Sem apoio, governo do RS recua também de alternativa à Reforma Tributária
Decisão foi anunciada na reunião de líderes, nesta terça
Sem apoio nem mesmo para aprovar o chamado “emendão”, que manteria alguns poucos pontos da Reforma Tributária, o governo irá retirar definitivamente os projetos da pauta na Assembleia. A decisão foi anunciada na reunião de líderes, nesta terça. Em sessão amanhã, serão votados requerimentos para a retirada dos três projetos da reforma da pauta. Como tramitaram em regime de urgência, os textos passaram a trancar a pauta em plenário no dia 16.
Diante do cenário, o governo analisa a alternativa de apresentar projeto idêntico ao aprovado na gestão de José Ivo Sartori (MDB), a pedido do então governador eleito Eduardo Leite (PSDB), que na época prorrogou, por mais dois anos, a majoração do ICMS de combustíveis, energia e telecomunicações, de 25% para 30% e a elevação da alíquota geral de 17% para 18%.
O protocolo de proposta igual a atualmente em vigência é a única forma de escapar da obrigatoriedade do cumprimento do princípio da noventena. Desta forma, a iniciativa pode ser aprovada em plenário até 30 dezembro, véspera do fim da majoração, dia 31, seguindo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. O objetivo é o de evitar a queda de R$ 2,8 bilhões ao ano na arrecadação com o fim da majoração. Caso o plano fracasse, o executivo trabalhará novamente em uma Reforma Tributária completa, mas para ser discutida ao longo de 2021 e, em caso de aprovação, valendo a partir de 2022.
Desde o início da apresentação da reforma as resistências foram amplas, inclusive de partidos estratégicos da base, como o MDB, maior aliado, com oito deputados, o PP, dos articuladores do governo e no próprio PSDB, partido do governador. O Executivo então recuou e apresentou o que chamou de proposta para uma espécie de transição, que girava, basicamente, em torno da manutenção das alíquotas dos blue chips. Nada feito mais uma vez.
Na prática, a narrativa defendida pelos parlamentares, reforçada pela oposição e por independentes como o Novo, foi a de que a reforma tributária, significava simplesmente aumento de tributos, como alguns poucos detalhes que representariam avanços em setores isolados. O discurso colou, reforçado pelas dificuldades para contribuintes e empresários, gerados pela pandemia, tornando o cenário desfavorável irreversível.
Câmara aprova alterações no Código de Trânsito; carteira de motorista terá validade maior
Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da CNH para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.
Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Emendas do Senado
A Câmara aprovou 8 das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
“Algumas emendas do Senado promovem reparos na versão aprovada nesta Casa”, disse Juscelino Filho. “A proibição da troca de pena privativa de liberdade por penas alternativas melhora e muito o texto”, concordou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
“O tema é importante para o País, mas lamento que seja tratado no meio de uma pandemia. É fundamental aperfeiçoar a legislação de trânsito porque, a cada cinco horas, perdemos um compatriota num acidente de trânsito”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.
O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.
Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.
Bebida alcoólica
O parecer do relator recomendou a rejeição de quatro alterações feitas pelos senadores. Uma delas tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Para Juscelino Filho, o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico. Ele lembrou que a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
O relator pediu a rejeição de emenda que condicionava o condutor a escolher entre a CNH em meio físico ou digital, impossibilitando a escolha das duas formas ao mesmo tempo ou uma ou outra separadamente, como defende a Câmara.
A terceira emenda com parecer contrário especificava que a multa gravíssima aplicável a motociclistas seria por falta de uso de capacete “e” roupa de proteção segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Juscelino Filho explicou que o conectivo “ou”, como está na redação aprovada pelos deputados, é que atende às preocupações dos senadores, ao permitir a aplicação da multa pela falta de um equipamento ou outro de segurança, em vez de condicionar a multa à falta de ambos.
Outro ponto com parecer contrário foi a emenda que permitia aos médicos com curso de capacitação para essa atividade continuarem atendendo em clínicas mesmo sem a especialização exigida pelo projeto.
Cadeirinha
Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.
Juscelino Filho já havia acrescentado o limite de altura de 1,45 metro à idade de dez anos para a qual é feita a exigência de permanecer no banco traseiro.
