Governo batalha para manter intacta a MP da redução dos salários

Com medo de mais uma derrota no Congresso, a equipe do ministro Paulo Guedes tenta evitar mudanças na Medida Provisória (MP) 936/20. Com custo calculado em R$ 51,8 bilhões, a matéria permite o corte de salários e jornadas de trabalho por três meses, com parte das perdas assumidas pelo governo federal, para evitar que empresas fechem as portas e demitam funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.
A equipe econômica aposta em duas possibilidades: segurar a votação o máximo possível ou, se não der, negociar para que o texto seja aprovado com poucas alterações. O argumento para a primeira hipótese é que, como a medida emergencial dura três meses, o tempo de vigência da MP, de até 120 dias, é suficiente para que gere os efeitos esperados. Todas as medidas provisórias começam a valer de imediato, assim que assinadas pelo presidente da República. Se, depois do prazo, não forem aprovadas, perdem a validade.
A MP, no entanto, é alvo de críticas de vários parlamentares, que apresentaram 791 sugestões de mudanças, por emendas. O texto permite que empresas reduzam salários ou suspendem contratos por até três meses, desde que garantam que não vão demitir os funcionários afetados pelo mesmo período. Parte do dinheiro que o empregado deixa de receber é financiada pelo governo, no limite de R$ 1.813. Um dos medos da equipe de Guedes é que o relator aumente o teto para R$ 3.135, como já mencionou que pode fazer.
Essa mudança, sozinha, custaria aproximadamente R$ 20 bilhões aos cofres públicos, pelos cálculos de técnicos do governo. Ou seja, se for aprovada, o impacto da MP pode chegar a R$ 71,8 bilhões. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), defende que é preciso analisar a matéria dentro das possibilidades orçamentárias. “Primeiro, tem que analisar o contexto, para ver se conversa com a realidade. Precisa saber se há dinheiro para pagar isso”, disse ao Correio.
Gomes acrescentou ter a mesma posicão sobre outras emendas que elevam o gasto, como aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil. “A gente estava discutindo, no começo da pandemia, o risco de redução salarial real. Acho que conseguir escapar disso já foi uma vitória”, lembrou. Mesmo com as possíveis mudanças, o senador disse que a ideia ainda é discutir a MP no Parlamento, não abandoná-la. O assunto deve ser abordado na reunião de líderes de bancadas, na segunda-feira. “Vamos confiar na responsabilidade do Congresso”, afirmou.
Aéreas aceitam as condições do BNDES
Ao divulgar o lucro líquido de R$ 5,5 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ontem, o presidente Gustavo Montezano afirmou que as companhias aéreas que operam no país aceitaram as condições de socorro. Segundo ele, Latam, Gol e Azul aderiram à proposta de crédito estabelecida pela instituição e pelo sindicato dos bancos. O setor é um dos que mais sofre com a pandemia de covid-19, que derrubou a demanda por passagens aéreas. “Entramos na fase de execução das propostas”, afirmou, em videoconferência. Montezano disse que a atuação vai ser focada nas operações das companhias no Brasil e os recursos não devem ser usados para pagar credores financeiros. As três operadoras terão as mesmas condições, conforme disse. O que se especula é que a ajuda seria de até R$ 6 bilhões, R$ 2 bilhões para cada empresa, com o BNDES aportando 40%, enquanto os bancos privados completariam o valor, em partes iguais. Procurada, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) não quis comentar.

Brasil só perde para Cuba na lista de países da América Latina que mais pagam impostos

"Moedas"

Brasil tem carga tributária no patamar de países desenvolvidos, que devolvem os impostos à sociedade na forma de serviços de maior qualidade

O Brasil tem a segunda maior carga tributária da América Latina. O país só perde para Cuba.

A carga tributária brasileira chegou a 32,4% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2017, segundo dados da Receita Federal. Na comparação com 2016, a carga teve uma leve alta de aproximadamente 0,2 ponto percentual, puxada, principalmente, pelo aumento dos impostos sobre combustíveis.

Em Cuba, país da América Latina onde os cidadãos mais pagam impostos em comparação ao PIB, esse percentual atingiu 41,7% em 2016, de acordo com o ranking da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Em Davos, durante sua primeira viagem internacional como presidente, Jair Bolsonaro repetiu uma promessa de campanha: reduzir e simplificar a carga tributária brasileira. Logo nos primeiros dias do governo Bolsonaro chegou a anunciar aumento da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) a uma fração mínima – o presidente, contudo, foi desmentido por integrantes de sua equipe, que disseram Bolsonaro se equivocou.

A elevada carga tributária brasileira sempre foi vista como um problema.

Especialistas dizem que uma redução ajudaria, por exemplo, a melhorar o ambiente de negócios, restaurar a produtividade e ampliar o potencial de crescimento.

Mas se paga muito ou pouco imposto na América Latina?

Carga tributária na América Latina

(% do PIB)

Fonte: OCDE (2016, últimos dados disponíveis)

 

O Brasil tem a segunda maior carga tributária da América Latina. O país só perde para Cuba.


Pequenas empresas ainda veem obstáculos no acesso a recursos

Micro, pequenas e médias empresas ainda encontram obstáculos no acesso ao crédito em meio à crise, apesar de o volume de concessões a pessoas jurídicas ter aumentado em março e abril. Representantes de dez setores ouvidos pelo Valor relatam alta nas taxas em algumas situações e maior exigência de garantias na busca por novas linhas, e se queixam da demora da liberação de programas oficiais para financiar o segmento.

“Falo com lojistas todos os dias e os recursos não chegam, eles não conseguem acessar”, afirma Glauco Humai, presidente da Abrasce, associação que reúne 400 shoppings.

Não é que o dinheiro esteja indisponível. De acordo com ele, as modalidades são as mesmas oferecidas antes da crise, com as mesmas taxas. Em alguns casos, houve até redução dos juros. Mesmo assim, afirma Humai, isso não basta para o momento atual, em que a maior parte das lojas de shoppings está fechada.

