Proposta de reforma tributária é truque que revela novidade com cheiro de naftalina

Há mais de ano o Congresso Nacional discute a reforma tributária por meio de duas PECs (propostas de emenda à Constituição (a 45, em trâmite na Câmara dos Deputados, e a 110, gestada no Senado. Embora com algumas diferenças relevantes, ambas visam a criação de um IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), que seria o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços).

Embora as propostas não sejam imunes à crítica e mereçam algum aperfeiçoamento, é certo que a ideia da adoção de um IVA nos moldes do que se utiliza em quase todo o mundo é salutar.

Nada obstante, o governo federal, que se esquivou de participar do debate durante todo esse período, agora anuncia, sob o cômico pretexto de apresentar a sua reforma, um mero aumento de PIS/Cofins. É basicamente como o velho truque doméstico de mudar a cor da parede de casa e dizer que uma reforma foi feita.

 

Esse aumento não significa apenas a inoperância do governo federal em assuntos tributários. Mais que isso, revela uma novidade com cheiro de naftalina (eis que desde o governo Temer isso vinha sendo debatido), para além de uma profunda falta de sensibilidade com os contribuintes, neste momento de terra arrasada.

Para que se tenha uma ideia, o aumento para os contribuintes já submetidos à sistemática não cumulativa de PIS e Cofins será de 9,25% para 12%. E, para aqueles inúmeros outros contribuintes (em sua maioria prestadores de serviços), o aumento anunciado é de 3,65% para 12%. E não se diga que esse aumento será compensado com a tomada de créditos (dos insumos respectivos), pois é evidente que prestadores de serviços têm pouquíssimos insumos a descontar.

Curioso notar que os ditos liberais não hesitam em se valer da tão velha quanto fácil saída do aumento de tributos, muito mais simples que o corte de privilégios. Pelo visto, o slogan "Mais Brasil, menos Brasília" nada mais era que uma peça publicitária. Ora, estivessem os donos do poder preocupados com isso, evidentemente apoiariam uma reforma que mudasse efetivamente o estado de coisas, e não que resolvesse apenas o problema da arrecadação federal.


Reforma tributária pode até dobrar carga de impostos sobre o agro

A projeção é do consultor do Instituto Pensar Agro, com base na PEC 45, que propõe criação de tributo único sobre bens e serviços de cerca de 25%

21 de julho de 2020 às 14h16
Por Canal Rural
O ministro da Economia, Paulo Guedes, deve entregar nesta terça-feira, 21, o projeto de reforma tributária do governo federal ao presidente do Senado e do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ainda nesta terça, Alcolumbre deve se reunir com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para analisar a proposta.

Eduardo Lourenço, consultor do Instituto Pensar Agro, lembra que já há dois outros textos sendo analisados pelo Congresso: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que está na Câmara, e a PEC 110, que está sendo discutida pelo Senado.

O especialista destaca que é a primeira vez em que as propostas apresentadas convergem muito mais do que divergem. “Basicamente, elas tratam da simplificação dos impostos e manutenção da carga tributária. A PEC 45 extingue cinco tributos e a PEC 110, nove, para criação de um, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai incidir sobre todas as operações, com uma alíquota única”, diz.

Lourenço afirma que ainda não é possível precisar em quanto o agronegócio pode ser onerado, pois os textos não cravam uma alíquota para o IBS. Porém, se levar em consideração a média de 25% proposta na PEC 45, “podemos ter no mínimo uma duplicidade no custo do produtor em relação ao que temos hoje”.

Além disso, segundo o consultor, algumas cadeias menores tendem a sofrer mais do que outras, como é o caso dos produtores de leite, em geral pequenos e médios. “Eles não têm capacidade técnica — de informação e acesso a esses dados — para fazer a apuração do tributo. Não tem como ter custo burocrático com isso. Se não for permitida uma forma de avaliação mais facilitada, a gente terá sim, um prejuízo para esses produtores”, afirma.

Outra garantia que o setor agropecuário precisa ter, afirma Lourenço, é a restituição dos créditos gerados ao longo da cadeia, como aqueles decorrentes de exportação e investimento.