A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.
Advertência
Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.
Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.
Farol em rodovias
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.
Brasília seria uma das cidades visadas com a mudança, pois possui várias vias classificadas de rodovias em perímetro urbano.
Pontuação
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Exame toxicológico
Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.
Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.
A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
33 brasileiros viram bilionários na pandemia; veja lista dos 10 mais ricos do país
Com novos 33 brasileiros figurando no clube de super-ricos, Brasil passa a ter 238 bilionários
A crise econômica provocada pelo novo coronavírus não impediu que a lista de bilionários crescesse no país. A relação atualizada pela revista Forbes Brasil mostra que 33 brasileiros alcançaram fortuna superior a R$ 1 bilhão no último ano, fazendo com que o total de ricaços nacionais chegasse a 238.
Alguns dos novos nomes já estrearam nas 10 primeiras colocações. É o caso de Alexandre Behring, hoje a sexta pessoa mais rica do país, com patrimônio líquido estimado em R$ 34,32 bilhões. Behring fundou a 3G capital ao lado de Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira e preside o conselho de administração da Kraft Heinz.
Outro que já estreou no top 10 é Ilson Mateus, empresário maranhense que preside e é o principal acionista do Grupo Mateus, rede com 137 lojas presentes em 54 cidades do Nordeste. O patrimônio estimado de Mateus é R$ 20 bilhões.
Na lista dos 10 mais ricos do Brasil, há apenas uma mulher: Luiza Trajano, a dona do Magazine Luiza, que com sua fortuna de R$ 24 bilhões aparece na oitava colocação. Veja abaixo a lista das 10 pessoas mais ricas do Brasil, segundo a Forbes Brasil.
Lista dos 10 mais ricos do Brasil
1. Joseph Safra
Patrimônio: R$ 119,08 bilhões
Origem da fortuna: Setor financeiro
2. Jorge Paulo Lemann
Patrimônio: R$ 91 bilhões
Origem da fortuna: Bebidas e investimentos
3. Eduardo Saverin
Patrimônio: R$ 68,12 bilhões
Origem da fortuna: Internet
4. Marcel Herrmann Telles
Patrimônio: R$ 54,08 bilhões
Origem da fortuna: Bebidas e investimentos
5. Carlos Alberto Sicupira e família
Patrimônio: R$ 42,64 bilhões
Origem da fortuna: Bebidas e investimentos
6. Alexandre Behring
Patrimônio: R$ 34,32 bilhões
Origem da fortuna: Investimentos
7. André Esteves
Patrimônio: R$ 24,96 bilhões
Origem da fortuna: Setor financeiro
8. Luiza Trajano
Patrimônio: R$ 24 bilhões
Origem da fortuna: Varejo
9. Ilson Mateus
Patrimônio: R$ 20 bilhões
Origem da fortuna: Varejo
10. Luciano Hang
Patrimônio: R$ 18,72 bilhões
Origem da fortuna: Varejo
O ICMS sobre energia elétrica interestadual e a industrialização no Tema 689 do STF
O STF concluiu o julgamento de um interessantíssimo caso que envolve diversos temas correlatos ao direito financeiro e ao tributário, como imunidade, isenção e federalismo fiscal. Trata-se do RE 748.543, que gerou a aprovação da seguinte tese em repercussão geral (tema 689): “Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto".
A norma constitucional é muito interessante, pois reza que o ICMS: “X - não incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica”.
O texto é emblemático, e de sua leitura direta constata-se a existência de uma imunidade tributária, afastando constitucionalmente a incidência do ICMS nas operações interestaduais com esses produtos.
Todavia, desde 2000, quando ocorreu o julgamento do RE 198.088, que teve por Relator o Ministro Ilmar Galvão, o STF assentou que essa norma não veicula uma imunidade tributária, mas uma regra de federalismo fiscal, determinando que o ICMS não seja cobrado pelo Estado de origem da mercadoria, mas pelo Estado para o qual ela foi destinada. Pode parecer estranho, mas esse assunto tem origem nas discussões sobre a destinação dos royalties de petróleo e energia hidroelétrica no âmbito dos debates constituintes, conforme exposto pelo Ministro Nelson Jobim naquele vetusto julgamento do RE 198.088, bem como no MS 24.312 (relatado pela Ministra Ellen Gracie), os quais analisei em texto acadêmico1.
