Sancionada por Bolsonaro com cinco vetos, MP do Agro deve ampliar crédito em R$ 5 bilhões
Lei foi publicada na terça-feira (7/4), em edição extra do Diário Oficial da União
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com cinco vetos, a MP do Agro, lei que trata de medidas para crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. O texto foi publicado ainda na terça-feira (7/4), em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) no Congresso, a lei pode ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento para o agronegócio no Brasil. Dados do Banco Central mostram que a inadimplência dos produtores rurais com financiamento não pagos há mais de 90 dias para nove atividades somou R$ 3,4 bilhões.
“O objetivo é tirar o produtor da UTI e colocá-lo de volta na escala produtiva. Depois, é preciso reorganizar a planilha de custos porque produtor sem renda não paga empréstimo, independentemente do valor dos juros”, destaca o presidente da FPA, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS).
Presidente da Comissão Mista que analisou a MP, o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), vice-presidente da FPA no Senado, afirma que o projeto traz inovações significativas no financiamento agrícola. “Aqueles que vão financiar hoje o agro brasileiro precisam dessa segurança. São mecanismos que vão facilitar os produtores para tomada de crédito, e isso é importante porque a agricultura precisa de novos mecanismos”.
Vetos
Os itens vetados por Bolsonaro não faziam parte da versão original da MP, enviada ao Congresso em outubro de 2019. Foram retirados do texto os artigos 55, 56, 57, 59 e 60. O governo justificou que todos geram renúncia de receita sem apontar outra fonte de arrecadação. Agora, caberá ao Congresso decidir se os mantêm ou os derruba.
Os vetos envolveram trecho sobre dívidas dos produtores do Nordeste, nova redação à lei do Renovabio e alíquota de 15% para o imposto de renda sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), bem como trecho que limita taxas cobradas, por exemplo, por cartórios dos registros necessários para a contratação de crédito rural.
Também foi vetado trecho que atendia demanda setor cooperativista para mudar o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017. Pela norma, cooperados integrados não recebem descontos sobre os insumos recebidos das cooperativas.
Outro ponto suprimido envolve descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas a quem tem o Selo Combustível Social, dos produtores de biocombustíveis, para usinas que comprem matérias primas de outros “arranjos de comercialização”.
Novas regras
A lei 13.986/2020 estabelece uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. Uma das principais novações é a criação do Fundo Garantidor Solidário – que beneficia os produtores rurais e pode ser oferecido como garantia a rede bancária para a quitação de dívidas do crédito rural.
“A proposta acaba com o limite máximo para associação, e o Fundo permite uma garantia solidária ao produtor, para renegociação de dívidas decorrentes de operações de crédito", destaca o deputado Alceu Moreira.
"Também está prevista uma ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, e não só de crédito"
Alceu Moreira, deputado federal (MDB-RS) e presidente da FPA
Outro destaque no texto é o patrimônio de afetação, que permite ao produtor dar uma parte de seu imóvel como garantia. A ideia é que o porcentual da terra possa ser subdividido. Além disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.
A nova legislação facilita a atração de recursos estrangeiros para empréstimos aos produtores brasileiros, com a emissão de títulos do agro em moeda estrangeira, estimula os financiamentos privados, a partir das Cédulas de Produto Rural (CPRs) eletrônicas, e cria mecanismos para ampliar o acesso ao dinheiro oficial, como a operacionalização dos recursos subsidiados por mais bancos.
Empresários querem manter benefícios do governo após fim da crise do vírus
Por: Folhapress em 07/04/20 às 13h24, atualizado em 07/04/20 às 13h34
Medidas anunciadas pelo governo para mitigar os danos causados pelo coronavírus na economia servirão de teste para que sejam implementadas definitivamente depois da crise.
Setores que pleitearam essas mudanças, como os da indústria e do agronegócio, além dos de comércio e serviços, apostam em perenizar algumas das novas regras. Desde o mês passado, o governo vem anunciando providências para, de um lado, reforçar os sistemas de saúde, e, de outro, preservar os empregos.
Elas afetaram as relações trabalhistas, financeiras e tributárias. Permitiram, por exemplo, a redução de até 70% da jornada de trabalho com recomposição de uma parte das perdas salariais pelo governo, via seguro-desemprego.
Também modificaram os esquemas para férias, como o fim da antecipação de um terço do salário do mês a vencer, como forma de manter mais dinheiro no caixa das empresas.
O Banco Central mudou regras do sistema financeiro para permitir que os bancos tivessem ainda mais recursos disponíveis para crédito. A União permitiu que tributos como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) fossem suspensos por três meses em operações de crédito.
Somente para a CNI (Confederação Nacional da Indústria), o impacto do pacote dará um fôlego estimado de R$ 180 bilhões no momento em que as empresas estão praticamente paralisadas devido ao isolamento imposto pela epidemia.
Segundo Renato da Fonseca, gerente-executivo da confederação, a entidade vai "monitorar os efeitos das medidas tomadas para ver se farão efeito". "Algumas delas, como o fim da cobrança do IOF, vamos defender lá na frente, na reforma tributária", disse.
O impacto da isenção ao longo da pandemia servirá de modelo para a argumentação com o governo em uma próxima etapa.Muitas confederações empresariais, as associações que representam os empregadores, têm a avaliação de que existe a chance de uma revisão mais ampla na legislação trabalhista com base na atual experiência de exceção.
Alguns setores patronais do ramo de serviços entendem que manter benefícios agora obtidos ajudaria empresas no momento pós-crise, que também será muito ruim. A equipe econômica já considera a possibilidade de uma recessão no segundo semestre deste ano.