Os bancos passaram a pedir mais garantias dos varejistas. No entanto, a paralisação das atividades reduziu a disponibilidade do principal ativo dessas empresas - os recebíveis de cartões. A Abrasce negocia linha com o BNDES e se dispõe a assumir o risco e repassar recursos sem spread. Sem perspectiva de reabertura e sem crédito suficiente, a associação estima que 20% de 105 mil lojistas deixarão de operar em 30 dias.

Assegurar a sobrevivência também é uma necessidade na indústria de máquinas. A Abimaq, associação do setor, fez sondagem com 8 mil empresas e detectou que 45% precisam de capital de giro para continuar operando. Dessas, 25% das que recorreram a bancos contrataram essa modalidade de crédito. O custo médio, próximo de 12,5% ao ano, foi considerado elevado, e a exigência de garantias aumentou.

Os pedidos de colateral mais reforçado também são apontados pelas empresas de implementos rodoviários como um empecilho. Segundo Norberto Fabris, presidente da Anfir, associação do setor, os bancos têm oferecido taxas mensais a CDI mais um spread superior a 1%. “O segmento tem muitas companhias pequenas que produzem baús para entregas de mercadorias nas cidades”, afirma.

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostram que a concessão de crédito a pessoas jurídicas somou R$ 322,9 bilhões entre 16 de março, quando a crise estourou, e o fim de abril - entre recursos novos, renovações e prorrogações de parcelas. O volume cresceu 40% frente a março e abril de 2019. “Isso ocorreu em razão do expressivo aumento na demanda por crédito bancário em geral, por conta da forte incerteza do cenário econômico, da redução das operações no mercado de capitais e do cancelamento de linhas de financiamento externo para o Brasil. A expansão na demanda foi atendida pelo setor bancário doméstico”, diz a entidade que representa as instituições financeiras.

As grandes empresas ficaram com mais de R$ 200 bilhões do total concedido nesses 45 dias. No fim de março, as companhias de maior porte correram aos bancos em busca de liquidez, o que pressionou a oferta e as taxas. Foi o caso da M. Dias Branco, que captou quase R$ 500 milhões em recursos bancários no primeiro trimestre para fortalecer o caixa. “Pegamos recursos bem no comecinho da pandemia. Mesmo assim, os bancos brasileiros e internacionais aumentaram spreads. Em média, tivemos alta de dois pontos percentuais no custo da dívida”, diz Gustavo Theodozio, vice-presidente de investimentos e controladoria.

A corrida das grandes empresas por crédito ficou visível nos balanços dos bancos no primeiro trimestre, e foi comparada pelo presidente do Bradesco, Octavio de Lazari Jr., à demanda das pessoas por álcool em gel no início da pandemia. “A situação já foi normalizada”, disse em teleconferência de apresentação de resultados.

No setor químico, a percepção é a de que houve dificuldade para o acesso a recursos emergenciais no início da crise. “O dinheiro não chegava por falta de capilaridade ou então chegava, mas estava caro”, diz o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Ciro Marino. Segundo ele, o fluxo melhorou após a permissão para que o BC compre títulos públicos e privados no mercado e não há grandes queixas entre os associados agora.

Executivos ligados a bancos afirmam que não há orientação para aumentar as taxas de juros das operações de créditos. Segundo eles, as tabelas praticadas antes do início da crise foram mantidas e, em alguns casos, até reduzidas por causa da queda da Selic. Dados do BC também mostram estabilidade ou queda dos juros. Isso não quer dizer que o dinheiro não chegue mais caro ao tomador, que pode ter seu risco de crédito aumentado com a retração da atividade.

Fonte ligada aos bancos confirma que a exigência de garantias pelas instituições financeiras aumentou e se tornou o “novo normal” neste ambiente de incertezas. “É uma forma de manter o limite, até aumentá-lo, sem subir muito as taxas e seguir ofertando crédito”, diz. “Seria ingenuidade acreditar que passaríamos por um evento desta magnitude sem que as condições de crédito sofressem qualquer alteração.”

A crise atual, de proporções ainda desconhecidas, levou os bancos a aumentar a cautela diante de uma provável escalada da inadimplência. Sinal disso foi o aumento de 88,4% nas despesas com provisões para devedores duvidosos dos maiores bancos do país (Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil), que somaram R$ 25,8 bilhões no primeiro trimestre.

Uma tentativa de mitigar o risco do crédito a pequenas empresas foi a linha para financiar folhas de pagamento, em que 85% dos R$ 40 bilhões ofertados vêm do Tesouro. Os recursos podem ser tomados a 3,75% ao ano e pagos em 36 meses. A demanda ficou aquém do que os bancos imaginavam pelas exigências de as companhias não demitirem, terem folha em banco (muitas pagam os funcionários em dinheiro) e não terem pendências com o INSS - esta condição foi retirada com a aprovação de PEC. O mercado das gráficas, formado predominantemente por micro e pequenas empresas, é exemplo da baixa efetividade da medida. O presidente da Abigraf, Nacional, Levi Ceregato, diz que apenas 3% das companhias que pediram a linha tomaram os recursos.

Agora, os bancos discutem com o governo mudanças no crédito à folha, com a ampliação do escopo de empresas atendidas subindo para um recorte de faturamento de até R$ 30 milhões, ante os R$ 10 milhões atuais. Outra aposta das instituições financeiras é em mudanças no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES, para servir de lastro em empréstimos a pequenas e médias empresas. O desenho prevê que o fundo absorverá boa parte da inadimplência dessas operações.