O assunto voltou à pauta do STF, desta feita por uma questão envolvendo energia elétrica, e, mais uma vez, o Tribunal utilizou a lógica do federalismo fiscal, e não da imunidade tributária, usando o mesmo paradigma anterior, do RE 198.088.
Até este passo não haveria nada de novo no front, pois, bem ou mal, o julgamento privilegiou a segurança jurídica interfederativa, mantendo a mesma trilha interpretativa do julgamento anterior. O Ministro Marco Aurélio, relator original, votou como dantes, reconhecendo a imunidade tributária, e o Ministro Alexandre de Moraes abriu a dissidência, que foi seguida pela maioria de seus pares, tornando-se o redator do acórdão.
O problema está nos detalhes, pois nele está implicada uma questão de isenção, a qual foge do âmbito de análise jurídica do STF, pois não se refere à matéria constitucional, mas infraconstitucional, dizendo respeito à Lei Complementar 87/96, que assim dispõe sobre o ICMS: “art. 3º O imposto não incide sobre: III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização”.
Peço atenção do leitor para esse trecho do texto da tese aprovada (tema 689): “... para emprego em processo de industrialização, ...". Neste detalhe reside o problema. Terá havido uma espécie de invasão de competência do STF naquilo que é matéria do STJ? Tendo o STF decidido a questão federativa sobre quem cobra o ICMS, se o Estado de origem ou de destino da energia elétrica, e afastada pela Corte a interpretação sobre imunidade, que entendo presente naquela norma constitucional (como escrevi em 2008 com Pedro Bentes Pinheiro Filho na saudosa Revista Dialética de Direito Tributário2 editada por Valdir de Oliveira Rocha), a questão da utilização da energia elétrica destinada à “industrialização” diz respeito a uma isenção, que é de âmbito infraconstitucional, estabelecida pela LC 87/96, art. 3º, III.
De fato, o Ministro Alexandre de Moraes havia proposto uma segunda parte na redação do Tema 689 que não foi aprovada pelo Colegiado, assim escrita: “2. São inconstitucionais os artigos 2º, §1º, III e 3º, III, da Lei Complementar 87/1996, na parte em que restringem a incidência do ICMS apenas aos casos em que a energia elétrica não se destinar à industrialização ou à comercialização.”
Esse detalhe não escapou das lentes atentas dos Ministros Gilmar Mendes e, em especial, do Ministro Roberto Barroso, tendo este mencionado, inclusive, que a constitucionalidade da LC 87/96 não estava sob julgamento, motivo pelo qual não aprovava a 2º parte do texto proposto.
Agiu bem o STF em afastar o adendo apresentado, seja em razão de que a referida norma não estava sob ataque naquele processo – o que é correto e respeita o devido processo legal, nos limites do contraditório e da ampla defesa -, seja porque se trata de um assunto infraconstitucional, de competência do STJ.
De todo modo, foi aprovado o texto do Tema 689 com aquela frase, meio perdida no contexto: “... para emprego em processo de industrialização, ...". Ao que tudo indica, teremos chuvas e trovoadas interpretativas nos diversos fronts em que se debate esse assunto.
1 SCAFF, Fernando Facury. Royalties do petróleo, minério e energia : aspectos constitucionais, financeiros e tributários. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2014, em especial, o item 3.1.1.
2 SCAFF, Fernando Facury e PINHEIRO FILHO, Pedro Bentes. ICMS sobre as operações interestaduais com petróleo e seus derivados, e os efeitos da coisa julgada tributária. Revista Dialética de Direito Tributário. n. 152. São Paulo: Dialética, maio 2008.
Governo prepara medida provisória para melhorar o ambiente de negócios no Brasil
O governo federal está preparando uma medida provisória para melhorar o ambiente de negócios no país, com um potencial de fazer o Brasil aumentar 50 posições no ranking Doing Business, do Banco Mundial. A declaração foi dada pelo secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, nesta quinta-feira (17/9), durante o seminário on-line “Indústria em debate – propostas para a retomada da economia”, organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o jornal digital Poder 360.