Proposta tributária do governo é frustrante e aumenta carga, dizem advogados

O governo Bolsonaro apresentou nesta terça-feira (21/7) proposta de reforma tributária. O documento foi entregue ao Congresso pessoalmente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A ideia inicial é substituir o PIS e a Cofins pela Contribuição sobre receita decorrente de operações com Bens e Serviços (CBS).

O novo tributo teria alíquota de 12% para empresas e 5,8% para instituições financeiras. Segundo o governo, além de simplificar o pagamento, facilita a atividade fiscal das empresas e acaba com as duas maiores fontes de litígios tributários: dúvidas sobre insumos e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo.

Ele faz parte de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: a parte federal foi entregue, enquanto que a definição do IVA estadual seria feita pelo Congresso. A ideia é complementar as duas propostas que já tramitam no Congresso: PEC 45/2019, de autoria da Câmara, e a PEC 110/2019 do Senado.

"Em sinal de respeito, nós oferecemos uma proposta técnica do IVA, mas com apoio total ao que está estipulado na PEC 45, que busca o acoplamento desses impostos", afirmou Guedes, segundo a Agência Brasil.

Para advogados tributaristas, a proposta do governo tem alguns méritos, mas ao fim e ao cabo deixou a desejar. Além de tímida, acabaria por aumentar a carga tributária, além de antever a chance do aumento das discussões judiciais.

Proposta tímida
"A unificação do PIS e da Cofins por meio de lei nem de longe pode ser chamada de proposta de reforma tributária. É uma mudança pontual, cuja consequência imediata é o aumento da carga tributária, sobretudo para o setor de serviços", afirma Eduardo Maneira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB nacional e sócio do escritório Maneira Advogados.

Para Marcelo Guaritá, sócio do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, o texto é frustrante para quem esperava uma proposta de reforma de fato. "Trata-se de aumento de carga sobre a receita bruta com marketing de reforma sobre contribuição de bens e serviços. Não está nem mesmo garantida a plena cumulatividade ou o crédito financeiro, que parece ser a espinha dorsal da ideia. Alguns setores como o de serviço optante do lucro presumido devem sofrer um incremento de carga exponencial", avalia.

"Em relação à carga tributária, a alíquota aumentará, em princípio, para 12% (padrão). E precisaremos analisar cada setor para saber se haverá aumento ou redução de carga, a depender da permissão de créditos para quem está no regime não-cumulativo, por exemplo", diz Luis Augusto Gomes, sócio do Viseu Advogados.

"A permanecer como está, inaugura-se um novo longo ciclo de contencioso perante os tribunais. A contrário do que prega o governo, não vejo compatibilidade com os projetos em trâmite no Congresso. Os parlamentares terão muito trabalho para que chegue a um texto minimamente aceitável. A montanha pariu um filhote de camundongo", acrescenta Marcelo Guaritá.

"A proposta insiste na tributação sobre o consumo. A problemática que eu ainda enxergo nisso — principalmente, considerando o cenário atual de pandemia, que expôs muito nossa fragilidade social —, é a base na tributação regressiva, que, direta ou indiretamente, mantém a concentração de patrimônio em uma pequena parcela da população; e não privilegia a necessária erradicação da desigualdade social e da pobreza. Tributar consumo - de maneira mais onerosa, é onerar as diferentes classes sociais de uma mesma maneira)", opinou Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

Por outro lado
Para Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da Comissão de  Assuntos Tributários da OAB-DF, em linhas gerais, a proposta é inteligente. "Preserva a competência dos estados e municípios. Entretanto, trata-se de uma reforma ainda muito limitada e que não chega a 4% do PIB. De qualquer forma, a proposta entregue ainda tem um grande impacto para o setor de serviços, que é um importante setor da nossa economia", disse.

Roberto Rached Jorge, tributarista sócio do escritório Melcheds — Mello e Rached Advogados, define a proposta como "tímida", mas elogiou a estratégia de agregar uma ideia parcial ao que já tramita no Congresso. "Ao que tudo indica, o governo tem entendido que as propostas em discussão atendem bem a questão, não necessitando desviar o foco para uma proposta desalinhada, como a volta da CPFM, por exemplo", disse.

Já Gustavo Taparelli, sócio da Abe Giovanini, destaca que o projeto inova ao prever a responsabilidade subsidiária de plataformas digitais pelo recolhimento do tributo devido pelos fornecedores de bens e serviços nas situações em que estes não emitirem nota fiscal. "O ponto é polêmico, pois criará custos de conformidade adicionais para plataformas de intermediação, a exemplo dos aplicativos de transporte", diz.