Esse grupo milita por um passo adiante na reforma trabalhista feita em 2017, valendo-se do afrouxamento imposto pela pandemia. Medidas como aquelas que mexem com regras de banco de horas e férias poderiam continuar no futuro, se for preciso.
"Todas as conversas que tenho tido com membros do governo são que, se houver necessidade, há possibilidade de as medidas continuarem", afirma Paulo Solmucci, presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes). A medida provisória 927 autorizou os empregadores a adiar o recolhimento de parcelas do FGTS.
Também os liberou de exigências relativas à concessão de férias, que agora podem ser antecipadas. O abono de um terço do valor do salário, antes pago até dois dias antes de o empregado sair para o descanso, pode ser adiado até a data de quitação do 13º salário.
Outra mudança é quanto ao pagamento da remuneração do mês de férias, que não precisará mais ser antecipada. Para o presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Batista Diniz Júnior, essas medidas, agora ou depois, ajudam as empresas a ganharem prazo e a ter fluxo de caixa para o cumprimento das obrigações.
"Esse tipo de flexibilização daria um fôlego maior e proporcionaria para a gente otimizar e administrar melhor os contratos, e até oferecer preços melhores", disse.
A Cebrasse congrega cerca de 80 entidades patronais do setor. Os associados representam 640 mil empresas com mais de 12 milhões de trabalhadores formais.
Sob seu guarda-chuva, estão as firmas de terceirização de mão de obra, cujos custos são muito impactados pelas exigências da lei trabalhista.
Para Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), que representa 11 milhões de trabalhadores no país, os trabalhadores foram obrigados a aceitar as novas regras para evitar o desemprego.
"É óbvio que tivemos de escolher entre matar a árvore ou a raiz", disse. "Mas passamos a viver numa espécie de laboratório em que testamos o choque nas relações entre capital e trabalho. Sairemos com sequelas."
Patah e dirigentes de outras centrais consultados pela reportagem consideram que a calamidade acabará ajudando no desmonte da legislação trabalhista, promessa do ministro Paulo Guedes (Economia) quando assumiu o cargo.
"Estamos vendo a prevalência dos acordos individuais. Se isso continuar, pode ser uma tragédia," disse Patah. Além da flexibilização das regras trabalhistas, entidades patronais de outros setores aproveitaram a pandemia para adaptar pedidos antigos, como a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de crédito, que foi concedida por três meses.
Dentre vários pleitos, a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil) também solicitou o fim do pagamento de uma taxa que incide sobre as importações e serve para abastecer o FMM (Fundo da Marinha Mercante). A suspensão também foi concedida por três meses.
Para o superintendente técnico da CNA, Bruno Lucchi, não faz sentido pagar essa taxa sobre importação de insumos para que esse dinheiro financie o FMM.
"Isso encarece as nossas importações. Depois, produtos essenciais ficam mais caros internamente."
Ainda segundo Lucchi, a crise ajudou os importadores de bens de capital (máquinas e equipamentos), informática e telecomunicações. Esse grupo convenceu o Ministério da Economia a manter, mesmo depois da pandemia, duas portarias que permitem as importações com tarifas menores do que as praticadas pelo Mercosul.
"Na crise, muitas coisas são teste para discutir lá na frente como permanente."
Ainda segundo ele, tanto o fim da cobrança da taxa quanto a permanência das alíquotas reduzidas serão defendidas no pós-crise. A pandemia também ajudou a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) a convencer o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, a liberar cerca de R$ 300 milhões que estavam saindo a "conta-gotas" mensalmente como contrapartida da União [10% dos recursos totais] para a construção de residências do Minha Casa Minha Vida.
"O FGTS [que responde pelos 90% dos recursos] tinha R$ 69 bilhões à espera desse dinheiro", disse José Carlos Martins. Segundo ele, com a crise, a Economia decidiu que as próximas obras poderão ser integralmente realizadas com recursos do FGTS.
Outro pleito da construção junto à Casa Civil virou uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Para agilizar transações de imóveis, caso alguém precise vender rapidamente e, assim, se capitalizar, os cartórios só receberão pelos registros de documentos no ato da entrega. "Isso agiliza sensivelmente, porque inverteu a lógica do processo. E isso valerá para sempre."
A equipe econômica, porém, tem manifestado preocupação com o impacto fiscal das medidas e defende que sejam apenas transitórias. "A piora fiscal deste ano é justificável, no Brasil e no mundo. Mas temos que ter cuidado para não transformar despesas temporárias em permanentes", ressaltou o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida.
As ações anticrise anunciadas pelo governo até agora, considerando receitas e despesas, têm impacto de R$ 224,6 bilhões para as contas públicas. Com isso, o resultado primário do governo central já está estimado em um déficit de R$ 419,2 bilhões (ou 5,55% do PIB). Caso confirmado, esse será o pior resultado da história.
Governo quer emprestar direto a empresas como resposta a dinheiro parado nos bancos
BRASÍLIA - O governo aposta na compra direta, pelo Banco Central, das carteiras de crédito e títulos das empresas como forma de fazer com que recursos liberados pelo governo cheguem efetivamente às mãos dos empresários. No sábado, 4, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reclamou que os recursos liberados aos bancos para ampliar o crédito no País estão "empoçados no sistema financeiro". Ou seja, mesmo com medidas de estímulo, como a redução do depósito compulsório (recursos que as instituições financeiras têm de manter no Banco Central), o dinheiro não está chegando a quem busca.