Há, em diversos setores ouvidos pelo Valor, a sensação de que os bancos públicos são mais restritivos no crédito e que falta agilidade do governo para fazer o dinheiro fluir. Para alguns executivos, os programas em discussão no Ministério da Economia e BNDES estão demorando demais para sair do papel. O BNDES já concedeu R$ 2,2 bilhões de uma linha emergencial de R$ 5 bilhões voltada para empresas de pequeno e médio portes. Além disso, reduziu a exigência de documentação, e trabalha em um modelo de distribuição de crédito por meio de fintechs e credenciadoras. “Estamos buscando outros caminhos que não o bancário para fazer o crédito chegar à ponta”, afirma fonte próxima.

O banco de fomento também discute operações setoriais, como no caso de shoppings, em que o crédito será concedido a uma entidade setorial e distribuído às pequenas. Há ainda conversas do BNDES para apoiar companhias do setor de eventos em parceria com bancos regionais. (Colaborou Cibelle Bouças)


Proposta cria programa de recuperação fiscal durante pandemia de coronavírus Fonte: Agência Câmara de Notícias

12/05/2020 - 19:46

O Projeto de Lei 2169/20 cria plano de recuperação fiscal para empresas em situações de calamidade pública. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, válido até dezembro.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei do Contribuinte Legal. Essa norma pretende captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

“Passamos por momento ímpar, já que a Covid-19 levou a um cenário de paralisação econômica no mundo”, disse o autor, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) ao sugerir o Programa Especial de Regularização Tributária por Força de Calamidade Pública (PERTCP).

Segundo o deputado, países alinhados à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm facilidade na gestão de créditos tributários, devido à adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Liquidez
“Esses países estão enfrentando este momento com a postergação de prazos para pagamento de tributos, dando liquidez às empresas e facilitando a manutenção das atividades”, afirmou Alexis Fonteyne.

Nessa linha, continuou, a proposta cria regulamentação para épocas de calamidade pública. “As firmas brasileiras estão sofrendo, pois a complexidade tributária imposta aos empresários aumenta o custo do produto final e impõe obrigações acessórias.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Governo avalia desonerar empresas para retomada, indica Carlos da Costa

 

BRASÍLIA (Reuters) - O governo avalia desonerar empresas dentro de reforma tributária como medida para a retomada, indicou o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, nesta segunda-feira.

Ao participar de live promovida pelo BTG Pactual, Costa apontou que há muita gente ponderando que o governo precisa reduzir impostos no segundo semestre porque as empresas vão estar em grande dificuldade e com a conta do diferimento tributário a arcar.

"A gente sabe disso. Imposto no Brasil já é algo excessivo. A gente não imagina que mesmo em situações normais as empresas sejam capazes de pagar o imposto que elas têm que pagar e, além disso, o imposto que elas não pagaram no primeiro semestre", disse.

"Só que ao invés de a gente fazer um outro programa temporário, que tal a gente pensar em já desonerar (as empresas) no escopo de uma reforma tributária? Quem sabe até no segundo semestre? A análise agora é: eu vou continuar com políticas temporárias por mais alguns meses ou será que eu já vou iniciar essa transição para um Brasil com menos ônus sobre produção", completou.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, sempre defendeu a redução dos encargos sobre a folha de pagamento das empresas como maneira de incentivar a geração de empregos.

Inicialmente, sua equipe trabalhava com a ideia de substituir essa base de arrecadação pela implementação de um imposto sobre transações nos moldes da extinta CPMF, projeto que acabou engavetado diante da oposição do presidente Jair Bolsonaro.

Costa não mencionou nesta segunda-feira como as empresas poderiam ser desoneradas.

Ao ser questionado sobre a possibilidade de o auxílio emergencial de 600 reais virar uma política permanente, ele não fechou a porta para uma iniciativa nesse sentido.

"Talvez alguns programas tenham vindo para ficar, talvez. Isso é uma coisa que temos que refletir bastante, o benefício emergencial, por exemplo, veio na linha do que a gente chama de imposto de renda negativo quase", afirmou Costa, classificando a investida como "extremamente liberal".

Ele destacou, contudo, que uma política mais definitiva demandaria muitos estudos e um outro formato, diferente daquele concebido para esse período emergencial. Hoje, o planejamento do governo é para pagar 600 reais por três meses a informais e autônomos.

CRÉDITO

Ecoando comentários recentes de outros membros da equipe econômica, Costa reconheceu que há problema para o crédito ofertado em meio à crise do coronavírus chegar na ponta.

Para os próximos dias, ele prometeu a finalização de duas medidas. A primeira delas é a sanção de projeto aprovado no Congresso de crédito a micro e pequenas empresas, por meio do programa chamado Pronampe. Para viabilizá-lo, o Tesouro irá aportar 15,9 bilhões de reais no Fundo de Garantia de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil.

Segundo o secretário, o montante será alavancado para 18 bilhões de reais, recursos que chegarão então para micro e pequenos negócios. Costa pontuou que o programa, na prática, vai ofertar 85% de garantia para primeira perda nos financiamentos. A expectativa é que ele já esteja operacional na terceira semana de maio.

Em outra frente, o governo deve aportar 20 bilhões de reais num novo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES, em linha com notícia adiantada pela Reuters no fim de abril.

Nesse caso, os recursos poderão ser usados para capital de giro por empresas de 4,8 milhões de reais a 300 milhões de reais de faturamento anual. Dado o mecanismo de alavancagem construído, a expectativa é que mais de 100 bilhões de reais cheguem em crédito a companhias desse porte.

Costa admitiu que houve frustração de expectativas quanto ao programa de financiamento da folha de pagamentos, para empresas que faturam de 360 mil reais a 10 milhões de reais. Até agora, o programa liberou pouco mais de 1% do seu orçamento de 40 bilhões de reais.

De acordo com o secretário, isso ocorreu porque ele só contempla empresas que têm folha de pagamento em bancos, o que não acontece em boa parte dos pequenos negócios.

Costa também pontuou que, até a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento de Guerra suspender essa obrigação, as empresas precisavam estar em dia com suas obrigações previdenciárias para conseguirem o empréstimo, o que dificultou o acesso.