Clique aqui para ler a proposta de reforma tributária


Governo não vai compensar setores por perdas com unificação de PIS e Cofins

Novo imposto ganhou nome de digital por conta do crescimento do ecommerce

A proposta de unificação de PIS e Cofins que deve ser apresentada pelo governo, nesta terça-feira (21), não vai compensar setores prejudicados por eventual aumento de tributação sob a nova regra, informou à reportagem o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos. A decisão representa um recuo em relação a estudos que vinham sendo feitos pela equipe econômica para aliviar áreas mais impactadas, como o setor de serviços.

De acordo com Afif, a alíquota do tributo proposto na primeira fase da reforma tributária do governo será de 12%, com aplicação linear. Segundo ele, está descartada a ideia inicial do governo de compensar nessa proposta as perdas a áreas mais afetadas pela reforma. "Isso está absolutamente interditado", disse. "Não dá para você fazer atendimento setorial, porque senão o imposto vai continuar sendo um conjunto de exceções, emendas e burocracia.”

A decisão faz parte de uma estratégia para forçar entidades empresariais a defender no Congresso a criação de um imposto sobre transações digitais. Os recursos arrecadados pelo governo com esse novo tributo seriam usados para reduzir encargos trabalhistas que incidem sobre a folha de salários.

O objetivo do governo na reforma é manter a carga tributária geral do País no mesmo patamar, com resultado final neutro. Como hoje diferentes setores pagam volumes distintos de impostos, essa unificação vai reduzir a incidência sobre algumas áreas, ao mesmo tempo em que amplia a cobrança sobre outras.

De acordo com o assessor especial do ministro Paulo Guedes (Economia), como o custo vai aumentar para algumas parcelas da economia, a forma de compensar essas perdas seria por meio de uma ampla desoneração da folha de pagamentos. Por ter grande parte de suas despesas atreladas ao pagamento de pessoal, o setor de serviços seria beneficiado pela medida.

Afif pondera que isso só será possível com a criação do novo imposto sobre pagamentos, que ampliaria a base de receitas do governo. "O setor de serviços reclama porque não tem o que deduzir de tributos na cadeia de produção, ele paga direto e, então, aumenta o custo. Como compensar? Diminuindo o custo da contratação", disse. "A nossa solução é o imposto sobre transações. O setor de serviços será a força motriz desse convencimento", completou Afif.

A alíquota estudada pela equipe econômica está entre 0,2% e 0,4% por operação, com potencial de arrecadação entre R$ 60 bilhões e R$ 120 bilhões ao ano. Com a nova ideia da equipe econômica, seriam deixados de lado mecanismos avaliados no ano passado pelo grupo de estudos do governo sobre a reforma tributária. Entre as opções, estava isentar, inicialmente, áreas do setor de serviços que teriam uma transição e se adaptariam de forma gradual à nova tributação.

Desde o início das discussões sobre a unificação de tributos, representantes de hospitais, planos de saúde e escolas particulares se dizem prejudicados pela criação de um imposto único sobre bens e serviços. Para os gestores dessas áreas, as propostas de unificação de tributos, inclusive as que tramitam na Câmara e do Senado, elevam a carga de impostos dessas empresas e levarão a um aumento de até 20% nos preços de serviços, como mensalidades escolares e planos de saúde.

Conforme mostrou a coluna Painel S.A., da Folha de S.Paulo, entidades ligadas à Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) assinaram um manifesto direcionado a congressistas, no qual se posicionam favoravelmente à retomada do tributo aos moldes da CPMF, na forma de um imposto sobre transações digitais em discussão pelo Executivo.

A entidade defende a desoneração da folha de pagamento para todos os setores, prometida pelo governo, e diz que essa é a melhor forma de estimular o emprego no País após a pandemia. O imposto estudado pelo governo ganhou o nome de digital por pegar em cheio o crescimento do ecommerce, movimento acelerado no Brasil e no mundo em meio à pandemia e a restrição de circulação de pessoas.