A compra direta de carteiras ou títulos já é utilizada por outros bancos centrais do mundo, como o Fed, dos Estados Unidos. Esse instrumento permite ao BC injetar recursos no mercado para ajudar as empresas conseguirem dinheiro, sem precisar dos bancos como intermediários. Para que isso aconteça, porém, é necessária a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que já está no Congresso.
A interlocutores, Guedes tem dito que os bancos ficam “segurando a grana” porque não querem correr riscos – uma prática “desde sempre”. A maior queixa é que, se ficar o dinheiro parado nos bancos, não vai chegar nos “pequenos”. Como o BC só pode até agora fazer operações diretas com as instituições financeiras, os bancos acabam com um poder enorme do Brasil. Com a aprovação da medida, o BC deixaria de depender do sistema bancário e poderia negociar uma carteira de crédito de uma varejista, por exemplo.
Guedes e o presidente do BC, Roberto Campos Neto, começaram a discutir a proposta depois que ficou claro que a liberação dos compulsórios não surtiu efeito. Guedes cobrou de Campos Neto uma reação ao “empoçamento”. Foi aí que surgiu a proposta do financiamento da folha de salários via BNDES, e a PEC começou a ser pensada com líderes partidários do Congresso.
A linha de financiamento da folha de salário, já divulgada, consiste em liberar R$ 40 bilhões a pequenas e médias empresas para pagar até dois salários mínimos (R$ 2.090) para cada funcionário. Os bancos privados (Itaú Unibanco, Bradesco e Santander) vão pegar o dinheiro do BNDES para pagar diretamente o funcionário, sem passar pela conta da empresa.
O novo arsenal para o BC foi incluído, a pedido da equipe econômica, na PEC do “orçamento de guerra”, que prevê retirar algumas amarras de regras fiscais para facilitar os gastos públicos neste momento de pandemia. A emenda já foi aprovada em dois turnos na Câmara na última sexta-feira, 3, e aguarda duas votações do Senado (onde precisa do apoio de, pelo menos, 49 de 81 senadores). Pela PEC, o montante da cada operação de compra terá de ser autorizado pelo Ministério da Economia.
Para o ex-diretor do BC e economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas, o dinheiro “morre” nos bancos, que preferem investir em títulos públicos. Ele defende uma forma de “punição “ do BC aos bancos que não emprestarem e alongarem os prazos. “Os bancos não querem dar dinheiro novo, nem querem alongar. Querem comprar só títulos públicos”, diz. Segundo ele, se os bancos não fizerem isso, haverá uma quebradeira geral. “As empresas não vão pagar, as pessoas não vão pagar e vai ser uma quebradeira geral. Os bancos também vão quebrar na frente.”
Na prática, com o risco de quebradeira generalizada e disparada dos calotes, os bancos endureceram as concessões - justamente quando as empresas mais precisam para honrar os pagamentos a funcionários e fornecedores. A liberação de recursos aos bancos têm dois objetivos principais: garantir que as instituições não quebrem e manter a disponibilidade de dinheiro para a concessão de empréstimos a empresas e famílias.
Segundo apurou o Estado, uma das propostas apresentadas pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, é permitir ao BC fazer uma chamada de leilão de liquidez (oferta de recursos) para qualquer tipo de carteira de crédito. Esse processo - hoje, concentrado nos bancões - pode ser aberto a qualquer tipo de empresa e incluir outros tipos de crédito, como imobiliário e o feito pelas donas de maquininhas.
Mantido o texto que passou na Câmara, o BC também poderá fazer o que no jargão econômico é chamado de “quantitative easing” (afrouxamento monetário). A medida consiste em colocar recursos no mercado (por meio de compra de títulos, por exemplo), o que provoca a redução das taxas de juros, estimula empréstimos e a reativação da economia; Esse recurso é usado em momentos de recessão e crise, como agora.
O Ministério da Economia ainda trabalha também na elaboração de uma nova fórmula para destravar o crédito dos bancos para as empresas brasileiras. A ideia é usar fundos de aval de instituições como o BNDES e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), além do próprio Tesouro, para garantir os empréstimos.
Até o momento, o BC anunciou a injeção de R$ 1,2 trilhão no sistema financeiro. Parte dos recursos ainda depende de regulamentação para começar, de fato, a chegar às instituições financeiras, mas o BC tem repetido que o sistema já está líquido e que mais medidas estão a caminho.
A intenção é utilizar fundos de aval - como os do Sebrae e do BNDES - para assumir parte do risco de calote. “Teríamos de fazer uma corrente da seguinte maneira: os fundos de aval avalizam a operação para substituir a garantia real que os pequenos (empresários) não têm”, disse o assessor especial do Ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos.
Pelo que está em estudo, haveria uma “parada de perdas” (stop loss), limitando a exposição do fundo de aval ao risco. A parcela de risco que o fundo não conseguir assumir ficaria sob a responsabilidade do Tesouro Nacional - no limite, dinheiro do contribuinte.
Uma das medidas já anunciadas traz dinâmica semelhante. O governo decidiu injetar R$ 40 bilhões no mercado de crédito, para concessão de empréstimos a baixo custo (3,75% ao ano) para a folha de pagamento das empresas, por um período de dois meses. Deste total, 85% são recursos do Tesouro (R$ 34 bilhões) e 15% dos bancos (R$ 6 bilhões).
