Solução do Novo Refis exige cautela de empresas
Prorrogação de vencimento de impostos não é anistia, diz equipe econômica
BRASÍLIA (Reuters) - A equipe econômica sinalizou nesta quinta-feira que não trabalhará com outra prorrogação no vencimento de impostos em meio à crise com o coronavírus.
"Prorrogação de vencimento de impostos não é anistia. Logo, deverão ser recolhidos quando acabar o prazo", disse o Ministério da Economia em resposta por escrito a jornalistas, após ser questionado sobre o tema.
Segundo a pasta, portaria de junho da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que institui a transação excepcional torna desnecessária a instituição de qualquer Refis --programa de parcelamento tributário.
"Todos os contribuintes com queda no faturamento poderão solicitar à PGFN uma análise individualizada da sua capacidade de pagamento, segundo critérios determinados na portaria, podendo obter os descontos e os prazos máximos da Lei 13.988/2020", afirmou o ministério.
(Por Marcela Ayres)
Tem início o prazo de adesão à transação excepcional na cobrança da dívida ativa
Teve início nesta quarta-feira (1º/7), o prazo de adesão à transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia de Covid-19 na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas.
A nova modalidade estará disponível para adesão, no portal REGULARIZE, no período de 1º de julho até 29 de dezembro de 2020. Os benefícios (como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados) serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões. No caso de débitos acima deste valor, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar.
A transação excepcional não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional e referentes a multas criminais.
Contribuintes contemplados
A transação excepcional é destinada aos débitos considerados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Será avaliada a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.
Para tal finalidade, no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977.
Já para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.
Diante disso, o contribuinte interessado na transação excepcional deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.
Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.
Com base na capacidade de pagamento estimada, a PGFN apresentará propostas personalizadas para adesão pelo contribuinte.
Benefícios das propostas
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:
>> dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
>> dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, devido a limitações constitucionais.
Como aderir à transação
O procedimento de adesão inclui três etapas, sendo todas realizadas por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR. Recorde-se que a modalidade estará disponível para adesão a partir de 1º de julho.
A primeira etapa consiste em prestar as informações necessárias, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar uma proposta de acordo conforme o seu perfil.
Feito isso, o contribuinte poderá realizar o pedido de adesão ao acordo. Após a adesão, o contribuinte deve pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada. Caso não seja paga a primeira parcela até a data de vencimento, o acordo será cancelado.
A Transação Excepcional é regulamentada pela Portaria nº 14.402, de 16 de junho de 2020.
Assista ao vídeo e saiba como aderir à Transação Excepcional
Receita prorroga até 31 de julho suspensão das ações de cobrança
A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos.
Segundo a Receita, os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas motivado por ausência de declaração; registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica motivado por ausência de declaração.
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal, dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.
O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: regularização de Cadastro de Pessoas Físicas ; cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – beneficiário; parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; procuração. Também será possível o atendimento presencial para protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural; nálise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; retificações de pagamento; e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Segundo a Receita, outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, afirmou o órgão.
Edição: Valéria Aguiar
Guedes diz que país está longe de depressão e que BC não precisa emitir mais moeda
Com horário reduzido, escritórios de contabilidade correm contra o tempo para atender os clientes
Muitos documentos para a declaração do Imposto de Renda podem ser enviados pelo WhatsApp. A preocupação é com os contribuintes que ainda nem entraram em contato. E o prazo termina nessa terça-feira (30). Em Maringá, faltam ser entregues 18% das declarações esperadas.
Este ano, a pandemia mudou tudo. Primeiro porque o prazo final para a entrega da declaração foi estendido. Os contribuintes ganharam mais dois meses.
Mas se o prazo aumentou, o tempo de serviço nos escritórios de contabilidade diminuiu. Desde o último dia 16, os prestadores de serviço só podem atender de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Com tolerância de meia hora antes do horário de abertura.
E justamente agora, quando se acumula o trabalho. Resultado: corrida contra o tempo.
E além da preocupação de dar conta do recado, os contadores estão preocupados também com os clientes que sumiram.
Por causa da pandemia, muitos contribuintes ainda não apareceram para dar início à declaração, diz o contabilista Glicério Rampazzo.[ouça no áudio acima]
No escritório, trabalho acelerado. O home office não funciona porque o sistema de computadores é interligado, e as informações precisam ser compartilhadas a todo momento.[ouça no áudio acima]
Pelo jeito o dono do escritório vai ter que fazer serão, mas sozinho.[ouça no áudio acima]
Segundo a Receita Federal, foram entregues até o final desse domingo, 84.796 declarações de 103.600 esperadas. Faltam 18% das declarações previstas.