Em sua fala, o secretário defendeu o crescimento pela atração de investimentos privados, o que será feito com a reformulação dos marcos regulatórios e com a redução do ônus sobre emprego e produção na estrutura tributária.

Uma redução de 20% no custo Brasil tiraria encargos das empresas da ordem de 300 bilhões de reais por ano, disse.

"Estamos com algumas metas ainda mais ousadas que redução de 20%, temos certeza que isso vai gerar volume de investimento privado --seja em infraestrutura, seja em atividades industriais e assim por diante-- que vai ser um dos grandes motores dessa nossa retomada", afirmou.

Ele disse que algum espaço para investimento público é importante, mas sempre com preponderância de investimento privado.

Quanto ao setor do turismo, em particular, Costa afirmou que o turismo de negócios no país foi e continuará sendo muito afetado, estimando que o tráfego aéreo de negócios só voltará ao patamar de 2019 daqui a três anos.

(Por Marcela Ayres)


"Recuperação da crise não pode depender da via tributária, ou o sistema vai quebrar"

A crise da epidemia de Covid-19 gera a necessidade de investimento do Estado para implementar políticas públicas de saúde. Mas com as restrições às atividades econômicas, a própria solidez da economia também é posta à prova. Essa é a primeira fase da crise, que demanda salvaguardas à saúde das pessoas e das empresas. Passada a turbulência, vem uma segunda etapa: a de reconstrução do sistema econômico.

Esse é a leitura feita pelo advogado Fernando Facury Scaff, colunista da ConJur, em entrevista por telefone. Tributarista e professor titular de Direito Financeiro da USP, ele afirma que o Estado, diante da queda na arrecadação e do aumento de gastos, não pode ceder à tentação de "tirar a forra" e recrudescer a carga tributária. Para ele, passada a "primeira fase", deve haver "apoio integral às empresas, com endividamento do Estado". "A etapa futura não poderá ser pela via tributária, que quebrará o sistema que sobreviver à primeira fase."

Para isso, Scaff não tem dúvidas: a política econômica mais apta a reconstruir a economia deve se inspirar no chamado new deal, programa do presidente norte-americano Franklin Delano Roosevelt para combater a crise de 1929. Referindo-se a John Maynard Keynes — que inspirou o new deal — e comparando-o a Friedrich Hayek — economista da matriz libertariana, contra a intervenção estatal na economia —, Scaff resume: "A fórmula é Roosevelt, é Keynes. E não Hayek".

Noves fora, a saída de emergência certamente não será aberta pelo Judiciário: "o adequado seria uma movimentação dos órgãos legislativos e executivos". Que, no entanto, estão sendo tímidos. "Quando falo de medidas tímidas, eu quero dizer: 'É necessário ser mais agressivo na desoneração, mais agressivo na renúncia fiscal. Esta é a hora'."

Na entrevista à ConJur, o professor falou também sobre reforma tributária e criticou a maneira como o Executivo federal está politicamente conduzindo a crise: "Falta um gabinete de crise, falta comando".

Confira a íntegra de entrevista:

ConJur — Quando surgiram os primeiros efeitos da crise econômica decorrentes da epidemia de Covid-19, muitas empresas ingressaram na Justiça pedindo que as datas de pagamentos de tributos fossem adiadas. Em um primeiro momento, muitos desses pleitos foram acolhidos. Mas a segunda instância tem revertido essas decisões. Esse diagnóstico está correto?
Fernando Facury Scaff — Sim. A ideia que preside esse movimento é que a primeira instância é sempre mais próxima do cidadão. E que acolhe com mais agilidade as expressões e os pedidos do pleito. Assim, ela tem a sensibilidade de atuar perto das ansiedades dos contribuintes. Já a segunda instância tem uma dinâmica diferenciada, é um pouco mais afastada do cidadão e tem uma visão de Estado, de governo, gostemos ou não. Portanto, em um dado momento, para evitar uma avalanche de pedidos, quase que uma “corrida ao fundo do poço” — na qual quem tem a sorte de cair no juiz “a” e não no juiz “b” consegue a vantagem que o outro não está conseguindo — o que a instância superior faz? Segura tudo, prende tudo. Infelizmente, essa dinâmica está presente e a gente identifica isso no movimento que está acontecendo hoje, seja nos âmbitos estaduais — todos os estados estão com situação semelhante —, seja no âmbito federal, nas diversas circunscrições.

ConJur — E o que seria mais recomendável, em termos tributários, para este momento que vivemos?
Fernando Facury Scaff — O adequado seria uma movimentação dos órgãos legislativos e executivos, e não do Judiciário, porque a disputa perante o Judiciário acaba gerando essa "corrida ao fundo do poço": todo mundo vai tentar obter junto ao juiz, que é sorteado, a apreciação do seu processo, para convencê-lo de que é necessário postergar o pagamento. E isso gera uma incerteza enorme, porque o cliente vai questionar os advogados por que o concorrente, em uma outra ação, obteve liminar, e por que ele, cliente, não teve a liminar — pois não deu a sorte de cair com um juiz que teve sensibilidade com a dificuldade existente.

O Judiciário consegue resolver as questões que estão fora da curva da norma. Mas é a norma, a lei, que vai tratar os parâmetros de isonomia entre os contribuintes. Se esta lei não vier, será essa "corrida ao fundo do poço". Então, já tardam providências do Legislativo e do Executivo de todos os níveis federativos para dar esse suporte, postergando pagamento de tributos nesse aspecto que eu estou chamando de "primeira fase da crise". Essa é uma fase muito mais centrada em salvar vidas, em manter a saúde das pessoas, que são coisas diferentes, mas correlatas, e manter a empregabilidade das pessoas, salvando as empresas.