Agora, o governo desenha a entrada dos fundos de aval nas operações. “É uma questão de se fazer o cálculo e se fazer a conta do risco assumido e da forma da divisão de risco”, afirmou Afif no sábado a empresários do varejo. “Mas tem de ter um sistema central para avalizar as operações, para destravar o sistema de crédito.”
No sábado, durante uma videoconferência pública com os mesmos representantes do varejo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou a intenção de aprofundar o sistema de garantias neste momento de crise.
“Vamos acionar também o FGI, o Fundo Garantidor de Investimentos, que vai virar um Fundo Garantidor de Empréstimos, para manutenção dos empregos”, disse Guedes. O FGI é o fundo de aval ligado ao BNDES. Por meio dele, o banco de fomento já fornece garantias para empresas de porte menor terem acesso ao crédito.
Guedes citou ainda o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), administrado pelo Sebrae. No caso específico do Fampe, o primeiro passo já foi dado. Por meio da medida provisória (MP) n.º 932, editada em 31 de março, o governo reduziu por três meses as contribuições das empresas ao Sebrae, mas determinou um aumento dos repasses específicos para o fundo de aval.
Dentro do governo, existe a leitura de que é importante assumir, neste momento, boa parte do risco das operações de crédito, para que os bancos possam liberar os recursos empoçados. Mas uma parte dos riscos continuará sendo das instituições financeiras - assim como ocorreu na medida ligada ao crédito para folha de pagamentos. Isso porque, ao assumir parte do risco, os bancos mantêm o interesse no recebimento do crédito.
Procurada para comentar sobre as reclamações de que os bancos estariam segurando recursos, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mandou a seguinte nota:
"Os bancos estão totalmente sensibilizados com a necessidade de os recursos chegarem rapidamente na ponta e continuarão agindo com foco para que o crédito seja dado nas mãos das pessoas físicas e das empresas.
Entendemos a ansiedade de diversos setores, mas é preciso compreender que esse é um processo gradual e complexo, que demanda diversas providências e, em muitos casos, envolvem mudanças regulatórias, a exemplo da linha de liquidez do Banco Central para a compra de Letra Financeira Garantida e a liberação de compulsórios.
Ao contrário do que aconteceu na crise de 2008, desta vez, não estamos observando um empoçamento de liquidez, mas sim um aumento substancial nas necessidades por recursos líquidos, o que torna esta crise bem diferente da anterior. Além disso, os bancos internacionais cortaram as linhas que dispúnhamos, o que estreitou mais ainda a liquidez do sistema. Mas seguiremos trabalhando, com o Banco Central e governo, para prover liquidez e crédito para quem precisa.
Dentre as medidas já tomadas, repactuamos diversas operações com grandes empresas, que demandaram volumes expressivos de recursos, com impactos relevantes sobre a liquidez do setor bancário.
Ainda, logo nos primeiros dias da crise, a Febraban anunciou a renovação de operações de crédito para pessoas físicas, micro e pequenas empresas. Os cinco maiores bancos do País estão processando mais de dois milhões de pedidos de renegociação de dívidas, dando carência de dois a três meses no vencimento de parcelas em várias linhas, como: crédito pessoal, crédito imobiliário, crédito com garantia de imóveis, crédito para aquisição de veículos e capital de giro.
Os valores dessas negociações já chegam a R$ 200 bilhões conforme levantamentos parciais:
Caixa: 1 milhão de pedidos em contratos habitacionais, com oferta de R$111 bilhões em créditos e carências de até 90 dias.
Bradesco: 635 mil pedidos, que representam 1.036.000 contratos.
BB: 200 mil pedidos, em valor equivalente a R$60 bilhões.
Santander: 80,9 mil pedidos, em valor equivalente a R$11 bilhões.
Itaú: 302,3 mil pedidos, com saldo de R$ 12,1 bilhões e parcelas já prorrogadas em valor financeiro de R$ 679 milhões.
Na linha Caixa Hospitais, foram disponibilizados recursos da ordem de R$ 5 bilhões para 2020.
Em outra frente muito importante, os bancos vão se antecipar ao repasse de recursos do governo e, já a partir desta segunda, irão disponibilizar crédito para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 10 milhões de reais, após dois dias da edição da Medida Provisória que criou uma linha de R$ 40 bilhões, sendo que os bancos irão suportar, com recursos próprios, R$ 6 bilhões desse total.
Estima-se que a medida irá beneficiar até 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de trabalhadores e os recursos serão concedidos à taxa fixa de 3,75% ao ano, sem qualquer spread adicional para as empresas e sem qualquer custo para os empregados."
LGPD é adiada pelo Senado por causa do coronavírus
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deveria entrar em vigor em agosto de 2020. No entanto, por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Senado decidiu adiar a aplicação da lei, já que as empresas não teriam tempo de se adequar – por outro lado, algumas entidades se opõem a essa iniciativa.
O projeto de adiamento foi liderado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, e protocolado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), mas ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção do presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa foi um pedido das empresas que dizem não ter como arcar com os cursos de adaptação.
Com os novos moldes, a LGPD passaria a valer em janeiro de 2021, mas as penalidades só seriam aplicadas a partir de agosto de 2021.
A Folha de S. Paulo aponta que as principais justificativas para o adiamento são que a autoridade reguladora da lei (ANPD) ainda não foi criada na prática e que o caixa das empresas vão sofrer impacto direto na crise, tendo dificuldades para se adaptar à legislação.