Montadoras pedem a Guedes redução de imposto para estimular compra de carros
Em videoconferência hoje com o ministro da Economia, Paulo Guedes, representantes das montadoras alertaram que as demissões no setor devem aumentar e pediram um pacote de estímulo tributário para baratear os preços dos carros e estimular as vendas.
Segundo apurou a CNN, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automores (Anfavea) solicitou à equipe econômica uma espécie de reedição do pacote lançado na crise de 2008, quando o governo brasileiro reduziu o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos veículos. O formato final ainda não está definido.
Os representantes das montadoras alegaram que as vendas de veículos caíram cerca de 70% e que estão operando com muita capacidade ociosa, o que pode obrigar a reduzir o quadro de funcionários. Na segunda-feira (22), a montadora japonesa Nissam demitiu 398 pessoas após reduzir um turno da fábrica de Resende (RJ).
Conforme apurou a reportagem, os empresários disseram ao ministro que a Nissan pode ter sido apenas a primeira montadora a demitir, já que expira neste mês o programa de suspensão de contratos de trabalhos e redução de salários promovido pelo governo federal, que ajudou a evitar o desemprego.
Ainda durante o encontro, os empresários trouxeram os relatos de experiências bem sucedidas de estímulo tributário para a venda de carros realizada nesta crise em outros países como a China e a Alemanha. O problema é que esses países tem mais recursos e finanças públicas melhor organizadas.
Guedes tem sido bastante refratário a incentivos para o setor automotivo.
No Brasil, já foi feito um programa de redução de IPI em 2008, quando uma crise financeira sacudiu a economia global. Na época, a venda de veículos e os efeitos gerados em toda a cadeira - concessionárias, fornecedores e fabricantes de aço - ajudaram a reaquecer a economia.
Mas houve uma dificuldade. Os estímulos - não só tributários, mas também com prazos maiores de financiamento - persistiram por 2009 e 2010, muito além da duração da crise. Por conta disso, formou-se uma "bolha" no mercado, que culminou em forte endividamento das famílias brasileiras.
A importância da desoneração da folha de pagamentos no cenário pós-pandemia
Mostra-se primordial a aprovação, de maneira célere, da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, com o intuito de reduzir as incertezas jurídico-econômicas e garantir, concomitantemente, uma redução da atual carga tributária e uma maior solidez às empresas abarcadas pela proposta.
A desoneração é uma medida tributária que visa à diminuição dos encargos tributários das empresas com a folha de pagamentos. Trata-se de uma ferramenta substitutiva, que institui a possibilidade de incidência das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, em substituição à utilização da folha de pagamento como base de cálculo.
A matéria é objeto do projeto de lei 2.256/20, que tem como objetivo a prorrogação da desoneração das empresas de tecnologia da informação, de ônibus, trem, metrô e construção civil. De autoria do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), a aprovação desse PL significaria a possibilidade de recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, até 31 de dezembro de 2022. O PL continua aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, apesar de ter sido apresentado há quase dois meses (28/4/20).
Em atenção às consequências econômicas da pandemia do coronavírus em curto prazo, também a MP 936/20 prevê alterações na lei 12.546/11, com o propósito de prolongar a desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2021. O texto da proposta foi mantido pelo Senado Federal e, atualmente, a MP 936/20 aguarda sanção do presidente da República.
É inegável, dessa maneira, que em uma conjuntura caracterizada pelas inúmeras incertezas no âmbito econômico-financeiro, a possibilidade de prorrogação da desoneração da folha configuraria um alívio fiscal para as empresas, auxiliando a manutenção da atividade produtiva no país, bem como para a continuidade da atividade empresarial e, sobretudo, da empregabilidade.
No mais, sabe-se que embora o Ministério da Economia, atualmente receoso no que concerne a um maior endividamento do Estado, já tenha editado algumas portarias para atenuar a carga tributária durante o período de crise gerado pela pandemia de COVID-19, tais medidas se mostram insuficientes. O vigente cenário de completo desequilíbrio do mercado nacional, com empresas passando por grandes dificuldades financeiras e crescentes índices de desemprego, evidencia a necessidade de atitudes mais enfáticas, sendo a prorrogação da desoneração da folha uma delas.
Sendo assim, mostra-se primordial a aprovação, de maneira célere, da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, com o intuito de reduzir as incertezas jurídico-econômicas e garantir, concomitantemente, uma redução da atual carga tributária e uma maior solidez às empresas abarcadas pela proposta.