“O Brasil foi um dos países menos afetados pela pandemia, no ponto de vista econômico. Agora nós estamos voltando para o caminho da prosperidade”, afirmou o secretário, que estava representando o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Temos uma agenda bastante ambiciosa de melhoria de ambiente de negócio, avanço na flexibilização do mercado de trabalho, investimento em inovação, infraestrutura e qualificação das pessoas, que são as bases para o crescimento de longo prazo da economia.”
O presidente da CNI, Robson de Andrade, disse que todas as medidas adotadas pelo governo durante a pandemia foram importantes para a indústria. Outros debatedores, que participaram por videoconferência, também reconheceram a importância das ações desenvolvidas para a retomada da economia.
“Estamos sim retomando em V, graças às inúmeras ações realizadas pelo governo”, disse o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Flávio Roscoe.
“Este governo tem uma característica interessante – ele escuta”, observou o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Goiás, Sandro Mabel. “O Ministério da Economia tem feito um importante trabalho neste sentido, ouvindo as experiências do setor privado e desenvolvendo ações rápidas para que a economia continue caminhando”, destacou.
José Ricardo Roriz, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e presidente da Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast), parabenizou Carlos Da Costa pelo “incansável trabalho” para melhorar a produtividade e o ambiente de negócios no Brasil.
LGPD: entenda a lei que irá modificar o tratamento de dados pessoais pelas empresas
Sancionada na última sexta-feira (18), a lei vem para dar maior transparência no uso de dados e maior autonomia ao consumidor
Com influência do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a lei segue uma tendência mundial para a proteção dos dados. A principal mudança trazida pela LGPD é que o consumidor tem maior controle sobre o uso dos seus dados. “Antes da lei não existia nenhum tipo de restrição para que a gente fornecesse nossos dados. Íamos na farmácia, por exemplo, e entregávamos nosso CPF sem nem ter a possibilidade de perguntar para que ele vai ser usado. Agora deve haver o consentimento do cliente acerca da coleta de dados não essenciais para a prestação do serviço”, explicou a especialista na área de Proteção de Dados e Novas Tecnologias do escritório Da Fonte, Advogados, Larissa Cahú.
De acordo com a lei, o titular dos dados poderá, mediante solicitação, acessar seus dados, corrigir dados incorretos ou incompletos, revogar o consentimento, bloquear ou eliminar dados excessivos, entre outras opções. A LGPD também obriga as empresas, sejam elas físicas ou virtuais, a informarem explicitamente os dados que serão armazenados e por qual motivo. Os conhecidos termos de aceite que muitos sites utilizam terão que ser modificados para que aja uma fácil interpretação e compreensão do usuário.
“Para que aja o consentimento não basta apenas apresentar o termo de aceite assinado, mas tem que demonstrar que o titular dos dados realmente compreendeu a política, quais dados estão sendo tratados e com qual finalidade. Esses termos devem ser cada vez mais enxutos”, explicou a advogada do escritório Carlos Pinto Advocacia Estratégica e especialista no assunto, Rafaella Simonetti.
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Praticamente todas as empresas terão que se adequar à LGPD. A nova lei se aplica a qualquer pessoa, seja física ou jurídica (pública ou privada) que trate com dados pessoais. Até mesmo as informações coletadas antes da obrigatoriedade terão que se adaptar ao novo regimento. As micro e pequenas empresas também deverão se adequar à LGPD.
Apesar de já estar em vigor, as empresas só poderão sofrer sanções administrativas em agosto de 2021. Entre os motivos para esse adiamento das punições, está o fato de que o Governo Federal ainda não criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pela fiscalização e implementação da nova lei. As punições judiciais, porém, já podem acontecer. “Apesar de não estar valendo as punições administrativas, as empresas podem ser condenadas a pagar indenização para os clientes que tiverem o dado vazado, por exemplo. Nesses casos, o cidadão pode procurar o MP ou Procon para judicializar o caso, além de um advogado especialista”, salientou Rafaella Simonetti.
Quando as sanções administrativas começarem a valer, a primeira “punição” para a empresa será a notificação. Após a notificada, ela poderá ser multada. Nesse caso, a pena está limitada a 2% do faturamento anual ou até R$ 500 milhões por cada infração.