Associações do setor de comunicação, ativistas e entidades civis que defendem o direito à privacidade se opõem ao adiamento e lançaram um manifesto por meio da Coalizão Direitos na Rede. Segundo eles, a pandemia coloca uma série de questões sobre o uso de dados de geolocalização e temem que, depois da crise, as regras fiquem mais flexíveis.
Nesta semana, as principais operadoras de telefonia móvel irão oferecer ao MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) dados de locomoção das pessoas para oferecer inteligência na contenção do coronavírus. A Sinditelebrasil, sindicato que representa as operadoras de telecomunicação, diz que os dados serão organizados de forma agregada e anônima “seguindo todas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet.”
A EFF (Electronic Frontier Foundation), entidade norte-americana sem fins lucrativos que defende direitos civis na esfera digital, defende que os governos não deveriam ganhar esses poderes a menos que pudessem mostrar para o público como isso ajudaria no combate à doença, de uma maneira significativa.
Muitas questões rondam a criação do Cadastro Base Cidadão, editado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019. Há uma preocupação que, com o adiamento da LGPD, esse marco ganhe força e represente risco para abuso de poder. O Cadastro Base Cidadão flexibilizou o fluxo de dados no Poder Público, facilitando compartilhamento entre ministérios, sem mecanismos de transparência robustos como os previstos na LGPD, como lembra a Folha.
É um problema difícil de ser resolvido, já que se enquadrar na LGPD pode ser bastante custoso para empresas – em um momento em que o faturamento está caindo, essa dificuldade fica mais evidente. Ao mesmo tempo, o professor de direito digital da FGV, Marcel Leonardi, lembrou à Folha que, graças a crise, as metas fiscais do poder público “foram para o espaço” e que não há orçamento para criar a autoridade responsável por fiscalizar o enquadramento da LGPD.
O manifesto da Coalizão Direitos na Rede toca esse ponto, citando que “própria lei prevê, em seu artigo 55-J, uma aplicação modulada de prazos e procedimentos de adequação direcionados às micro e pequenas empresas e iniciativas empresariais de caráter disruptivo que se declarem startups”.
“Outro ponto importante a respeito das sanções é que a lei também prevê que devem ser considerados (a) a boa-fé ; (b) a condição econômica; e (c) a cooperação do infrator antes da aplicação de advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas”, continua o texto.
Sem a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), não há aplicação de sanções. Para o grupo, a entrada em vigor da LGPD atua como “como mecanismo de pressão para a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.”
Alternativas para a redução do ICMS em tempos de Covid-19
Por Maurício Faro, João Paulo Cavinatto e Matheus Piconez
Diante de todas as dificuldades encontradas pelos empresários, chama especial atenção o cumprimento de suas obrigações perante o Fisco. A delicada decisão de deixar de recolher impostos para não demitir empregados está deixando as empresas entre “a espada e a cruz”.
A proposta do artigo é demonstrar que, diante da excepcionalidade trazida pela pandemia, há a tanto a necessidade estatal de se conceder medidas de urgência, como também há argumentos e oportunidades que podem ser legitimamente exploradas pelas empresas para auxiliar com seu fluxo de caixa, em especial com relação ao ICMS.
Dentre as medidas emergenciais que podem ser adotadas pelos estados com relação ao ICMS, destacamos as seguintes:
- Devolução de tributos
- Diferimento de obrigação acessória
- Diferimento do tributo/parcelamento
- Redução de carga tributária
- Redução de encargos moratórios/juros
Nesse aspecto, é necessário lembrar que o ICMS é um imposto de competência estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e de comunicação, ainda que tais operações e prestações se iniciem no exterior.
O sistema constitucional brasileiro e a Lei Complementar nº 24/75 exigem a celebração de acordo entre os Estados sob a forma de Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária ("Confaz"), órgão composto pelos secretários de fazenda dos estados e do Distrito Federal.
Assim, alguns incentivos que resultem em redução da carga tributária a serem implementados pelos estados em matéria de ICMS deverão, em regra, ser autorizados por meio de convênio Confaz.
Por exemplo, alguns estados que aderiram ao Convênio ICMS nº 181/17[2] já possuem autorização expressa do Confaz para dilatar o prazo de pagamento para até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
O Paraná já editou com base nesse convênio o decreto nº 4.386, postergando o prazo de recolhimento do ICMS para contribuintes do Simples Nacional.
Na ausência de Convênio específico, e para evitar o descumprimento de Convênio relativo a concessão de benefícios fiscais (160/17), o Distrito Federal ingressou com ação para obter autorização para isentar do ICMS produtos essenciais como álcool em gel, luvas e máscaras médicas.
Por outro lado, existe a possibilidade de que os estados adotem medidas unilaterais que melhorem o fluxo de caixa dos contribuintes sem a necessidade de aprovação como, por exemplo, acelerar os processos de restituição e ampliar o uso de créditos acumulados de ICMS, p. ex., créditos acumulados em operações de exportação de mercadorias.
Dentre as medidas emergenciais e temporárias que poderiam ser adotadas, destacamos as seguintes, recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) em relatório publicado no último dia 23 de março:
- Proporcionar tempo adicional para lidar com cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, ajustando prazos e formas de apresentação de obrigações acessórias e flexibilizando exigências de pagamento de impostos e de antecipação de pagamento (e.g., substituição tributária), trazendo maior rapidez nos processos de compensação e de restituição de tributos para os contribuintes.
- Postergar a exigência do ICMS sobre importação de bens essenciais (por exemplo, alimentos, medicamentos, bens de capital).
- Acelerar procedimentos de restituição e utilização de créditos acumulados de ICMS.
