Senado dos EUA aprova lei para expulsar chinesas de Wall Street

Poucos dias depois de a Nasdaq aumentar as restrições para os novos IPOs, o Senado norte-americano aprovou um projeto de lei que obriga as empresas chinesas a seguirem as regras de contabilidade do país e, caso não aceitem, serão expulsas das bolsas norte-americanas. Agora, será encaminhado para a aprovação da Câmara dos Representantes e depois irá para a sanção de Donald Trump. A nova legislação exige que uma empresa seja impedida de ser cotada numa bolsa de valores dos Estados Unidos se não cumprir as auditorias do conselho de contabilidade durante, pelo menos, três anos consecutivos. As auditorias têm de ser feitas pelo Public Company Accounting Oversight Board (PCAOB), o órgão sem fins lucrativos que supervisiona as empresas americanas que querem entrar na bolsa norte-americana.

O Holding Foreign Companies Accountable Act, um projeto de lei submetido a votação pelo senador Kennedy, exige que as empresas divulguem se pertencem ou se são controladas por um governo estrangeiro de forma direta ou indireta. O parecer foi votado favoravelmente de forma unânime por democratas e republicanos. Atualmente, as empresas norte-americanas que pretendam fazer um IPO (oferta pública inicial) têm de se submeter às auditorias e controlo por parte da PCAOB. Já a China rejeitou que as suas empresas seguissem a lei imposta às congêneres norte-americanas. O Dodd-Frank Act, lançado na ressaca da grande crise financeira de 2008, para regular os mercados financeiros, permitia às empresas oriundas de Pequim escapar à legislação pela qual tinham de passar as cotadas dos Estados Unidos.

Donald Trump já manifestou seu apoio a uma supervisão mais rigorosa das empresas chinesas cotadas nos Estados Unidos. Larry Krudow, conselheiro da Casa Branca, acha que a pressão é necessária para garantir a segurança nacional, pois muitas dessas empresas já estiveram envolvidas em escândalos e custaram muito dinheiro aos investidores, devido à falta de transparência. O ministério dos Negócios Estrangeiros da China expressou a sua “forte indignação e condenação” e prometeu responder ao avanço dos Estados Unidos.

 

Shoppings de ricos recuperarão mais rapidamente

O efeito do isolamento será maior nos shoppings que atendem o público de menor renda, pois a recuperação será mais lenta. Para os analistas do Bradesco BBI os dominantes, como o Aliansce Sonae, são resistentes aos períodos mais difíceis, embora a empresa também possui empreendimentos que atendem clientes com menos restrição de renda. A Aliansce Sonae assinou 71 novos contratos de leasing durante o primeiro trimestre e até 15 de abril, quando o setor já estava paralisado, Seus resultados foram afetados pelo desconto de 50% nos aluguéis de março, além de um aumento da despesa com provisões, já vislumbrando o aumento da inadimplência. No primeiro trimestre a companhia obteve lucro de R$ 103,9 milhões, maior 82% que o de igual período do ano passado.

 

Cyrela subiu mais de 7% por causa do Itaú

As ações da Cyrela subiram mais de 7% e passaram dos R$ 15, tudo por causa da magia dos analistas do Itaú BBA que, num relatório bem confuso, chegaram a um preço alvo de R$ 20,30, com possibilidade de valorização de 50%, antes do comportamento no pregão desta quinta-feira. Além disso, elevaram os papéis da construtora Cyrela de neutro para compra. A Comissão de Valores Mobiliários deveria prestar mais atenção para esse tipo de relatório. Até agora, inclusive nos do Itaú, consta que as vendas serão fracas no segundo trimestre, pela seguinte razão: os stands estão fechados. No caso da Cyrela apontam que a empresa registra uma recuperação gradual das vendas e planeja, após o período de isolamento social, fazer lançamento de dois projetos voltados para o segmento de renda média. Isso não é motivo suficiente para fazer ua ação subir. A revisão do Itaú BBA já leva em conta o cenário da crise causada pela pandemia do coronavírus. Na avaliação dos analistas, a Cyrela está mais preparada para enfrentar um momento de crise, com uma atuação mais diversificada.