ConJur — E qual seria a segunda fase?
Fernando Facury Scaff — É quando a parte da saúde estiver estabilizada. Então, quando começar a flexibilizar esse resguardo em que todos estamos, esse distanciamento social, e as empresas e os comércios voltarem a abrir regularmente, mesmo que seja de maneira paulatina, eu vislumbro uma segunda etapa, que é a superação da crise sanitária, para uma outra etapa, que é de ir às empresas saudáveis. E o meu temor é que, nessa segunda fase, o Estado — em sentido amplo (União, estados e municípios) — queira "tirar a forra", como se diz no popular, tributando mais fortemente as empresas. Ele terá se endividado vastamente, porque haverá seguramente um desequilíbrio financeiro, pois há menos arrecadação e mais gastos com saúde.

Então, se nessa segunda fase a saída for tributária, nós estaremos todos perdidos, porque cobrarão mais tributos das empresas nesse momento em que elas terão sobrevivido e tentarão sobreviver, já em uma fase de retorno à normalidade. A saída pelo tributário será um erro, porque elas terão dificuldades de pagar os tributos correntes. Imagina se o "saco de maldades" dos fiscos vier a ser aberto com empréstimos, compulsórios, com criação de tributação sobre dividendos, com imposto sobre grandes fortunas, com aumento de cargas tributárias, com mais multas, mais juros… Quer dizer, todo esse pacote que se avizinha em uma segunda fase é muito negativo, por isso que sempre trabalho com duas etapas. A etapa agora é de apoio integral às empresas, com endividamento do Estado. A etapa futura não poderá ser pela via tributária, que quebrará o sistema que sobreviver à primeira fase.

Tem um aspecto relevante: uma empresa, uma vez destruída, é muito difícil de ser reconstruída. Porque você tem que reconectar todos os canais de fornecedores, todo o mercado comprador, todo o sistema de expertise que pode ter sido destruído pela perda dos empregos. Então, existem inúmeros fatores de organização de uma empresa. E é uma dificuldade enorme reconstruí-los. Portanto, quando se diz "preservar emprego", não é só preservar em favor do empregado. Isto é muito importante. Mas também em favor da própria empresa, que pode precisar, na retomada que virá, ter toda a expertise de bons vendedores, ou bons operários, ou bons agricultores que possam recriar as cadeias produtivas.

ConJur — Essa redistribuição forçada de renda que tem sido feita — por meio do auxílio emergencial — vai produzir algum efeito positivo na economia?
Fernando Facury Scaff — Sim, sem dúvida. Eu não diria na economia apenas, eu diria que isso salva vidas. Esse dinheiro, que está sendo pago com muita dificuldade — dificuldade logística de fazer o dinheiro chegar às pessoas —, vai reativar a economia em parte, mas o foco central é salvar vidas. É uma medida correta de gasto público. Salva vidas e, perifericamente, reativa a economia.

ConJur — Para além do auxílio emergencial, qual é a sua avaliação sobre as medidas, de modo geral, que têm sido adotadas?
Fernando Facury Scaff — Eu acho que o governo federal tem sido tímido nas medidas. E os governos estaduais, no âmbito financeiro e tributário, também. Ou seja, medidas de maior alcance poderiam ser feitas. Vou dar um exemplo: o parâmetro geral que tem sido adotado nos governos federal, estadual, municipal é de postergação do pagamento do tributo. Postergar, diferir, quer dizer que você não vai pagar hoje mas vai pagar daqui a algum tempo. Ok, alguns demoram sessenta dias, noventa, que seja. Mas esse mecanismo é ruim. Quer dizer, é bom porque ele dá um fôlego. Mas é ruim porque daqui sessenta dias o sujeito vai ter que pagar o tributo corrente e mais o que foi adiado.

Então, essas medidas são medidas paliativas e que só estão jogando o problema para frente. Em algum momento, essa superposição do pagamento do corrente com o que foi postergado vai gerar dificuldade nas empresas. Portanto, quando falo de medidas tímidas, eu quero dizer: "É necessário ser mais agressivo na desoneração, mais agressivo na renúncia fiscal. Esta é a hora". O risco é que os governos que vão "tirar a forra", cobrando mais quando o risco de saúde tiver passado. Por isso que sempre saio pela lógica do endividamento do governo federal e transferência de dinheiro de estados e municípios. A União tem que se endividar. Porque os estados e municípios não conseguirão sequer fazer os pagamentos correntes em mais trinta, sessenta dias. O socorro para esses estados terá que vir da União.

ConJur — Alguns dizem que a crise de 2008 só foi minimamente estancada porque os estados abriram o bolso. Ainda assim, o paradigma de economia política que se viu desde então foi mais liberal, pelo não intervencionismo. A crise atual vai gerar um Estado mais liberal ou mais à moda new deal?
Fernando Facury Scaff — A crise de 2008 não serve como um imediato paradigma para a situação atual, porque em 2008 nós tivemos uma crise econômica decorrente do sistema financeiro norte-americano. O que nós temos hoje é alguma coisa completamente diferente, porque não há uma crise econômica, há uma crise de saúde pública. Mundial. Então, a crise econômica há de vir da crise de saúde. Agora, posteriormente a esta crise, ou seja, para sairmos do buraco, vamos precisar muito mais de Roosevelt do que de governos liberais. Precisamos de um new deal. A fórmula é Roosevelt, é Keynes. E não Hayek. O que nos coloca, no Brasil, em uma situação muitíssimo complicada, porque o nosso establishment público, o Paulo Guedes [ministro da Economia], o Roberto Campos Neto [presidente do Banco Central] e outros, são todos liberais. Como é que você vai ter uma pegada necessariamente keynesiana a partir de pessoas que estão focadas, enquadradas, formatadas por uma lógica liberal hayekiana? Vai ser difícil.