- Obter restituição do ICMS em operações inadimplidas (i.e., sobre vendas em que compradores deixaram de pagar)
De fato, tais medidas são essenciais e são de caráter emergencial e temporário, a fim de evitar o comprometimento do fluxo de caixa das empresas. Nem todas as medidas possuem necessidade de aprovação por Convênio Confaz, já que não implicam direta ou indiretamente redução de carga tributária.
No médio e longo prazo, os Estados deverão repensar a forma de arrecadação, calibrando os estímulos fiscais com a necessidade de arrecadação.
Quanto aos contribuintes, enquanto as soluções trazidas pelos estados não são implementadas, vislumbramos duas formas de ação: (i) ativismo judicial, pleiteando perante o poder judiciário remédios para enfrentar a crise; e (ii) revisão interna de procedimentos, revendo recolhimentos de ICMS, avaliando tomada de créditos e buscando oportunidades.
Nessa primeira frente, já temos notícias de decisões favoráveis e desfavoráveis, tanto na esfera federal quanto nas esferas estaduais e municipais, para postergar o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais.
Em levantamento realizado até o dia 30.03, temos notícia de 13 decisões favoráveis e 8 desfavoráveis (principalmente na esfera federal). Há argumentos para se defender que, diante da excepcionalidade em que vivemos, que os estados devem permitir um diferimento no recolhimento do ICMS.
Cada setor da economia pode ter sido afetado em maior ou em menor escala, mas fato é que há inúmeras razões para se justificar o pedido judicial: fechamento das atividades por determinação legal, queda no movimento, problemas graves com fluxo de caixa, dentre outros.
Convém lembrar que essa situação não é apenas enfrentada pelos contribuintes. Os próprios estados, como é o caso dos Estados de São Paulo, Bahia e Paraná já obtiveram liminares no STF para obter diferimento de seus pagamentos aos demais entes federativos.
Ao ingressar com as medidas judiciais, é necessário avaliar com atenção os riscos e imposição de penalidades em caso de decisão desfavorável.
Existem ainda outras teses de ICMS que poderiam ser exploradas por meio de demandas no judiciário. Uma delas é possibilidade de restituição do ICMS em vendas inadimplidas. Com a esperada enxurrada de inadimplementos contratuais que a crise poderá trazer, reacende-se a discussão sobre se o ICMS nessas vendas inadimplidas poderia ser restituído ao vendedor que efetuou o recolhimento e arcou, ao final, com o custo deste tributo. Há uma discussão em curso no STF, cuja repercussão geral foi reconhecida, especificamente com relação ao ICMS nos serviços de comunicação (Recurso Extraordinário n° 1.003.758, ainda não julgado).
Além disso, especificamente com relação ao ICMS, existem argumentos adicionais para se pleitear uma suspensão ou mudança de regime de recolhimento. Por exemplo, há argumentos para pleitear ao judiciário até mesmo negociar com a administração estadual a suspensão dos regimes de ICMS em que há um recolhimento antecipado e presumido do imposto, por exemplo, o regime de substituição tributária.
Um outro ponto que merece atenção são os benefícios fiscais sem convênio, convalidados nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e Convênio ICMS nº 190/17. Entendemos que haveria espaço para pleitear junto às autoridades fiscais ao legislativo e, em último caso, para o judiciário, uma extensão dos prazos de fruição dos benefícios, considerando a paralização das atividades de muitas empresas e o fato de que alguns benefícios estarem em vias de expiração no final deste ano.
Assim, apesar das dúvidas e incertezas nesse momento de crise econômica e pandemia, uma das poucas certezas que temos é que os contribuintes necessitam de alternativas fiscais menos onerosas para enfrentar os tempos de crise e que essa possibilidade existe, em especial no que se refere ao ICMS.
O papel do compliance tributário e fiscal nas fusões e aquisições
Isso porque o objetivo de uma política de compliance tributário e fiscal consiste em antever falhas e diminuir contingências tributárias. Isso é feito por meio de da análise de conformidade dos processos internos da empresa com as normas vigentes, assegurando, especialmente, a qualidade e a clareza das informações prestadas às autoridades públicas.
Com a aprovação da Lei nº 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção, as empresas foram compelidas a reverem seus procedimentos, já que as multas poderiam chegar a patamares altíssimos e a graves penalizações em caso de fraudes.
A referida norma prevê responsabilização objetiva, civil e administrativa de empresas que lesarem o erário público e, também, restringe relações comerciais com o poder público somente para empresas que tenham comprovadamente um programa de compliance forte e atuante.
Já o compliance tributário e fiscal, especialmente, foi legalmente introduzido no Brasil pelo Estado de São Paulo, com a promulgação da Lei Complementar n. 1.320/18, lei mais conhecida como “Nos Conformes”. Os princípios, diretrizes e ações, colacionados em seu art. 2, são exemplos claros de quais objetivos um Programa de Integridade Tributário e Fiscal. Resumidamente, precisa ter, a saber: (i) incentivar a conformidade fiscal; (ii) reduzir custos; (iii) aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração, ou seja, tornar a informação clara; (iv) simplificar os processos melhorando a qualidade da tributação; (v) transparência; (vi) uniformidade e coerência na aplicação da norma; (vi) publicidade e (vii) aperfeiçoamento contínuo – revisão.
Deste modo, a correta estruturação de um compliance tributário e fiscal busca prevenir falhas, com a adoção de procedimentos claros, transparentes e sistêmicos de controle interno. Não se pode confundir o compliance tributário e fiscal com a gestão tributária da empresa em si, que deve ser sempre revisada e rotineiramente auditada, preferencialmente, de forma independente.