 

Via Varejo: meu pirão primeiro

Tudo indica que a Via Varejo não ficou satisfeita com a manifestação do Grupo Pão de Açúcar que se acha no direito de receber R$ 500 milhões da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Em fato relevante deixou claro que vai calcular a compensação dos tributos feitas até junho de 2010 e só será repassada à CDB após devida apuração. Os valores do imposto apurados após essa data serão contabilizados unicamente pela Via Varejo, no valor aproximado de R$ 374 milhões. Essa contabilização deverá ser feita no segundo trimestre. Xiiii

 

Braskem e Petrobras não chegaram a conclusão

A Braskem vai fornecer nafta para a Petrobras até o final deste ano. Os contratos para fornecimento de eteno e propano terminam em janeiro de 2021. Tudo indica que serão renovados, mas ninguém sabe em quais condições. Os analistas já podem dar pitacos sobre a petroquímica?

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Argentina prorroga prazo para renegociar dívida externa

O governo da Argentina informou nesta quinta-feira (21) que decidiu prorrogar para 2 de junho o prazo para negociar a reestruturação da dívida externa de US$ 65 bilhões. O prazo vencia nesta sexta-feira (22).

Nesta sexta, também chega ao fim o período de carência de 30 dias para a Argentina pagar US$ 500 milhões em vencimentos de juros sobre três títulos globais.

"A Argentina acredita firmemente que uma reestruturação bem-sucedida da dívida contribuirá para estabilizar a atual condição econômica, aliviando as restrições de médio e longo prazo (...) permitindo redirecionar o caminho econômico do país para o crescimento de longo prazo", escreveu o Ministério da Economia do país em comunicado publicado na internet.

Mais cedo, o presidente da Argentina, Alberto Fernández, disse que o país está em default (inadimplente) há meses, portanto não mudará a situação nesta sexta, destacou a agência France Presse.

"Li nos jornais que corremos o risco de cair na inadimplência amanhã (sexta-feira) e me perguntei por que eles mentem assim. Se estamos em default há meses, desde antes de dezembro estamos em default, só que não escrevem sobre isso, apenas escondem", afirmou Fernández.

Fernández assumiu a Presidência em 10 de dezembro no que ele mesmo descreveu como "um país em situação de inadimplência virtual", com uma dívida total de US$ 234 bilhões, quase 90% do Produto Interno Bruto.


Índice de Confiança da Indústria avança 2,4 pontos na prévia de maio

A prévia de maio do Índice de Confiança da Indústria cresceu 2,4 pontos em relação ao número consolidado de abril, quando houve forte retração devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19). Com isso, o indicador chega a 60,6 pontos em uma escala de zero a 200.

Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), a leve alta é resultado de uma reavaliação dos empresários em relação ao futuro. O Índice de Expectativas cresceu 4,6 pontos, indo para 54,2 pontos, o que seria uma devolução de 10% da perda sofrida em abril.
O Índice de Situação Atual aponta estabilidade, passando de 67,4 pontos, para 67,7.
O resultado preliminar de maio indica recuperação de 3,7 pontos percentuais do Nível de Utilização da Capacidade Instalada da Indústria, para 61%, ainda se mantendo em patamar muito baixo em termos históricos.

Receita abre consulta à restituição do Imposto de Renda nesta sexta-feira

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2020 estará disponível para consulta a partir das 9h desta sexta-feira (22/5). A Receita Federal seguirá, a partir deste ano, novo cronograma de restituição. As consultas poderão ser feitas pelo telefone 146, bem como pelo aplicativo ou página da Receitana internet.
Por meio das plataformas de atendimento, o contribuinte poderá acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
O crédito bancário para 901.077 contribuintes será realizado em 29 de maio, no valor total de R$ 2 bilhões. O primeiro lote contempla contribuintes que têm prioridade legal, sendo 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave.
Este é o primeiro lote de restituição do IRPF com pagamento no mês de maio e antes do prazo final da entrega da DIRPF. Segundo a Receita, esta é uma iniciativa para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

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  • O número de lotes também foi reduzido de sete para cinco. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será até 30 de setembro.
Outra mudança é quanto ao crédito bancário, que normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês.
A Receita Federal recebeu até a manhã de quarta-feira (20/5), 14,7 milhões de um total de 32 milhões previstas. O número revela que mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram sua declaração.