ConJur — Ainda em relação a como o governo de modo geral está reagindo à situação, na sua opinião essa edição sucessiva de medidas provisórias é o melhor caminho para tentar gerir a crise sanitária?
Fernando Facury Scaff —
Seguramente não. Falta um gabinete de crise. Falta comando no governo federal e, consequentemente, os governadores passam a ter mais protagonismo. Os governadores estão fracionadamente estabelecidos — o que, de certo modo, não é negativo. Mas falta uma coordenação central de todas essas operações. Por que eu quero dizer que não é negativo? Porque essa crise tem uma dimensão federalista, federativa, que a gente precisa entender. Seguramente o problema de saúde na cidade de São Paulo é diferente do que ocorre na cidade de Tanabi, no interior de São Paulo. Diferente do que acontece em Fortaleza de Minas, no interior de Minas Gerais, e diferente do que acontece em Bujaru, no interior do Pará. Então, a abertura e o fechamento de comércio, indústria e outras atividades em cada qual deles deve ter uma dinâmica distinta. A lógica federativa é uma lógica positiva nesse sentido. Mas volto à pergunta sobre as medidas provisórias: falta um gabinete de crise, alguma coordenação central, algo que dê um ordenamento para esse pandemônio que estamos vivendo no meio desta pandemia.

ConJur — O voto do ministro Gilmar Mendes usou a expressão “política dos governadores” (ao se referir à competência concorrente para medidas de saúde pública, no julgamento da ADI 6.341). A pergunta é: corremos risco de essa “política dos governadores” invadir também o campo tributário? Estamos diante da possibilidade de um novo ciclo de guerra fiscal?
Fernando Facury Scaff —
A Constituição delimita muito bem a competência de cada estado. E a guerra fiscal do ICMS já foi de alguma maneira complementada pela LC 160/2017, aprovada ainda na época do governo Temer. Então, eu diria que não se trata propriamente de uma nova etapa de guerra fiscal, mas sim de um protagonismo político dos governadores. Agora, isso não se refletirá em mais poder para eles, porque a estrutura tributária amarra os governadores a certos limites. Vamos olhar para o passado. Até pouco tempo atrás, a guerra fiscal era uma guerra de redução de carga tributária. O que se avizinha para frente com os estados ainda mais quebrados não será uma política de redução, será uma política de incremento.

Fernando Facury Scaff — A epidemia que estamos vivendo e as suas consequências econômicas tornam mais urgente a reforma tributária? Ou as discussões sobre ela devem ficar momentaneamente paralisadas?
Fernando Facury Scaff — As propostas de reforma tributária que estão em trâmite, a PEC 45 e a PEC 110, devem ser arquivadas imediatamente. Se elas já não eram boas na época da normalidade, no pós-normalidade elas se revelam piores do que se imagina. Vou dar um exemplo: se aquelas duas propostas já estivessem vigorando, nenhuma medida de redução de carga tributária sobre o consumo poderia ser adotada. Nenhuma. Então, essa redução de tributação que você vê hoje sobre alguns medicamentos, sobre máscaras, sobre alguns equipamentos de saúde, não poderia ser adotada, o que aponta para um erro crasso no desenho que estava sendo feito. Então, a meu ver, as propostas têm que ser arquivadas e algo novo tem de ser desenhado. Não quer dizer jogar fora o sistema tributário que existia antes, mas é um novo desenho de propostas de reforma tributária, aproveitando o que existe hoje e não querendo reconstruir o mundo.

ConJur — Qual seria o erro crasso dessas duas propostas?
Fernando Facury Scaff — Seria impedir a flexibilidade na tributação do consumo. Porque as propostas impediriam a concessão de incentivos fiscais sobre consumo. E consumo aqui em geral. Não estou falando só de ICMS, mas dos pacotes com PIS, Cofins, IPI, Cide, ISS. Esses pacotes estão como que amarrados na reforma tributária, nas duas propostas. As duas impediriam esse tipo de procedimento, o que aponta para um erro de ambas.

ConJur — Desde a Constituição de 1988, houve uma centralização tributária na União. Isso tem que ser revisto?
Fernando Facury Scaff — Sem dúvida. Mais um motivo para arquivar as duas propostas de reforma tributária. Porque elas centralizam poder na União. Em vez de serem reformas descentralizadoras, elas concentram poder na União. Até mesmo quem tiver uma lógica vinculada ao bolsonarismo tem de olhar e dizer: "o discurso não era ‘menos Brasília e mais Brasil’"? Como voltaram as reformas tributárias propondo mais força em Brasília?

ConJur — O risco de populismo tributário aumenta?
Fernando Facury Scaff — Não tenho a menor dúvida. É só você ver que estão discutindo na Câmara agora uma proposta de empréstimo compulsório em meio dessa confusão [PLP 34/2020]. É inadequado. Eu até acho que essas medidas podem ser debatidas depois. Mesmo depois, estarão erradas, mas debater nesta fase? É um erro. Quer dizer, as empresas estão tentando sobreviver e o Fisco querendo cobrar mais?

ConJur — E, à luz do que foi conversado, como fica a emenda constitucional 95, conhecida como "emenda do teto de gastos"?
Fernando Facury Scaff — Por um aspecto que alcança os gastos em geral, ela vai receber alguma emenda dizendo que a correção monetária de ano para ano, ou seja, reposição de inflação, não vai ser feita. Então, nesse aspecto, acho que a regra do teto será até mais fortemente apertada. Por outro lado, o trecho que trata não dos gastos em geral, mas dos gastos com saúde e educação, esses dois tópicos, em razão do gasto enorme com saúde, terão que ser flexibilizados. Então, acho que a dinâmica vai acontecer em um aperto para todos os gastos, retirando a correção monetária — a reposição inflacionária automática — que é prevista na emenda do teto, e, por outro lado, os gastos com educação e saúde serão seguramente flexibilizados. Aliás, o que toda a sociedade inteligente vinha dizendo há muito tempo. Ou seja, não pode colocar em uma amarra gastos com saúde e educação.