Tribunal de Justiça barra recuperação judicial de produtores endividados em R$ 19 milhões
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proveu de forma unânime recurso para indeferir processamento de recuperação judicial em nome de quatro produtores rurais componentes do Grupo Wochner. Passivo vinculado ao processo é estimado em R$ 19 milhões. Decisão é do dia 24 de junho.
Segundo os autos, a recuperação judicial formulado por Neusa Cecilia Wessner, Mauricio Roberto Dal Piaz, Michel Ariquenes Wochner e Ketelin Natieli Wochner, foi deferida pelo magistrado Fabricio Sávio da Veiga Carlota, da Primeira Vara Cível de Paranatinga, durante o mês de março.
Recurso julgado pelo TJMT argumentou que, como três dos produtores só providenciaram o registro mercantil dias antes de protocolarem o pedido de recuperação judicial, não provaram o exercício da atividade empresarial de forma regular por dois anos.
Além de não provarem o exercício da atividade empresarial de forma regular por dois anos, a Quarta Câmara de Direito Privado notou também o descumprimento de outros critérios exigidos por lei. Na inicial foi juntada a declaração de imposto de renda ao ano calendário 2018, exercício 2019, de todos, mas não foram anexadas as dos exercícios anteriores.
Segundo perito vinculado ao caso, não foi disponibilizado o livro-caixa de 2017 a 2019. A lista de credores não foi produzida de forma individualizada e não especifica a dívida de cada um dos produtores rurais.
O relator do caso no TJMT, desembargador Rubens de Oliveira, esclareceu que a recuperação judicial, “por constituir importante meio para a superação da crise econômica e envolver o interesse de credores e da sociedade, reclama que os princípios da transparência e da publicidade guiem todos os atos praticados no processo, cabendo aos devedores fornecer todos os dados sobre a sua situação econômico-financeira e quanto à sua parte organizacional e administrativa”.
Rubens esclareceu que não seria possível determinar a correção da inicial, anexando informações faltantes. Haveria, segundo o desembargador, o não preenchimento do requisito para processamento da recuperação, visto que não há prova do exercício da atividade empresarial de forma regular por dois anos.
Votaram com o relator Guiomar Teodoro e Serly Marcondes.
Guedes diz que governo pode ‘perdoar’ empréstimos de pequenas empresas
BRASÍLIA — O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira que o governo estuda possibilidade de “perdoar” empréstimos tomados pelas pequenas empresas durante a pandemia.
O “perdão” do empréstimo seria oferecido para as empresas que mantiverem o pagamento dos impostos em dia no próximo ano, como revelou o GLOBO na segunda-feira. A declaração foi dada ao lado do presidente Jair Bolsonaro, durante transmissão ao vivo nas redes sociais.
— Nós estamos estudando o bônus de adimplência, que é o seguinte: o sujeito pequenininho, que foi lá, pegou o empréstimo, trabalhou bem, conseguiu se recuperar lá na frente, pagou os impostos, a gente pode dar o bônus de adimplência, e perdoa o crédito. Nós estamos estudando isso para os pequenininhos — disse o ministro.
A medida poderia valer para as empresas optantes do Simples Nacional. Guedes tem dito internamente que é justo “esquecer” o empréstimo tomado num momento de crise por bons pagadores de impostos.
Para ele, seria uma medida justa para uma empresa que recorreu a um empréstimo emergencial, sobreviveu e continua pagando seus impostos. Seria equivalente a um “bônus de adimplência”, em suas palavras.
— Você salvou a empresa, ela paga imposto no ano seguinte, a empresa é bom pagador, para que que vai chatear o cara? Dá perdão no empréstimo dele — acrescentou.
Nesse caso, o governo pagaria o empréstimo à instituição financeira, desde que o tomador prossiga com os impostos sendo quitados normalmente. A medida seria válida para quem tomou empréstimos com garantia do Tesouro e voltada para micro e pequenas empresas.
O governo já anunciou várias medidas para pequenas empresas como a abertura de uma linha de crédito chamada de Pronampe, para companhias com faturamento anual de até 4,8 milhões.
Até agora, além do Pronampe (para micro e pequenas empresas), o governo já lançou linhas de crédito para capital de giro de médias empresas (com faturamento anual de até R$ 300 milhões), além da linha de financiamento para folha de salários. O crédito para salário ainda não deslanchou e está sendo alterada pelo Congresso.