DECISÃO: É desnecessário especificar o tipo de tratamento médico ou odontológico no recibo para a dedução no IRPF

Despesas com tratamento de saúde do contribuinte e seus dependentes podem ser incluídas na declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sem a especificação do procedimento realizado. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao reconhecer que os documentos apresentados pelo autor foram suficientes para comprovar as despesas realizadas, pois a legislação não exige a especificação detalhada do tratamento realizado, sendo, portanto, válidos os comprovantes para deduções do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

No caso, o requerente ajuizou ação na Justiça Federal após a Fazenda Nacional negar a restituição dos créditos tributários ao argumento de que os comprovantes anexados não eram idôneos para a restituição. O juiz sentenciante determinou que a autarquia federal deduzisse os créditos do contribuinte por entender que a documentação apresentada nos autos, pelo autor, comprovavam as despesas: recibos anexados pelo contribuinte continham os valores dos tratamentos, além de constarem nome do profissional, CPF e o respectivo registro no conselho.

A União apelou sustentando a legalidade do lançamento pela Fazenda Nacional. Alegou que os documentos apresentados pelo autor não estariam aptos a comprovar que as despesas médicas foram efetivadas para tratamento do próprio contribuinte ou de dependente dele e que não especificam qual serviço médico-odontológico foi realizado.

O desembargador federal Novély Vilanova, relator, destacou que, de acordo com a jurisprudência do TRF1, "não se pode presumir infração à lei tributária se o contribuinte de fato comprovou a realização das despesas médicas dedutíveis em imposto de renda, tendo o Fisco lhe negado tal benefício apenas por entender que os recibos apresentados, embora dotados de conteúdo formal suficiente, não eram idôneos para os fins colimados”.

Segundo o magistrado, o requerente comprovou as despesas à luz da legislação tributária, não devendo prevalecer a tese da União de que os recibos apresentados pelo contribuinte “não possuem força probante de que o serviço foi efetivamente realizado na pessoa do autor ou de seu dependente, justamente porque a legislação não exige a especificação detalhada do tratamento realizado, com indicação do órgão, membro ou até mesmo do dente que foi submetido ao tratamento, bastando para tanto que seja descrito o tipo de tratamento”.

Em decisão unânime, o Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 0000898-58.2013.4.01.3503

Data do julgamento: 13/04/2020

Data da publicação:16/04/2020

SR

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Guedes planeja cortar encargos trabalhistas por até 2 anos com nova CPMF digital

O ministro Paulo Guedes (Economia) planeja uma desoneração emergencial de impostos aplicados sobre salários por um ou dois anos com objetivo de estimular empresas a contratarem trabalhadores após o pico do coronavírus no país. Para compensar a perda de receita, ele pretende criar um imposto sobre transações digitais.

A ideia resgata um antigo objetivo de Guedes, de implementar uma contribuição sobre pagamentos. Apesar de o debate lembrar a antiga CPMF e técnicos fazerem menção ao tributo em análises sobre a proposta, o ministro rechaça a comparação.

Guedes brinca que o último que falou no nome da CPMF foi demitido, em referência ao antigo secretário da Receita Marcos Cintra. O auxiliar de Guedes sempre defendia uma nova cobrança nos moldes da CPMF, cuja criação era rechaçada em declarações do presidente Jair Bolsonaro.

O ministro diz agora que não se trata de CPMF. A ideia é buscar apoio político, defendendo a visão que se trata de um imposto diferente, a ser aplicado em transações digitais. O ministro ainda não dá detalhes da proposta.