ConJur — Nesta quinta-feira (8/5), o Congresso promulgou a emenda constitucional apelidada de "orçamento de Guerra", que flexibiliza gastos do governo durante a epidemia. Ela é o caminho para que a União possa se endividar e transferir recursos aos demais entes de federação, dispensando o aumento de carga tributária? Ou seus efeitos tendem a se restringir ao que o senhor está chamando de "primeira fase da crise"?
Fernando Facury Scaff — Essa emenda não traz a ideia de endividamento fora da crise. Apenas durante ela. E se complementa por outra lei que deve ser editada na sequência, de transferência de recursos para estados e municípios. Pode ser que resulte em endividamento sem aumento de tributos, mas a decisão será posterior. A depender de seu manejos. Tudo indica que será usada apenas para a primeira fase. A da calamidade sanitária.

ConJur — E o que mudanças normativas deveriam ser feitas para que também haja medidas tributárias para a "segunda fase"?
Fernando Facury Scaff — Decisão política de maior endividamento da União e transferência a custo zero para estados e municípios.


Alteração legislativa sobre o voto de qualidade do Carf e suas implicações criminais

O fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão administrativo ao qual os contribuintes recorrem das autuações da Receita Federal – terá efeitos sobre os autos de infração tributária de empresas em grandes operações e pode inviabilizar a arrecadação, bem como as representações fiscais para fins penais.

A lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020 alterou o art. 28. da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, que passa a vigorar acrescida do seguinte “art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”

A decisão foi de encontro ao art. 112 do Código Tributário Nacional, que diz “a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida”.

Não foi estabelecida regra de transição, o que por si só afeta a isonomia dos julgamentos.

Além disso, houve polêmica em torno da decisão, pois há críticas no sentido que a decisão enfraqueceu a eficácia da punibilidade tanto na esfera penal quanto na tributária dos crimes cometidos por conta da revogação do voto de qualidade.

É sabido que os crimes tributários só se consumam após o lançamento definitivo do tributo, assim sendo, isso não ocorre enquanto há discussão na esfera administrativa.

Isso porque, conforme dispõe a Lei n. 8.137/90 a sonegação fiscal é crime material, ou seja, torna imprescindível a lesão ao bem jurídico tutelado, uma vez que sem tal lesão não existiria ilícito penal tributário o que tornaria a conduta atípica na esfera penal.

Portanto, isso ocorrerá, nesse caso, quando o fisco declarar o término do procedimento administrativo fiscal a real existência do tributo inscrevendo-o em dívida ativa, confirmando dessa forma o valor devido pelo agente.

Assim sendo, a decisão que resultou na sanção prevista na Lei n. 13.988 agiu em conformidade com os dispositivos legais, visando a proteção do elo jurídico mais fraco, qual seja, o contribuinte.

Muito embora os órgãos julgadores do Conselho sejam paritários, ou seja, compostos por representantes da Fazenda Nacional e do contribuinte em quantidades iguais, pelo regimento interno do órgão, presidirão as turmas de julgamento sempre os representantes do Fisco. Assim, indiscutível que o voto com maior peso é sempre dado a um conselheiro representante da Fazenda Pública.

*Júlia Granado, advogada especialista em direito penal econômico do Franco Advogados


Projeto que suspende contribuição previdenciária patronal chega ao Senado Fonte: Agência Senado

O Senado pode votar projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais (PL 985/2020). De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 1º de abril, na forma do substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF).

Pelo texto, a suspensão da contribuição patronal vai ocorrer por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão vai acontecer por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.

Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir vai poder pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. As parcelas vão ser reajustadas pela taxa Selic.

O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

Empresas excluídas

Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, vai ser excluída e deve pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.

O projeto proíbe também a adesão por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

Documentos fiscais

Fica isento de multa a falta de entrega das seguintes declarações e documentos fiscais:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O adiamento da entrega vai valer também para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Covid-19 e o impacto na contabilidade das empresas

A rápida e letal disseminação da covid-19 pegou muitos empresários de surpresa. Ainda que estivéssemos esperando o vírus chegar ao Brasil, depois das milhares de mortes na China e Europa, o impacto econômico causado por algo invisível a olho nu tem gerado comoção nacional.

De um lado as autoridades de Saúde alertam, constantemente, sobre a necessidade do isolamento social e da paralisação das atividades sociais e econômicas até que a pandemia diminua. De outro, o governo está preocupado com os estragos causados pela paralisação da máquina pública. No meio está a sociedade, o desemprego, a queda no faturamento, o caixa no vermelho e dezenas de empresas fechando as portas. Neste caos, quem sobreviverá?

No que diz respeito à contabilidade, ainda que receba alguns respingos da crise, sobreviverão aquelas empresas com histórico de planejamento, organização financeira, fiscal e tributária, ou seja, empresas que estão, desde sempre, com as obrigações em dia. A regra é simples: custa caro, mas, em um momento de crise como este, é o que separa quem está preparado e quem não está. Conhecemos a carga tributária brasileira e como ela é pesada. Por isso, é sempre importante dizer que planejamento é essencial desde o início da abertura de uma empresa.

É preciso ter um departamento pessoal bem estruturado para evitar demissões em massa e, caso seja necessário seguir por este caminho, a organização facilita a tomada de decisão e o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Também devemos citar a preservação do caixa como uma das principais medidas para este período. É o momento de aproveitar os benefícios oferecidos pelo governo, como o adiamento de pagamento de tributos. O caixa da empresa deve estar blindado para que a operação possa ser avaliada em um segundo momento.

Entre as medidas econômicas emergenciais de maior impacto anunciadas pelo governo para as empresas, estão:

  • Postergação do FGTS;
  • Antecipação de férias individuais;
  • Regulamentação simplificada do teletrabalho ou home office;
  • Postergação do imposto devido no Simples Nacional;
  • Postergação PIS/COFINS/INSS Patronal;
  • Financiamento de folha de pagamento para pequenas e médias empresas.