Reforma tributária põe área médica em estado de alerta
O projeto de lei enviado pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional, propõe que em sua primeira etapa, a Reforma Tributária poderá atingir diretamente profissionais e empresas da área médica. Estimativas indicam, uma possibilidade de aumento de até 60% nos gastos com tributos para este setor.
A avaliação é da advogada Natália Reis, sócia do escritório de advocacia SERLaw e especialista na área tributária, e da consultora tributária Bárbara Campelo, da Mitfokus, empresa de soluções financeiras e tecnológicas voltadas à consultórios, clínicas, hospitais e prestadores de serviços médicos. Para as especialistas, o momento exige estado de alerta e cautela.
Natália Reis observa, que grande parte dos CNPJs na área médica estão enquadrados no regime tributário do Lucro Presumido, e enquadrados no regime do Simples Nacional, uma fatia considerável. O projeto do governo federal (3887/2020) poderá afetar inicialmente, as empresas do regime Lucro Presumido, pontua a advogada tributária.
Atualmente, consultórios médicos e outras empresas da área recolhem cinco tributos: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como tributos federais; e ainda, o Imposto Sobre Serviços (ISS), como tributo municipal.
NOVA ALÍQUOTA
O projeto do governo neste momento, discute a possível substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ocorre que, conforme explica Natália Reis, atualmente somados PIS e Cofins, a alíquota é de 3,65%, já a alíquota da CBS será de 12%.
“Atualmente, a média de carga tributária para negócios na área médica está em 13,33%. Isso varia um pouco, conforme a cidade em que a empresa está, uma vez que a alíquota do ISS muda de município para município. Com o projeto de reforma apresentado, a carga pode aumentar para aproximadamente 20%, por causa da substituição dos 3,65% do PIS e Cofins pelos 12% da CBS”., detalha a advogada especializada.
ALERTA E CAUTELA
Tanto para Natália Reis como para Bárbara Campelo, apesar do prognóstico, no momento deve-se aguardar pela tramitação e aprovação do projeto, antes de tomar qualquer decisão. Afinal, ressaltam as duas, trata-se ainda de um “processo embrionário” da reforma tributária.
“É uma proposta ainda, que sofrerá alterações. Há muitos interesses em jogo – das partes arrecadadoras (União, Estados e Municípios) e das partes pagadoras (classes profissionais, empresariais, cidadãos em geral)”, sublinha Natália Reis. “O momento hoje é ideal para discutirmos as informações apresentadas, sem tirarmos conclusões. Nada ainda foi aprovado”.
Bárbara Campelo lembra que as mobilizações para mitigar os efeitos da reforma estão em curso, inclusive da classe médica e suas entidades. “Então, é importante não se tomar nenhuma decisão precipitada. O momento exige cautela”, orienta. “Ainda há muito o que ser debatido”.
As especialistas recordam ainda que, além do projeto de lei enviado pelo governo, há pelo menos outras duas propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. São as propostas de emenda constitucional 45/2019 e 110/2019, que estabelecem mudanças mais profundas no sistema tributário brasileiro.
“É possível que o momento em que vivemos uma crise em consequência de uma pandemia, não seja o mais apropriado para a discussão de uma reforma tributária. Mas ela é sim necessária, porque o sistema tributário brasileiro é complexo, a carga tributária é pesada”, considera Bárbara Campelo. Também em defesa de uma reforma, Natália Reis acrescenta: “no atual sistema não se sabe quanto exatamente se paga de impostos. Tributa-se muito o consumo, se comparado com a tributação da propriedade, por exemplo”.
Reforma administrativa deixa brecha para aumento de cargos de indicação política
A proposta do governo para reformular o serviço público abre espaço para que os cargos de indicação política aumentem, de acordo com a avaliação de especialistas.
O projeto, encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Congresso, retira da Constituição critérios para nomeações em cargos comissionados, hoje limitados a funções de chefia e assessoramento.
Em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) conseguiu aprovar uma reforma administrativa para modernizar a estrutura do Estado. Entre as mudanças, foram incluídas na Constituição restrições ao uso dessas vagas.