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse na semana passada que as análises do governo sobre a CPMF foram interrompidas em 2019, mas podem voltar se necessário.

"Estudos [sobre CPMF] foram feitos no ano passado, mas a partir do momento em que houve decisão de que isso não seria considerado, interrompemos esses estudos. Na retomada, vamos avaliar tudo. Se for considerado necessário, [vamos] retomar estudo sobre isso também, se for necessário", disse Tostes Neto na sexta (15).

Para Guedes, há chances de conseguir mais receitas. "Agora estou indo buscar recursos, e vamos precisar de apoio da opinião pública, da população, para fazer um movimento forte. Acho que vamos conseguir buscar o dinheiro para, quem sabe, chegar num momento de dizer que está pago o coronavírus", afirmou em reunião com empresários na terça-feira (19).

Guedes acredita que o modelo do novo imposto, somado à desoneração dos encargos trabalhistas, seria benéfico ao livrar empresas de custos para contratar. "Vamos falar de encargos trabalhistas e possibilidade de contratar pessoas sem incidência de impostos sobre mão de obra. Vamos ter que lançar isso agora", afirmou.

Atrelado à desoneração da folha, Guedes quer emplacar também uma redução de direitos trabalhistas com a justificativa de reduzir os recursos pagos pelas empresas à mão de obra. "No Brasil do desemprego em massa, temos que ter coragem de lançar esse sistema alternativo. Com menos interferência sindical, com menos legislação trabalhista", disse.

O plano do Ministério da Economia é recriar o que chama de carteira de trabalho Verde e Amarela, modelo de contratação que prevê menos direitos e encargos trabalhistas. A tentativa anterior, criada por meio de uma medida provisória e voltada aos jovens, chegou ao fim do prazo de tramitação no Congresso sem ser votada e perdeu a validade.

"É um regime emergencial, vamos usar por um ou dois anos, depois o Brasil vai entender e ver o que é melhor", afirmou. "Vamos criar um regime emergencial contra o desemprego em massa", defendeu.

Na área tributária, Guedes também planeja emplacar seu modelo de fusão de PIS e Cofins, sugere prorrogar por mais tempo a suspensão do IOF sobre crédito para mitigar a crise e ainda vê como fundamental o refinanciamento de impostos diferidos durante a pandemia.

Entre as propostas planejadas pelo ministro para os próximos meses estão também novas linhas de crédito, já que entende que algumas delas, como a de financiamento da folha, não deram certo.

O ministro avalia que medidas para preparar o país para uma retomada devem ser lançadas dentro de 30 a 40 dias, depois de as discussões migrarem da Saúde para o que chama de segunda onda da crise do coronavírus, a econômica.

Na retomada, planeja ainda o novo marco legal do saneamento, alterações nas regras de petróleo e gás e aprimoramento de normas de logística e infraestrutura. Ele acredita que essas medidas trarão bilhões de investimentos privados em cada área.20


Comitê Gestor do Simples Nacional aprova prorrogação de prazos de parcelamentos

Resolução também amplia prazo de Opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada hoje (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:

1 - As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

2 - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

Leia a portaria na íntegra: https://bit.ly/3bJJ4qe


Para especialistas, cenário impõe criação de uma nova jurisprudência tributária

O Brasil deve criar uma jurisprudência tributária mais flexível para lidar com o cenário de crise provocado pelo novo coronavírus. Essa foi a tese defendida por especialistas em debate online na TV ConJur.

A discussão ocorreu nesta terça-feira (19/5), no seminário virtual Saída de Emergência, que teve como tema Os Crimes Tributários em Tempos de Calamidade e Crise Econômica.

O programa foi mediado por Pierpaolo Cruz Bottini, professor livre-docente de Direito Penal da USP e colunista da ConJur. Contou ainda com a participação do juiz federal Marcelo Costenaro Cavali; a professora Heloisa Estellita, da Escola de Direito da FGV; e o professor da USP Heleno Torres.