Esses são alguns exemplos que estão beneficiando as empresas e que, se a crise perdurar, devem salvar o funcionamento de muitos setores. O essencial é que o empresário se mantenha consciente e busque ferramentas disponíveis para não perder as rédeas da situação.

Quando a pandemia acabar – e esperamos que não demore muito – a visão de negócio da grande maioria dos empresários será outra. Que o bom senso e a organização prevaleçam sempre.

*Marcus Vinícius Apóstolo é advogado e diretor da Itamaraty Contabilidade & Auditoria


Propostas de tributação de dividendos no Brasil

Nos últimos anos, especialmente no final de 2019 e nos primeiros meses de 2020, com a perspectiva de amplas reformas no sistema tributário brasileiro, foram retomadas algumas iniciativas de promover a tributação de lucros e dividendos no país. Com o período de crise econômica que vem se instalando em razão da pandemia da Covid-19, esse assunto voltou à pauta na imprensa nacional.

Nesse ínterim, é sabido que existem diversos projetos de lei sobre esse tema tramitando no Congresso Nacional. Entre eles, destacamos o Projeto de Lei nº 2.015, de 2019, elaborado pelo senador Otto Alencar, o qual foi discutido em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal em novembro de 2019.

O projeto propõe a criação de uma alíquota de 15% para o Imposto de Renda (de pessoa física ou jurídica) que receba lucros ou dividendos distribuídos por pessoa jurídica, modificando a redação do artigo 10º da Lei nº 9.249/1995 [1], que prevê a isenção. Prevê, ainda, alíquota de 25% em se tratando de pessoa residente ou domiciliada em país com tributação favorecida ou, ainda, na hipótese de ser beneficiário de regime fiscal privilegiado.

Na audiência pública referente a esse projeto, os senadores destacaram a necessidade de aprofundamento dos debates, visto que não há evidências de que a revogação dessa isenção resultará nos benefícios esperados, isto é, uma potencial arrecadação de cerca de R$ 50 milhões (estimada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal — Unafisco), além de gerar um aumento imediato da carga tributária.

Também está em trâmite no Senado o Projeto de Lei nº 1.952, de 2019, proposto pelo senador Eduardo Braga, que, entre outras medidas, também modifica a redação do artigo 10 da Lei nº 9.249/1995 com as seguintes determinações:

"I) Revoga a isenção sobre os dividendos recebidos de pessoa jurídica, inclusive de microempresas, criando alíquota de 15%;

  1. II) Revoga isenções na tributação do mercado financeiro e de capitais, relativas a vendas de ações, fundos de investimento imobiliário, títulos e letras de crédito;

III) Revoga a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica pelos juros pagos a sócio, a título de remuneração do capital próprio".

Em março de 2020, foi proposto o Projeto de Lei nº 766, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, que, no intuito de conceder mais benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico durante a pandemia da Covid-19, autorizaria o Poder Executivo a revogar, por ato, a isenção de distribuição de dividendos e lucros de pessoas jurídicas para pessoas físicas [2].

Diante desse cenário, entendemos que a imposição de tributos sobre lucros e dividendos pode trazer consequências catastróficas para a economia brasileira ao se considerar o impacto que essa medida pode gerar na capacidade do país de atrair investimentos e negócios, o que vai aumentar ainda mais a tendência de as subsidiárias das multinacionais enviarem para as suas matrizes os lucros gerados no país, ao invés de revesti-los no Brasil.

A eventual aprovação de um desses projetos também levará a uma situação de dupla tributação desses valores, pois os lucros, dividendos e juros sobre capital próprio serão tributados no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e, depois, novamente na renda daquele que receber os dividendos.

É notório que essas propostas entram em rota de colisão com a liberdade de investimentos, configurando alto risco de prejuízo à competitividade das empresas nacionais, pois fará com que as empresas atraiam cada vez menos investidores na Bolsa, desvalorizando seu valor no mercado e, em muitos casos, inviabilizando a sua atividade.

Destacamos, ainda, que esses projetos estão na contramão da tendência mundial, visto que a maior parte dos países do G-20 e dos BRICs vem reduzindo significativamente as alíquotas nominais de imposto sobre a renda, justamente para incentivar o investimento e priorizar a simplificação tributária.

Nesse sentido, ainda que algum dos projetos seja aprovado, dificilmente a arrecadação do Imposto de Renda sobre essas verbas se aproximará do aumento de arrecadação vislumbrado nas estimativas, já que estas estão sendo realizadas com base no panorama atual de investimentos na bolsa de valores e os fatores mencionados ao longo do presente estudo não estão sendo levados em consideração.

Finalmente, entendemos que a situação econômica do país e a necessidade de gerar receitas para os cofres públicos não podem ser utilizadas como justificativa para a criação de tributos de forma desenfreada, pelo que nos posicionamos fortemente contra as propostas acima referidas.

Referências bibliográficas
BRASIL. Agência Senado. Projeto que retoma IR sobre lucros e dividendos divide opiniões em audiência.
Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/11/26/projeto-que-retoma-ir-sobre-lucros-e-dividendos-divide-opinioes-em-audiencia>. Acesso em: 20 abr. 2020.

______. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1.952/2019. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136117>. Acesso em: 20 abr. 2020.

______. ______. Projeto de Lei nº 2.015/2019. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136156>. Acesso em: 20 abr. 2020.

______. ______. Projeto de Lei nº 766/2020. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141119>. Acesso em: 20 abr. 2020.

INSTITUIÇÃO FISCAL INDEPENDENTE. Relatório de acompanhamento fiscal. Tópico Especial Carga tributária no Brasil e nos países da OCDE.
Dezembro de 2018. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/551026/RAF23_DEZ2018_TopicoEspecial_CargaTributaria.pdf>. Acesso em 20 abr. 2020.

[1] Artigo 10 — Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

[2] A tramitação do projeto foi encerrada a pedido do próprio senador.