Por isso, atualmente apenas servidores públicos efetivos, aqueles que passaram por concursos públicos, podem assumir funções de confiança na administração pública. Em troca de um adicional no salário, eles recebem mais responsabilidades do que aqueles que se ocupam de tarefas rotineiras da carreira.
Para os cargos comissionados, a regra é dividir proporcionalmente as posições entre funcionários de carreira e indicações fora do serviço público. Esses postos têm atribuições semelhantes às funções de confiança, ou seja, geralmente envolvem o comando de uma equipe.
A PEC (proposta de emenda à Constituição) elaborada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) flexibiliza os critérios de ocupação desses postos, incluindo, para além de funções gerenciais, atividades técnicas.
O STF (Supremo Tribunal Federal), com base na redação atual Constituição, tem reafirmado que funcionários comissionados não podem exercer atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Os julgamentos tratam principalmente de processos relacionados à administração pública em estados.
Segundo o presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Manoel Murrieta, a mudança proposta por Guedes retira as condições para um funcionamento independente da máquina pública.
"A proposta flexibiliza as regras e dependemos de autonomia para um serviço de qualidade", afirma Murrieta.
O que a reforma administrativa deve prever
Procurado, o Ministério da Economia nega que a proposta abra uma margem para mais indicações políticas e diz que os critérios para essas nomeações serão previstos em uma lei complementar, cujo projeto ainda não tem previsão para ser apresentado ao Congresso, e em ato do chefe de cada Poder.
Antes da reforma de 1998, a Constituição determinava apenas uma preferência para que servidores de carreira ocupassem os cargos comissionados e as funções de confiança. No texto sugerido pelo governo, essa prioridade não é citada.
Uma análise da PEC da reforma administrativa de Guedes que circula entre congressistas também critica esse trecho.
Segundo o consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos, a versão do governo abre brecha para uma ampla ocupação desses cargos sem critérios técnicos. "Há um receio de subverter o serviço público."
O Ministério da Economia afirma que a mudança tem como objetivo "estabelecer uma estrutura de cargos mais condizente com a necessidade do Estado". Com a reforma, Guedes quer reduzir os gastos obrigatórios com o funcionalismo público, que estão pressionando as despesas do Orçamento.
O coordenador do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais, Eduardo Mendonça, afirma que a PEC do governo amplia o conceito dos cargos comissionados. "A nova redação é um pouco mais genérica", diz.
Mendonça avalia que há uma banalização da inclusão de regras na Constituição. Por isso, diz acreditar que a proposta do governo pode ser positiva.
Para o advogado, deve haver maior flexibilidade para buscar pessoas mais capacitadas para funções estratégicas, desde que haja efetivo controle sobre os processos de seleção.
Essa efetividade, segundo ele, seria alcançada após regulamentação futura em lei e também com uma mudança de cultura no serviço público.
"O ideal é que se cobre que a complementação legislativa seja ágil e venha em linha com os propósitos da mudança constitucional", disse.
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Críticos à proposta, no entanto, afirmam que muitas vezes a regulamentação não é feita pelo Congresso e as regras acabam ficando em aberto, dando margem para diferentes interpretações, ou até mesmo tornando a medida inócua.
Um exemplo foi a inclusão na Constituição em 1998 da regra que permite a demissão de servidores públicos por desempenho insatisfatório. Para ser colocada em prática, a medida depende de regulamentação pelos congressistas por meio de uma lei complementar.
Mais de 20 anos depois, a lei nunca foi aprovada pelo Legislativo e o governo não pode fazer demissões de servidores por esse mecanismo, apesar da previsão na Constituição.
Em setembro, Bolsonaro enviou ao Congresso a proposta encampada por Guedes para reformular o funcionalismo público no país. Mas foi apenas a primeira etapa. Ao todo, devem ser três.
A PEC ainda precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado - dois turnos em cada Casa. Só então as regras previstas na proposta podem entrar em vigor.
A reforma só deve ter efeito nas contas públicas após a aprovação de medidas complementares que ainda não foram encaminhadas ao Congresso.
Inicialmente, o governo não quis prever qual seria o efeito nas contas públicas, mas, na semana passada, Guedes citou que a proposta pode gerar uma redução de despesas da ordem de R$ 300 bilhões em dez anos.