O pano de fundo foi a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que equipara o não pagamento do ICMS próprio declarado ao crime de apropriação indébita. Com isso, a corte autorizou o processamento de inúmeros contribuintes.

Considerando o cenário que já é dramático por conta do coronavírus, o aumento no número de processos poderia agravar ainda mais a situação dos contribuintes que enfrentam dificuldades para cumprir suas obrigações.

Nova jurisprudência
Para Heleno, é necessário fazer uma separação entre três momentos distintos: aquele que é anterior à crise; o que irá se concretizar no período de calamidade; e o que será iniciado depois que os impactos da epidemia passarem. A decisão do STF, segundo ele, está localizada no primeiro momento, e, por isso, deve ser entendida com cuidado.

"É impossível encontrar um ambiente fático como esse. De repente, toda a situação de consumo e serviços foi obrigada a parar em todo o mundo. Então a jurisprudência que existe está fadada ao insucesso. Temos que criar uma nova jurisprudência que lide com essa questão da pandemia, por conta das circunstâncias e pela ausência de condutas que poderiam ser consideradas dolosas", afirma.

Cavali também argumenta que a decisão do Supremo foi tomada dentro de um contexto de normalidade que já não existe. Nas novas circunstâncias, diz, os elementos necessários para comprovar a apropriação indevida terão de ser apurados de forma mais rigorosa, levando em consideração os efeitos danosos da Covid-19.

"No âmbito da crise de 2008, que nos atingiu de um jeito muito menor que na crise atual, a jurisprudência admitiu o afastamento da culpabilidade levando em consideração, por exemplo, ações de execução movidas contra o contribuinte, ações trabalhistas, demissões em massa e a necessidade de tomadas de empréstimos", explica.

Para o juiz federal, o cenário atual permite que medidas semelhantes sejam adotadas pelo judiciário no momento de decidir se o contribuinte deve ou não ser punido por não cumprir com suas obrigações.

"Tudo isso pode ser levado em consideração para afastar a punibilidade por inexigibilidade de conduta adversa. Em momentos de crise deve haver uma maior flexibilização."

Os especialistas defenderam, no entanto, que no caso de crimes envolvendo fraude, não há justificativa para o não pagamento de tributos. Sendo assim, não há motivo para flexibilizar eventuais punições.

Não persecução 
Os participantes também discutiram a possibilidade de acordos de não persecução penal serem celebrados como alternativa aos contribuintes impactados pela crise.

O instituto foi inserido no artigo 28-A do Código de Processo Penal pela "lei anticrime" (Lei 13.964/19) e vem na perspectiva de ampliação do chamado espaço de consenso ou justiça negociada no processo penal.

Segundo o dispositivo, "não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público Poderá propor acordo de não persecução penal".

O artigo, entretanto, estabelece em seu inciso 1º que deve haver reparação do dano causado ou restituição à vítima, "exceto na impossibilidade de fazê-lo".

Para Cavali, é justamente a necessidade de reparação do dano que levanta dificuldades quanto à aplicação dos acordos de não persecução no caso de crimes tributários

"Se o agente entender que a reparação do dano significa pagar todo o tributo devido, o acordo é inútil, porque pelo simples pagamento dos valores devidos já temos a possibilidade de extinção total da punibilidade", afirma.

Estellita discorda. Para ela, o total a ser pago em um acordo como forma de reparação do dano é inferior ao que seria exigido para extinguir a punibilidade.

"A reparação do dano como condição do acordo de não persecução não exige satisfação integral do crédito tributário. Isso significa que reparar o dano para o Fisco é pagar o tributo atualizado, com juros. Esse valor pode ser 150% menor do que aquele necessário para extinguir a punibilidade pelo pagamento", afirma.

Clique aqui ou assista abaixo a íntegra do seminário:


Governo sanciona com vetos lei que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas durante crise do coronavírus

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (19).