Aliás, estruturar um programa de integridade tributário e fiscal, em um cenário extremamente propício a erros, mesmo que involuntários, previne não somente as falhas (que podem custar caro, tendo em vista as multas aplicáveis em percentuais de até 200%), mas a responsabilização penal, com o enquadramento da conduta, pelo simples não recolhimento do tributo, no crime de apropriação indébita, previsto no artigo 2, inciso II, da Lei 8.137/90.
No contexto das fusões e aquisições, fato é que o adquirente de uma empresa, por precaução, deve realizar uma série de diligências investigativas na etapa que precede a operação pretendida.
Trata-se do que comumente se denomina por due diligence. Esta é uma etapa prévia e investigativa em que o interessado na oportunidade de negócio levanta e audita informações técnicas, contábeis, fiscais e financeiras da empresa-alvo, além de informações jurídicas relacionadas às esferas trabalhistas, ambientais, imobiliárias, societárias, de propriedade intelectual, administrativas, penais, dentre outras, conforme o caso, a depender, inclusive, do mercado relevante no qual está inserida a empresa.
Uma política clara de compliance, em especial tributária e fiscal, facilita e auxilia na tomada de decisão. Por vezes, os processos de fusão e aquisição representam vantagem fiscal, com enquadramento em regime tributário mais favorável e diminuição dos tributos a serem pagos. Elementos levantados em revisão tributária realizada com vistas ao processo de fusão ou aquisição podem impactar diretamente na avaliação da empresa-alvo (valuation) para cima ou para baixo, sobretudo se houver uma apuração de histórico de não conformidade.
Por outro lado, muitas empresas pagam muito mais do que devem por desconhecimento dos processos tributários, de fato, absurdamente complexos. Com a revisão tributária e um programa de compliance bem estruturado, créditos tributários e benefícios fiscais até então não aproveitados pela empresa podem ser detectados, constituindo-se em mais uma oportunidade de valoração do negócio.
Portanto, um diagnóstico preciso do negócio, para a definição das garantias que serão necessárias, diante da quantificação dos riscos, em especial tributários e fiscais, considerando a elevada carga tributária das empresas no país, certamente trazem informações importantes e decisivas na mesa de negociação. O diagnóstico é um fator fundamental para o sucesso em qualquer processo de fusão e aquisição.
A inconstitucionalidade da tributação de dividendos proposta pelo senador Randolfe Rodrigues
Em 19.3.2020, o senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) apresentou o Projeto de Lei nº 766/2020, que tem por objeto a instituição do “Sistema Solidário de Proteção à Renda, ampliando os benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico durante a pandemia de covid-19”.
No caso, o Projeto de Lei, em seu artigo 1º e nos §§ 1º e 2º de seu artigo 2º, propõe uma suplementação de (i) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, por 7 (sete) meses, aos beneficiários do Bolsa Família, para proteção econômico-financeira contra os efeitos do Covid-19 (“Coronavírus”), e (ii) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por 4 (quatro) meses, a todos os brasileiros cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais (“CadÚnico”) que não sejam beneficiários do Bolsa Família e tenham renda per capita inferior a meio salário mínimo.
Essas matérias são louváveis (e extremamente relevantes), haja vista a real necessidade de proteger a população dos efeitos econômico-financeiros devastadores causados pelo Coronavírus (e que poderão perdurar por tempo indeterminado).
Contudo, continuando a análise do Projeto de Lei em referência, nota-se que o texto toca em questões centrais de Direito Tributário e que contém inconstitucionalidades que maculam a proposta nesse ponto. Explica-se.
No § 3º do artigo 2º do Projeto de Lei nº 766/2020, disciplina-se que “[f]ica autorizado o Poder Executivo a revogar, por ato, a isenção de distribuição de dividendos e lucros de pessoas jurídicas para pessoas físicas […] para arrecadar no ano de 2020 recursos a fim de custear exclusivamente a despesa decorrente do disposto neste artigo”.
Ocorre que tal disposição, de plano, acaba por violar o Princípio da Estrita Legalidade Tributária, disposto no inciso I do artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe que o Fisco institua ou aumente tributo sem que seja por Lei. Transcreve-se:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”
Isto é, o Projeto de Lei deseja que seja majorada a cobrança de imposto de renda (passando a incidir sobre a distribuição de dividendos) por meio de Ato do Poder Executivo, não por Lei.
Ou seja, embora seja necessária a edição de uma lei que especificamente determine a cobrança de imposto de renda sobre dividendos, o Projeto de Lei deixa para que um Ato do Poder Executivo institua, no lugar da lei, tal cobrança, o que acaba por violar o inciso I do artigo 150 da Constituição Federal.
Além disso, os §§ 3º e 4º do artigo 2º do Projeto de Lei disciplina que o imposto de renda sobre dividendos poderá ser arrecadado já no ano de 2020 (ou seja, incidirá sobre os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2019), bem como autoriza que a Receita Federal do Brasil “estabeleça prazo extraordinário para Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e exija retificação de declarações já entregues em 2020”.
Contudo, tal proposta viola os Princípios da Irretroatividade e da Anterioridade, pois o inciso III do artigo 150 da Constituição Federal proíbe que seja instituída cobrança de tributo (i) sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu, e (ii) sobre fatos geradores ocorridos no mesmo exercício financeiro (mesmo ano) em que tenha sido publicada a lei que os instituiu. Confira-se:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: […]
III – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;”
Ou seja, segundo a Constituição Federal, caso o Projeto de Lei seja aprovado e a Lei seja publicada em 2020, a cobrança do imposto de renda sobre dividendos só poderá valer para os fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2021.