Camex amplia prazo de redução de tarifas para importação de produtos contra o coronavírus
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou a prorrogação da redução temporária para zero das alíquotas do Imposto de Importação de produtos utilizados na prevenção e no combate da Covid-19. A vigência da medida, que iria até 30 de setembro, foi prorrogada até o próximo dia 30 de outubro, conforme decisão do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex, durante sua 174ª reunião, encerrada na segunda-feira (14/9).
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17/9) no Diário Oficial da União, com a Resolução nº 89/2020 do Gecex. Ao todo, 562 produtos já tiveram a tarifa de importação zerada para o combate à pandemia, em um total de 11 resoluções do Gecex, desde março deste ano (Resoluções Nº 17, 22, 28, 31, 32, 33, 44, 51, 67, 75 e 90). A lista inclui tanto medicamentos e produtos médico-hospitalares quanto insumos, componentes e acessórios utilizados na fabricação e operação de itens utilizados durante a pandemia do novo coronavírus.
O objetivo da medida é aumentar a oferta de bens destinados a combater a pandemia, além de máquinas e insumos usados na fabricação nacional desses produtos. Dessa forma, o governo está aumentando a disponibilidade e diminuindo os custos para o sistema de saúde brasileiro.
Mais 12 produtos
Já a Resolução nª 90/2020 incluiu mais 12 produtos na lista de itens com tarifa de importação zerada, a pedido do Ministério da Saúde. A relação contém vacinas contra Covid-19, insumos para a fabricação nacional de itens usados no suplemento nutricional e no tratamento a pacientes acometidos pelo vírus.
A inclusão de vacinas anti-Covid-19 será feita com o uso de descritivo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrangente para o tipo e a apresentação, já que ainda não estão definidos os tipos de vacinas que chegarão ao mercado brasileiro.
Evento global de tecnologia apresenta as mais recentes inovações em AI e IIoT
O Advantech Global IIoT Virtual Summit acontece nos próximos dias 22 a 25 de setembro de 2020. Com o tema "Conectando a inovação industrial de IoT", o evento vai reunir líderes de tecnologia de todo o mundo e palestrantes de grandes empresas como Bosch, Ericsson e Advantech para explorar como as inovações em IA e IIoT estão moldando a próxima revolução industrial.
Após a sessão de abertura na terça-feira, dia 22, um total de 80 palestrantes farão sessões sobre diversos tópicos. Na quarta-feira, 23, o evento vai se concentrar em fábricas inteligentes & AI, incluindo iFactory, fabricação de equipamentos industriais, vídeo AI e automação inteligente. Na quinta-feira, 24, o tema será Infraestrutura de Cidades Inteligentes, com foco em energia e meio ambiente, transporte e logística inteligentes.
O último dia será uma oportunidade para que os participantes interajam individualmente com os especialistas da Advantech. Também será possível participar de discussões em grupo. Cada sessão estará disponível em dois horários devido aos fuso-horários dos participantes de diferentes partes do mundo.
"O ritmo do desenvolvimento tecnológico não mostra sinais de desaceleração e é vital que engenheiros, especificadores e compradores estejam cientes das últimas inovações em IA e IIoT para tomar as decisões certas para seus projetos", explicou Jash Bansidhar, diretor administrativo da Advantech Europa.
De acordo Bansidhar, o Global IIoT Virtual Summit dará aos grupos uma oportunidade de explorar o roteiro de transferência de tecnologia e olhar para os desenvolvimentos futuros com representantes seniores da Advantech e os seus principais parceiros estratégicos. Com participação gratuita, o evento está com as inscrições abertas.
Advantech
A empresa é líder global nos campos de sistemas inteligentes de IoT e plataformas embarcadas. Para abraçar as tendências de IoT, big data e inteligência artificial, a Advantech promove soluções de hardware e software de IoT com o núcleo Edge Intelligence WISE-PaaS, de forma a auxiliar os parceiros de negócios e clientes a conectar suas cadeias industriais. A Advantech também está trabalhando com parceiros de negócios para cocriar ecossistemas de negócios que aceleram o objetivo da inteligência industrial. Para mais informações, basta acessar: www.advantech.com.br.
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