A lei estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O objetivo é ajudar os empreendedores a lidar com os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus.

O dinheiro poderá ser usado para para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Nas contas do Senado, o projeto vai conceder, ao todo, R$ 15,9 bilhões em créditos.

O valor do empréstimo para uma empresa é de até 30% da sua receita bruta anual em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

Parte do projeto foi aproveitado da medida provisória 944, editada pelo governo para conceder crédito às empresas com o objetivo de ajudar no pagamento de salários e preservar empregos.

Vetos

Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. O presidente informou que o período sugerido pelo Congressogeraria "risco à própria política pública, ante a incapacidade de os bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto".

O presidente também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.

Crédito não chega à ponta

Desde o início da crise do coronavírus, o governo já anunciou diversas modalidades de apoio financeiro a pequenos negócios, mas os recursos ainda não estão chegando aos empresários.

Apenas 4% dos recursos chegaram aos pequenos negociantes. O BNDES calcula que o dinheiro serviu para pagar os salários de um milhão de trabalhadores, mas muito mais ficaram sem assistência.

O Ministério da Economia afirma que 77 mil empresas conseguiram aprovação dos bancos para terem acesso ao crédito. Mas, segundo o Sebrae, o Brasil tem 17 milhões de pequenos negócios. Desses, quase 7 milhões procuraram crédito no período. Mais da metade delas não conseguiu o dinheiro, e 28% estão aguardando a liberação do banco.

Regras do Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado pelo presidente nesta terça, é destinado a:

  • Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
  • Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.

A empresa que optar pelo crédito vai ter que manter o número de empregados por até 60 dias após o pagamento da última parcela.


DECISÃO: É desnecessário especificar o tipo de tratamento médico ou odontológico no recibo para a dedução no IRPF

Despesas com tratamento de saúde do contribuinte e seus dependentes podem ser incluídas na declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sem a especificação do procedimento realizado. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao reconhecer que os documentos apresentados pelo autor foram suficientes para comprovar as despesas realizadas, pois a legislação não exige a especificação detalhada do tratamento realizado, sendo, portanto, válidos os comprovantes para deduções do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

No caso, o requerente ajuizou ação na Justiça Federal após a Fazenda Nacional negar a restituição dos créditos tributários ao argumento de que os comprovantes anexados não eram idôneos para a restituição. O juiz sentenciante determinou que a autarquia federal deduzisse os créditos do contribuinte por entender que a documentação apresentada nos autos, pelo autor, comprovavam as despesas: recibos anexados pelo contribuinte continham os valores dos tratamentos, além de constarem nome do profissional, CPF e o respectivo registro no conselho.

A União apelou sustentando a legalidade do lançamento pela Fazenda Nacional. Alegou que os documentos apresentados pelo autor não estariam aptos a comprovar que as despesas médicas foram efetivadas para tratamento do próprio contribuinte ou de dependente dele e que não especificam qual serviço médico-odontológico foi realizado.

O desembargador federal Novély Vilanova, relator, destacou que, de acordo com a jurisprudência do TRF1, "não se pode presumir infração à lei tributária se o contribuinte de fato comprovou a realização das despesas médicas dedutíveis em imposto de renda, tendo o Fisco lhe negado tal benefício apenas por entender que os recibos apresentados, embora dotados de conteúdo formal suficiente, não eram idôneos para os fins colimados”.

Segundo o magistrado, o requerente comprovou as despesas à luz da legislação tributária, não devendo prevalecer a tese da União de que os recibos apresentados pelo contribuinte “não possuem força probante de que o serviço foi efetivamente realizado na pessoa do autor ou de seu dependente, justamente porque a legislação não exige a especificação detalhada do tratamento realizado, com indicação do órgão, membro ou até mesmo do dente que foi submetido ao tratamento, bastando para tanto que seja descrito o tipo de tratamento”.

Em decisão unânime, o Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 0000898-58.2013.4.01.3503

Data do julgamento: 13/04/2020

Data da publicação:16/04/2020

SR

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região