Só em junho, em plena crise do coronavírus, a Receita Federal registrou R$ 23,9 bilhões de vendas com notas fiscais eletrônicas (vendas por lojas virtuais e entre empresas), um crescimento de 15,6% na comparação com maio e de 10,3% na comparação com um ano antes. O plano segue um mote de mais pessoas pagando e todos pagando pouco. Para Guedes, a troca de tributos sobre salários pelo imposto sobre pagamentos melhoraria a má alocação dos recursos na economia, reduziria a distorção dos preços.


Entidades preparam estudo sobre impactos da reforma tributária

Mais de 40 associações do setor agropecuário, integrantes do Instituto Pensar Agro, participam da análise; a previsão é de que o estudo tenha os resultados publicados na próxima semana

20 de julho de 2020 às 16h06
Por Paola Cuenca, de Brasília

Entidades associadas ao Instituto Pensar Agro (IPA) devem apresentar na próxima semana os resultados de um estudo sobre os impactos da reforma tributária no agronegócio. Com a possibilidade de retomada do debate sobre a reforma no Congresso Nacional, a pesquisa analisou os possíveis efeitos práticos das Propostas de Emenda Constitucional (PEC) em discussão: a PEC 45 proveniente da Câmara dos Deputados e a PEC 110 enviada pelo Senado.

O Instituto Pensar Agro é formado por mais de 40 entidades que representam diferentes cadeias do agronegócio como Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja), Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal), Abiec (Associação Brasileira das Indústrias Exportadores de Carne), Abramilho (Associação Brasileira dos Produtores de Milho), Única (União da Indústria de Cana-de-açúcar) e Viva Lácteos.

Por ser ligado à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), os estudo desenvolvido pelo IPA apresenta grande relevância. Ele deve fornecer subsídio para que os parlamentares da bancada do agro possam trabalhar o assunto no Congresso Nacional com dados concretos.

Impactos negativos

Apesar de ainda estarem fase de finalização, o estudo não deve apresentar um futuro positivo para o agronegócio, caso a reforma tributária seja feita com base nas PECs em análise.

No início de julho, a Viva Lácteos divulgou um resumo técnico com os possíveis efeitos gerados pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proposto pelas duas PECs. Para a entidade, mais de 5 milhões de pequenos e médios produtores devem ser prejudicados pela criação desse novo imposto que unifica tributos já existentes como PIS/Cofins.

“Se não houver nenhuma alteração no que vem sendo proposto até então, todos os produtores rurais, serão contribuintes deste imposto sobre bens e serviços, ou seja, haverá necessidade de um livro caixa e da emissão de nota fiscal de venda. […] Eles terão necessidade da contratação de contador, para organizar a apuração do imposto a ser recolhido na propriedade rural. Em muitos casos, o valor para a contratação desse profissional supera a margem de lucro aferida com a atividade produtiva”, traz o documento.

De acordo com o diretor de Assuntos Econômicos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon, um estudo feito pela própria CNA calcula que os custos de produção de insumos devem subir 20%, caso a reforma seja aprovada da forma como está proposta atualmente.

Nesta terça-feira, 21, o ministro da Economia Paulo Guedes ainda deve entregar ao presidente do Senado e líder do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, a primeira parte da proposta do Poder Executivo em relação à reforma tributária. Desde dezembro de 2019, o governo promete entregar a proposta, dividida em três partes, para o Poder Legislativo. A primeira abordará tributos sobre consumo.

A expectativa é de que, assim que Alcolumbre receber o plano do Ministério da Economia, a comissão mista para análise da Reforma Tributária – formada por 25 deputados e 25 senadores – volte a funcionar no Congresso Nacional.


Governo cria novo programa de apoio às micro, pequenas e médias empresas

Programa Capital de Giro para Preservação de Empresas pode injetar até R$120 bilhões de reais no mercado, segundo Banco Central
Publicado em 17/07/2020 19h34

O Governo Federal criou mais uma linha de crédito para auxiliar os micro, pequenos e médios empresários a enfrentarem o cenário de dificuldades econômicas provocado pela pandemia do novo coronavírus. É o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).

A Medida Provisória 992/2020, que cria o programa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (16). A estimativa do Banco Central é que o programa tenha o potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões.

