformista e disse estar otimista em construir um texto de consenso com o governo sobre as mudanças no sistema tributário.

"Porque está muito bem encaminhado na casa, eu sinto a vontade dos parlamentares, deputados e senadores. E sinto a urgência da PEC Emergencial que está no Senado", afirmou. "Essa, sem dúvida nenhuma, eu tenho repetido, nós não temos outra alternativa para o Brasil."

A PEC Emergencial cria mecanismos de ajuste fiscal, prevê medidas que reduzem benefícios de servidores e cria gatilhos para conter o avanço das despesas.

"Eu acho que fora dessa urgência e da tributária, de fato, é muito difícil que alguma coisa ande", disse. "Eu acho que, pela urgência, a Emergencial tem que passar de qualquer jeito. E eu acredito que a gente ainda consiga construir nas próximas semanas um texto, inclusive com o governo, que possa gerar alguma unidade para que a gente possa melhorar o ambiente de negócio."

Na semana passada, o presidente da Câmara afirmou que, se tivesse que escolher uma das reformas para aprovar neste ano, escolheria a PEC Emergencial, chamada por ele de "a reforma das reformas."


Como empreender do zero. Como empreender de novo

É necessário conhecer seus concorrentes e identificar diferenciais para sua empresa. Quanto mais conhecimento, mais oportunidades você terá


  Por Nando Gaspar 11 de Outubro de 2020 às 15:16  | CEO da Studio Doze Comunicação e idealizador da Conexão Empreendedora


Quando eu comecei a empreender, fiz como a maioria dos brasileiros, me atirei sem conhecimento e apanhei muito. Por isso, aprendi bastante na raça, como dizem, mas tenho certeza que você não precisa passar por isso.

Mesmo porque hoje temos muitos meios de aprendizados e mentorias que nos auxiliam a ir mais longe com muita assertividade. Só precisamos nos dispor a conhecer esses meios e caminhar juntos.

Fiz algumas reflexões e compartilho dicas preciosas para você que está começando e, também, para quem já está no meio do caminho:

DESCUBRA O QUE QUER FAZER

A primeiríssima coisa que você precisa saber é o que quer fazer. Alguns empreendedores desejam, por exemplo, adquirir uma franquia, porque é lucrativa. Mas trabalhar com aquele produto o tornará feliz?

Essa é a primeira pergunta que devemos sempre nos fazer, porque não há nada mais frustrante do que fazer algo do que não gostamos.

Se você já iniciou um negócio e não está gostando, não se desespere e nem desanime. É possível fazer uma transição para aquilo que você realmente deseja, só vai precisar de um pouco de paciência e planejamento.

PESQUISE O MERCADO

Você precisa conhecer seu mercado. Será necessário saber tudo sobre o que está acontecendo, sobre quem tem sucesso na área, sobre os desafios.

É necessário conhecer seus concorrentes e identificar diferenciais para sua empresa. Quanto mais conhecimento, mais oportunidades você terá para fazer melhor e encontrar diferenciais para o seu produto.

TENHA CLAREZA NO SEU OBJETIVO

Você precisa saber com toda certeza qual é seu objetivo fundamental, aquele que vai te fazer sair da cama para ter um dia próspero e gratificante.

É importante tirar um tempo para meditar sobre isso, ficar em silêncio e se ouvir. Perguntar para si mesmo se é aquilo o que quer.

Quando tiver certeza ou mais clareza, crie objetivos menores e metas semanais para chegar ao objetivo. Isso não é bobagem! Quando temos metas e objetivos, conseguimos ter organização e motivação para fazer acontecer.

CRIE PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE POSSAM SER VENDIDOS

Você vai precisar conhecer seu público para atender às necessidades dele. Se você fizer isso, terá produtos de sucesso.

Por exemplo, se você vai vender sabonete artesanal – um produto que existe aos montes no mercado -, para se diferenciar, terá de pensar: quais tipos de sabonetes ainda não existem no mercado? O que as pessoas procuram em um sabonete? Quais fragrâncias ainda não foram inventadas e que seu consumidor gostaria de ter?

Não vai adiantar fazer mais do mesmo. Quanto mais específico em atender uma demanda, mais sucesso seu produto ou serviços terá. Afinal, a criação de nicho é um dos caminhos mais impactantes para geração de um novo mercado.

FAÇA LISTAS DE E-MAILS SEGMENTADAS

Quem acredita que os e-mails não fazem mais sucesso, está enganado. A maioria das vendas ainda acontecem por e-mail. Por isso, é importante criar meios para captar essa informação do seu cliente.

Você vai precisar criar uma lista e enviar informações com call to action (chamada para a ação) para vender seus produtos.

Mas não adianta enviar e-mails no “geralzão”. Você vai precisar entender os diferenciais do seu cliente e segmentar. Por exemplo: você não deverá enviar o mesmo conteúdo para um homem de 45 anos e uma menina de 22, certo?

PRODUZA CONTEÚDO COM HISTÓRIAS DE VALOR

Com a internet e as redes sociais, o conteúdo passou a ser uma ferramenta indispensável para a venda de produtos e serviços.

Por isso, terá que ser feito com muita dedicação, cuidado, simpatia, empatia e verdade. Isso é o famoso marketing autêntico.
Não adianta nada “encher linguiça”. As pessoas querem ser reconhecidas nos conteúdos, querem ter uma experiência antes mesmo de adquirir algo que você está vendendo.

Você pode se inspirar em grandes marcas de sucesso, mas é muito importante que possa fazer do seu conteúdo algo específico e direcionado.

COMECE AGORA!

Comece, não fique pensando muito. Se já sabe o que quer fazer, como fazer e por onde começar, COMECE! Quando falo em ter objetivos, isso não quer dizer que é necessário estar tudo extremamente perfeito... afinal, antes feito do que perfeito. Ou seja, é preciso um direcionamento, não perfeição.

Com a experiência e conhecimento, faça os ajustes necessários, recalculando a rota sempre que for preciso.

E bora empreender! Afinal #empreendernavidareal é muito mais legal.


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