Porém, diferentemente do que disciplina a Constituição Brasileira, o Projeto de Lei autoriza a incidência de imposto de renda sobre dividendos distribuídos no ano-calendário de 2019 (declaração de imposto de renda apresentada até 30 de abril de 2020), sendo evidentemente contrária aos Princípios da Irretroatividade e Anterioridade.
Percebe-se, portanto, que o Projeto de Lei do Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) tem por objeto a instituição de tributo em contrariedade à Constituição Federal, tratando-se de cobrança inconstitucional e, portanto, inexigível.
Diante de todo o exposto, espera-se que o Congresso Nacional não autorize a instituição da cobrança mencionada, sob pena de clara violação aos Princípios da Legalidade, da Irretroatividade e da Anterioridade dispostos na Constituição Federal, causando litigiosidade entre Fisco e contribuintes e aumentando o número de ações que serão ajuizadas e sobrecarregarão o Poder Judiciário, sem contar no possível custo que será dado à União Federal, visto que, se vencida nos processos, será condenada ao pagamento das custas processuais e possivelmente dos honorários advocatícios.
*Bruno Romano é sócio do Escritório BCOR (Bonaccorso, Cavalcante, Oliveira e Ristow Sociedade de Advogados) e mestrando em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários)
Governo prorroga prazo para contribuições e entrega do IRPF e desonera IOF para operações de crédito
Em entrevista coletiva à imprensa realizada no Palácio do Planalto, Tostes afirmou que governo iniciará um amplo programa de crédito para empresas e para o setor produtivo, com juros reduzidos, zerando as alíquotas de IOF por um período de 90 dias. O impacto será de R$ 7 bilhões.
Já o conjunto das quatro contribuições devidas em abril e maio serão diferidas para pagamento em agosto e outubro. “Esse diferimento representa R$ 80 bilhões que também serão injetados no fluxo de caixa desse universo de empresas”, disse o secretário da Receita Federal.
Sobre a prorrogação do prazo de entrega do IRPF por dois meses, Tostes afirmou que apesar do ritmo de entrega continuar sendo positivo, com 8,8 milhões de declarações até esta terça-feira (31/3), os contribuintes relatam dificuldades para reunir a documentação.
“Se comparado com 2019, essas 8,8 milhões de declarações representam 27% do esperado. Decidimos pela prorrogação considerando demandas dos contribuintes que estão confinados em casa e com recibos médicos ou declarações de seguradoras nas empresas ou escritórios”, esclareceu o secretário.
Governo decide manter cronograma de restituição do Imposto de Renda
Por: Folhapress em 02/04/20 às 19h11, atualizado em 02/04/20 às 19h22
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (2) que decidiu manter o cronograma previsto para restituições do Imposto de Renda.
"Considerando toda esta situação excepcional que estamos vivenciando neste momento, decidimos manter o cronograma de restituições previsto anteriormente", disse o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.
No primeiro lote, previsto para maio, será dada prioridade para idosos, portadores de deficiência e doença grave, totalizando um montante de R$ 2 bilhões.
A Receita Federal já havia reduzido o número de lotes para restituição de sete para cinco, entre maio e setembro -antes, ia de junho a dezembro- e este planejamento também foi mantido.
Na quarta (1º), o órgão ampliou em 60 dias a data-limite de entrega, que agora será em 30 de junho. A medida, segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, foi tomada após ele receber relatos de contribuintes de problemas para fazer a declaração.
Apesar disso, Tostes pediu para que, se possível, as pessoas já enviem agora as suas declarações.
"Os contribuintes que quiserem e puderem devem continuar enviando suas declarações normalmente, mesmo que o prazo tenha sido prorrogado porque a prioridade será sempre para as declarações enviadas primeiro", disse o secretário.
A Receita também anunciou, na quarta (1º) a desoneração total do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito, estimando um impacto de R$ 7 bilhões para esta medida. Além disso, o Fisco também adiou as contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social.
As quatro contribuições que seriam devidas em abril e maio serão diferidas para pagamento em agosto e outubro. Segundo ele, o adiamento das quatro contribuições representa nos dois meses um valor estimado de R$ 80 bilhões.
Até esta quinta-feira (2), o Fisco tinha recebido 9,2 milhões de declarações -28,8% do total esperado, de 32 milhões. Segundo informações da Secretaria da Receita Federal, metade dos contribuintes deixam para entregar a declaração do Imposto de Renda nos últimos dez dias de prazo -de 20% a 30% das declarações só na última semana.
Apesar do adiamento, o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo continua a pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
As declarações que forem enviadas no início do prazo e não tiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devidas, mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.
Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado -seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto- também precisarão entregar o IRPF.
Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2019, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.
Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.
O teto para a dedução de custos com educação é de R$ 3.561,50. No que se refere aos gastos com dependentes, o limite é de R$ 2.275,08.
Secretaria Executiva do Comitê Gestor esclarece prorrogação dos tributos federais no Simples Nacional
Enquanto isso não ocorre, o contribuinte pode utilizar o sistema de DAS Avulso para emitir o DAS com ISS/ICMS para o período de apuração 03/2020. Tenha muita atenção ao preencher o DAS Avulso corretamente.
Importante ressaltar que esse procedimento não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS.
Alertamos que não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.