A linha de crédito será destinada às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e poderá ser contratada até o dia 31 de dezembro deste ano. Ainda é necessário que haja regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os bancos começarem a conceder o crédito.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender empresas que não se qualificavam para linhas de crédito anteriores.

Para o professor de finanças, Willian Baghdassarian, é importante a liberação de crédito neste momento para ajudar os pequenos empresários e a reativar a economia.“O que se espera é, basicamente, que ela juntamente com as demais iniciativas do governo no fomento ao crédito privado que ela traga um reaquecimento da economia nacional. Com isso, ao final da crise, uma grande parte das empresas vão conseguir sobreviver e a partir disso, manter seus empregos e fazer com que o país volte a crescer”, disse.

“A grande vantagem dessa linha é que ela complementa as demais linhas do governo como o Pronampe [Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte]”, completou.

O programa

Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com a Medida Provisória, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que já estejam endividadas.

Segundo o Banco Central, a iniciativa busca dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador.

Está previsto também o compartilhamento da alienação fiduciária, que é oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, avaliou o Banco Central.

Os empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras.

Caberá ainda ao CMN fixar as regras gerais, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa.

Crédito para minimizar os efeitos da pandemia

O programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas se soma às iniciativas do governo para levar crédito aos negócios impactados pela pandemia como o Pronampe, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).


Imposto que substituirá PIS e Cofins vai prejudicar setor de serviços, diz advogado

O ministro da Economia, Paulo Guedes, vem dizendo que, de sua prometida reforma tributária, um dos pontos já definidos é substituir o PIS e a Cofins por um imposto único, a Contribuição sobre Bens e Serviços. Segundo Guedes, a ideia é criar um imposto único com alíquota em torno de 11% sobre o faturamento das empresas.

Guedes disse que esse trecho está na Casa Civil para ser transformado em proposta. Mas a ideia já vem recebendo diversas críticas pelos efeitos que terá sobre os setores não industriais, especialmente o de serviços.

De acordo com o advogado tributarista Breno Dias de Paula, ex-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, o setor de serviços vai ver seus gastos com impostos até triplicarem com essa ideia.

O PIS e a Cofins são impostos pagos sobre o faturamento total da empresa no ano – ou “receita bruta”, como diz a lei. Há diversas formas de pagamento, mas as principais são pelos regimes cumulativos ou não cumulativos, explica o advogado.

O imposto do regime não cumulativo é de 3,5% sobre o faturamento do ano. O cumulativo é de 9,65%, mas permite descontar do valor da receita bruta os gastos com insumos necessários ao funcionamento do negócio.

A proposta do governo é acabar com o regime não cumulativo, como uma forma de evitar a tributação da cadeia produtiva e permitir que todas as empresas abatam do valor usado para calcular o imposto os gastos com insumos.

Mas, segundo Breno de Paula, o setor de serviços tem poucos gastos com insumos porque sua atividade se baseia em mão de obra, e não em matéria-prima – como é o caso da indústria de transformação.

Para o advogado, a ideia é inconstitucional e vai levar a questionamentos na Justiça. “Essa unificação de alíquotas viola o princípio da igualdade, porque não discrimina essas distintas aptidões tributárias”, analisa.

Não será uma mudança desprezível, alerta Breno de Paula. O setor de serviços representou 75,8% do PIB nacional em 2019, segundo dados do IBGE.

E 23% do faturamento das empresas do setor foram destinados ao pagamento de impostos em 2016, segundo pesquisa da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).

Com as mudanças no PIS e na Cofins, diz Breno Dias de Paula, esses números devem dobrar.


Partidos rechaçam volta de CPMF e tema antecipa corrida por cargo de Maia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, insiste em recriar imposto, agora sobre transações digitais. Parlamentares acreditam que não passa

atualizado 18/07/2020 22:30

Com a retomada de discussões da reforma tributária na Câmara dos Deputados, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem pressionado parlamentares para a recriação de uma Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) – mesmo que com uma nova roupagem, como a incidência apenas sobre transações digitais. Impopular, o tema já foi rechaçado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e lançou holofotes sobre outro assunto que está por vir: a sucessão do parlamentar no comando da Câmara.Muitos deputados – inclusive da oposição – defendem a reformulação dos tributos do país, mas afirmam que não há espaço para a criação de mais um imposto. Apesar de o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), ter agora o apoio do Centrão, líderes do próprio bloco afirmam que a CPMF não será aprovada enquanto Maia presidir a Casa.

Alguns nomes já são ventilados para a sucessão do deputado fluminense, como é o caso do Arthur Lira (PP-AL), aliado recente de Bolsonaro e articulador político do governo na Casa. Ele tem participado de reuniões com Guedes e assessores da Economia. O governo espera que assim consiga apoio do Centrão para avançar com a medida.

Há, contudo, outros candidatos que devem seguir na corrida à Presidência, como o próprio relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB); o presidente do MDB, Baleia Rossi (SP); e o novato Marcelo Ramos (PL-AM), a quem Maia atribuiu a presidência da comissão especial da reforma da Previdência.

Para tentar mitigar o impacto econômico da pandemia do novo coronavírus, o ministro da Economia defende a desoneração da folha de pagamento para a criação de novos empregos. Entretanto, em troca, quer taxar transações digitais. O tributo não leva o nome de “CPMF”, mas, na prática, seria equivalente ao antigo imposto.

“O governo pode insistir, pressionar, dar outro nome ao imposto. Mas a matéria não vai ser sequer pautada por Maia. Há, sim, parlamentares favoráveis à medida, mas não há votos suficientes. O tema divide, inclusive, aqueles que fazem parte da base aliada do presidente”, disse um líder do Centrão.

Para o deputado, o assunto pode atrasar ainda a aprovação da reforma tributária. Isso porque as campanhas à Presidência da Câmara já começam a repercutir entre os parlamentares. “Todos os temas de agora em diante serão contaminados pelo jogo político de quem vai se candidatar à sucessão de Maia. Ainda é cedo para dizer, mas como não há uma sucessão natural, tudo será politizado”, concluiu.

O líder do DEM, Efraim Filho (PB), alega que o assunto CPMF é “descartado” pelos deputados e “já nasce derrotado”. No entanto, acredita que não será influenciado pelos candidatos à sucessão de Maia. “Ainda faltam sete meses para a eleição. É hora de pensar na nação e menos na política. É muita mesquinharia quem usar isso como moeda de troca e retardar a análise da reforma.”

Incerteza

Analista político da consultoria Prospectiva, Thiago Vidal lembra que o próprio presidente Jair Bolsonaro é contrário à CPMF. Portanto, se Guedes for insistir na recriação do imposto, deverá esperar o mandato de Maia acabar e confiar que seu candidato à Presidência sairá vitorioso. No entanto, acredita que o governo tem apostado alto e de maneira “ingênua” na fidelidade do Centrão.

“É até ingenuidade do governo. Confundir a reforma tributária com sucessão de Maia atrasará em ao menos seis meses a discussão do tema. Então a reforma só deverá sair no segundo trimestre de 2021. Isso prejudica o conteúdo do projeto, porque o atrela a uma discussão pouco técnica do ponto de vista setorial, social e federativo”, pontuou.

Vidal afirmou ainda que o governo ainda não sabe qual texto enviará ao Congresso Nacional. “O governo não se envolve nas negociações, é uma queixa comum dos parlamentares. Não é como se a reforma não fosse ‘politizável’, como toda proposição, mas estão politizando em um nível que é ruim, porque atrasa uma discussão que já está atrasada há mais ou menos um ano”, concluiu.


Reforma tributária do Governo pode pesar mais que o modelo atual

Segundo especialistas, a união de PIS e Cofins pode gerar uma carga tributária maior que a atual. Além disso, sugestão de imposto sobre compras digitais é vista com surpresa, por ir contra modelos internacionais e ter fator cumulativo

As mudanças propostas pelo modelo de reforma tributária sugerida pelo Governo Federal pode acabar aumentando a carga de impostos brasileira, considerando as propostas explicadas até agora. A avaliação dos especialistas consultados pela reportagem também considera que a forma escolhida pelo Governo poderá dificultar a aprovação do projeto já que dependeria de uma articulação com o Congresso Nacional, algo que não tem sido fácil nos últimos meses.

De acordo com o jornal O Globo, o Ministério da Economia vai enviar à Câmara dos Deputados um projeto que sugere a unificação do PIS e da Cofins em um único imposto, que receberia o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O tributo compensaria a desoneração da folha de pagamento. Além disso, o modelo seria enviado em partes ao Congresso para que a aprovação fosse articulada aos poucos, criando pouca resistência entre os parlamentares.

Outro ponto de destaque é a criação de um imposto que incidiria sobre a compra de produtos no comércio digital, que foi impulsionado pela pandemia do novo coronavírus. O imposto seria semelhante à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), mas teria um alíquota menor em comparação.

Contudo, Schubert Machado, advogado tributarista, comentou que a nova CBS, prevista para ter uma alíquota única de 12%, deverá gerar uma carga tributária superior ao impostos que serão substituídos por ela.

“Se for somado PIS e Cofins, dá 9%. Eles querem passar para 12%, é um aumento significativo. O que está por trás de todas as iniciativas de reforma tributária é o aumento da carga. Nós temos que ter muito cuidado com isso”, refletiu.

“Essas reformas vão aumentar a insegurança jurídica, não vão diminuir a complexidade como pretendem. Existe uma ideia de que poderia ser unificado o IPI, o PIS, Cofins, ICMS, ISS, apresentado por uma proposta de simplificação, só que o reverso disso é um outro tributo igualmente complexo”, completou.

A opinião é corroborada pelo vice-presidente da comissão de direito tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Ceará (OAB-CE), Hamilton Sobreira. Ele, contudo, pondera que o aumento da carga pode não acontecer para todas as empresas.

“Inicialmente, a CBS parece favorável para gerar empregos, mas em algumas situações, na prática, a desoneração da folha como se propôs, quando a gente faz o cálculo, acaba ficando mais pesado do que se incidisse sobre a folha de pagamento. Mas, claro, temos outros tributos incidindo e é preciso avaliar com calma”, disse Hamilton.

Comércio digital

Sobre a sugestão de se criar um imposto para tributar as compras no e-commerce, o vice-presidente da comissão de direito tributário da OAB disse que a iniciativa “vai contra o que todo o mundo está fazendo”. Sobreira destacou o fato de que o imposto está aumentando a carga tributária sobre o consumo e que, por isso, poderá pesar sobre os mais pobres e não solucionar o problema de que o sistema tributário é considerado regressivo.

Além disso, ele comentou que o tributo tem um fator cumulativo muito grande, o que pode se tornar um problema no futuro. Sobreira também projetou que a estratégia do Governo Federal pode ser atrapalhada pela falta de articulação e os atritos com o Congresso Nacional.


Contribuinte tem direito à restituição da diferença dos recolhimentos a mais para PIS e Cofins

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 26/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596832, com repercussão geral reconhecida (Tema 228).

No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia julgado improcedente o pedido de restituição a quatro postos de gasolina dos valores recolhidos a mais a título de contribuição para o PIS e Cofins, mediante o regime de substituição tributária previsto no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal. O dispositivo faculta à lei atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurando a restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Direito à devolução

Em seu voto, seguido pela maioria do Plenário, o relator, ministro Marco Aurélio, apontou que, não tendo sido verificado o fato gerador, ou constatada a ocorrência de modo diverso do presumido, há o direito à devolução. Segundo ele, tratando-se de antecipação, é inerente que, mais adiante, haverá um encontro de contas para saber se os parâmetros fixados por estimativa se tornaram concretos, como acontece relativamente ao Imposto de Renda.

Para o ministro Marco Aurélio, é impróprio potencializar uma ficção jurídica para, a pretexto de atender a técnica de arrecadação, consagrar “verdadeiro enriquecimento ilícito” por meio do recebimento de quantia indevida pelo ente público que está compelido a dar o exemplo. “Há vedação peremptória à apropriação, pelo Estado, de quantia que não corresponda ao tributo realmente devido, consideradas a base de incidência e a alíquota das contribuições, bem assim os regimes de arrecadação”, afirmou.

De acordo com o relator, o recolhimento antecipado é feito por estimativa, que é provisória, seguindo-se o acerto cabível quando já conhecido o valor do negócio jurídico. “Essa é a leitura do instituto da substituição tributária que mais se harmoniza com o texto constitucional e com as balizas norteadores das contribuições em debate”, concluiu.

Ficaram vencidos o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes, que davam provimento ao recurso, mas fixavam tese diversa.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida".

Processo relacionado: RE 596832

Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal