Menos de 40% das empresas estão preparadas para cumprir a LGPD

Convergência Digital* ... 09/03/2020 ... Convergência Digital

Um relatório extraído da ferramenta "Diagnóstico LGPD", desenvolvida pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) em parceria com a EY, mostra que apenas 38% das empresas demonstram estar de acordo com as exigências feitas pela Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos domínios Processos, Pessoas e Tecnologia. O diagnóstico foi realizado, até o momento, por mais de 400 organizações dos setores de agronegócio, tecnologia, finanças, indústria e outros.

O Diagnóstico LGPD foi lançado comercialmente nesta semana e estava em fase experimental desde outubro do ano passado. A ferramenta tem como objetivo educar e auxiliar empresas de todos os portes, especialmente aquelas que não contam com muitos recursos para amplos projetos, a verificarem o seu nível de adequação à LGPD e as comparando com a média nacional, ou a média de sua indústria, porte empresarial e estado.

Após responderem, anonimamente e online, um questionário com 61 perguntas, dividido em 10 sessões, que abrangem tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares, transferência internacional dos dados, deveres do controlador e do operador, aspectos jurídico e incidentes, entre outros, as empresas têm acesso ao seu índice de conformidade e a um guia customizado com recomendações do que deve ser feito para que o índice aumente e, consequentemente, haja uma redução de risco e exposição.

Dentre os setores avaliados, o agronegócio é o que menos está de acordo com os pontos exigidos pela Lei. Segundo o formulário, o setor atinge somente 13% no índice de conformidade. Apesar disso, no quesito de tratamento dos dados considerados sensíveis, o agronegócio foi o único a atingir a taxa de 100%. O setor de bens e consumo, por sua vez, foi o que apresentou o maior índice de conformidade ao alcançar 52%. A área de tecnologia vem logo em seguida, com 39%. Já o varejo teve destaque no índice de tratamento dos dados, ao alcançar 82% - maior do que a média nacional de 75,8%.

"A ação da EY e da ABES é uma iniciativa educacional de apoio à jornada de conformidade e respeito aos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Acreditamos primeiro no poder da educação, na transformação e no aculturamento das pessoas e das empresas no trato à privacidade, antes mesmo da autoridade nacional se estabelecer e assumir o seu protagonismo", afirma Marcos Sêmola, sócio de cibersegurança da EY.

De acordo com o executivo, as empresas que responderam ao formulário já estão à frente da maioria do mercado, e agora buscam sensibilizar os líderes empresariais com o plano de ação gerado pelo sistema. A intenção, segundo Sêmola e o presidente da ABES, Rodolfo Fücher, é de ampliar a participação e, portanto, a representatividade empresarial brasileira no sistema para transformá-lo no Índice Nacional de Conformidade e Respeito à Proteção de Dados, o qual será disponibilizado através e um portal, em tempo real.

"A ferramenta de diagnóstico LGPD também é muito útil para as startups, que podem ter encontrado maiores dificuldades para estruturar setores voltados à implementação das novas regulamentações, avaliarem o nível de conformidade de seus projetos diante da nova lei, aumentando assim o nível de segurança dos dados e aumentando sua atratividade para possíveis investidores ou captação de recursos" completa Fücher.

Importante realçar que para ter acesso ao sistema de autodiagnóstico e, consequentemente, ao relatório de plano de ação customizado, não é preciso enviar qualquer informação pessoal ou de identificação da empresa, como nome, CPF/CNPJ, e-mail ou endereço. O serviço é oferecido para a comunidade empresarial brasileira de forma gratuita e anônima, sendo necessário apenas dados de qualificação como tamanho da empresa, setor de atuação e estado em que opera. Após o preenchimento do questionário, um relatório em PDF é disponibilizado para download com informações referentes ao nível de adequação e com sugestões para melhoria - não é possível acessar este documento posteriormente.


Prorrogado prazo de emissão obrigatória da NF-e para produtores rurais

 

Por conta de relatos de setores da produção primária de que persistem dificuldades de acesso à internet em determinadas regiões, a Secretaria Estadual da Fazenda confirmou a alteração do calendário da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores rurais. A prorrogação do prazo consta no Decreto 55.090, publicado na edição de 4 de março de 2020 do Diário Oficial do Estado.

Com a mudança, a substituição da Nota Fiscal de Produtor pela NF-e, que estava prevista para ocorrer a partir de 1º de março deste ano, passa a valer somente em 1º de janeiro de 2021 e para estabelecimento de produtor rural que tive valor adicionado - calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual -, superior a R$ 4,8 milhões no ano de referência. Além disso, o decreto revogou a regra que estabelecia a obrigatoriedade geral para todas os estabelecimentos a partir de 2021.

Para tornar viável o uso da NF-e pelos produtores rurais, a Receita Estadual está desenvolvendo um aplicativo para celulares que possibilitará a emissão de NF-e de produtor de forma simplificada, inclusive offline.

Dúvidas podem ser encaminhadas por meio do Plantão Fiscal Virtual ou para o e-mail da Seção de Coordenação da Produção Primária da Receita Estadual: seprim@sefaz.rs.gov.br.

Obrigatoriedade em vigor

A norma não altera as situações em que já é obrigatória a emissão de NF-e para produtores rurais. Exemplos:

Nas exportações

Nas vendas para fora do Estado efetuadas por produtor

Nas vendas de arroz em casca para fora do Estado realizada por microprodutor

Nas vendas internas de arroz em casca promovidas por produtor

Nas vendas efetuadas por produtor rural com CNPJ

Nas operações destinadas à administração pública e sociedade de economia mista de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.


PEC 45/19: haverá irremediáveis transtornos para a sociedade, se aprovada

 

""

Diante da reforma tributária que se avizinha estão sendo “vendidas” várias ideias para a sociedade, uma delas quer fazer crer que os prestadores de serviços pagam pouco imposto. Se fizermos as contas, veremos que não é bem assim. É preciso muito cuidado com o que vem sendo propalado sobre a simplificação do sistema tributário brasileiro. É imprescindível muita atenção para as propostas apresentadas. Por exemplo, a PEC 45/19, que pretende acabar com cinco e criar dois impostos, um sobre bens e serviços (Imposto sobre Bem e Serviços), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um específico sobre alguns bens e serviços.

A referida PEC nos preocupa e nos chama bastante atenção pelos equívocos nela contidos. Vale ressaltar que seus defensores são excelentes marqueteiros, têm espaços regulares em jornais de grande circulação, conseguem transmitir suas ideias numa linguagem fácil sobre um tema que é inegavelmente bastante complexo, além de estarem abrigados em uma das mais importantes instituições do País.

É fundamental que a sociedade compreenda detalhadamente o que está acontecendo e sendo discutido para que seja construída uma proposta de reforma tributária que não venha a ser um desastre sem volta.

É óbvio que todo mundo com um mínimo de bom senso defende a redução da carga tributária, a simplificação dos impostos e que se faça a cobrança de tributos à semelhança dos países desenvolvidos e é esta a primeira bandeira que levantam os defensores da PEC 45.

Há anos discutimos uma reforma e por incrível que pareça a matéria ainda não está madura, longe disso. Faz-se necessário atentar para as frases de efeito e, principalmente, por tratar-se de um assunto que implica contas e envolve números, observar tudo isso com redobrada atenção antes de qualquer adesão.

Agora, foi instalada a Comissão da Reforma Tributária composta por 25 deputados e 25 senadores, que vai analisar duas propostas de emenda à Constituição: a PEC 45/19 e a PEC 110/19. Ambas criam dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado e um imposto específico sobre alguns bens e serviços, além de sugestões do Executivo. A Comissão tem um plano de trabalho, com audiências públicas e debates, e prevê a votação do relatório em maio. Posteriormente, o texto será analisado pela Câmara e pelo Senado.

Quero deixar aos leitores deste prestigiado espaço uma breve e sintética reflexão sobre os equívocos da PEC 45/19 para que sejam levados em consideração:

  1. Alíquota única no Imposto sobre Bem e Serviços (IBS) – talvez seja o maior problema na proposta da PEC 45 (da Câmara), que causará uma regressividade evidente no principal tributo do sistema que será o IBS (ele aglutinará o ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) tributando o feijão, a carne, o leite e todos os produtos da cesta básica de forma similar ao caviar e as trufas brancas. Além disso, pretende tributar serviços essenciais que hoje são isentos com a mesma alíquota sem distinção. Escola, serviços médicos, transporte coletivo, por exemplo, passarão a pagar uma alíquota de 25% ou 27% gerando um incrível aumento nos preços desses serviços.
  2. O setor de serviços em geral, que hoje é tributado pelo PIS, COFINS e ISS, será muito penalizado com a mudança, pois o IBS nada mais é do que um Imposto sobre o Valor Agregado clássico, ou seja, tributa-se o valor adicionado e as operações anteriores geram créditos que reduzem o valor a ser pago no final. Sucede que o setor de serviços tem como custos mais relevantes a folha de salários (com encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias) e não geram créditos no regime do IBS, causando uma tributação muito maior do que nos setores industrial e do comércio, em que a folha de salários é muito menor como proporção dos custos.
  3. As alternativas para corrigir esse problema estrutural são: a criação de alíquotas diferenciadas (três ou quatro) deixando o setor de serviços com alíquotas intermediárias, bem como no caso dos alimentos essenciais (cesta básica) conferindo a isenção a alguns serviços (como escolas, saúde e transportes) terem alíquotas menores. Esse é o modelo europeu.
  4. O risco de inflação com alíquota única. Haverá aumento generalizado de produtos que compõem fortemente os índices, alimentos e serviços terão aumentos superiores a 25% com a mudança.
  5. Outra possibilidade é a autorização do creditamento das contribuições patronais incidentes sobre a folha de salários do valor devido a título de IBS. Isso seria um estímulo à formalização do emprego e geraria uma infinidade de vantagens, permitindo que setores com grande empregabilidade como são os serviços em geral (construção civil por exemplo) não sejam tão penalizados com a mudança tributária.
  6. Por fim, o projeto tem uma transição de absurdos dez anos, tornando a vida do contribuinte um inferno, pois ele terá que conviver com o sistema atual mais o novo sistema do IBS ao mesmo tempo por toda essa transição.

A sociedade tem que estar atenta para os problemas que a PEC 45/19 causará caso seja aprovada e isso merece ser destacado nas discussões na Comissão da Reforma Tributária.

*Marcelo da Silva Prado é advogado tributarista e presidente do Instituto de Pesquisas Tributárias – IPT


O país que já foi o 'menos desenvolvido do mundo' e hoje supera a China em crescimento

Redação BBC News Mundo

  • 5 março 2020
 
"TrabalhadoresDireito de imagemGetty Images

Num momento em que as economias dos gigantes asiáticos estão estagnadas ou perdendo força, um país que desde a sua criação foi considerado um "caso perdido" tem registrado um crescimento assombroso nos últimos anos: Bangladesh.

 

Abalado por instabilidade política, corrupção, desastres naturais, fome e pobreza, esse país do Sudeste Asiático foi considerado o menos desenvolvido do mundo em termos econômicos per capita.

No entanto, graças a um boom econômico, associado a avanços em educação e saúde pública e um menor índice de vulnerabilidade, Bangladesh deve se livrar, até 2024, do selo de Países Menos Desenvolvidos (PMD) da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

O país deve registrar neste ano uma taxa de crescimento em torno de 8%, acima da China, que prevê crescer quase 6% — o Brasil não deve passar de 2%, segundo as estimativas do mercado.

Bangladesh também tem aumentado a renda per capita, com uma queda do número de trabalhadores que vivem abaixo da linha de pobreza, de 73,5% em 2010 para 10,4% em 2018, segundo o Banco de Desenvolvimento da Ásia.

"É uma recuperação milagrosa e impensável 20 anos atrás", afirma Sabir Mustafa, editor do serviço bengali da BBC.

"CriançasDireito de imagemGetty Images
Image caption Bangladesh surgiu a partir do antigo Paquistão Oriental, sob o alerta de que o novo país demandaria ajuda estrangeira

Um começo difícil

Bangladesh é um dos mais países com maior adensamento populacional do mundo, com 162 milhões de habitantes em 144 mil quilômetros quadrados (quase o tamanho do Estado do Ceará) numa área delimitada pelos deltas de diversos rios que desembocam na baía de Bengala — a título de comparação, o Brasil tem 202 milhões de habitantes vivendo em um território de 8,5 milhões de quilômetros quadrados.

Conhecido antes como Paquistão Oriental, Bangladesh conquistou sua independência em 1971 como um país extremamente pobre, com um PIB recuando 14% em um ano, segundo o Banco Mundial.

A comunidade internacional considerava o país um "caso perdido" que demandaria sempre ajuda externa.

Passou 15 anos sob um regime militar, e ainda que tenha superado a instabilidade política e restabelecido a democracia nos anos 1990, a situação ali continuou volátil até a chegada em 2009 de um governo popular, mas autoritário. O extremismo local também aumentou.

Outro fator que afetou a economia ao longo de anos foi sua situação geográfica: é um país de baixa altitude, propenso a ciclones e inundações, e um dos mais vulneráveis às mudanças climáticas decorrentes do aquecimento global.

Mas nos últimos anos o país tem apresentado sinais de desenvolvimento sustentado, graças a investimentos em capital humano, aumento do PIB per capita, melhorias em infraestutura e maior resiliência a calamidades econômicas e ambientais.

A desaceleração no crescimento populacional também tem contribuído para o aumento da renda per capita.

"TrabalhadorDireito de imagemAFP
Image caption País tem dado sinais de desenvolvimento sustentado

A indústria têxtil local, surgida nos anos 1970, movimenta atualmente quase US$ 30 bilhões (quase R$ 131 bilhões), segundo o Fórum Econômico Mundial. Mas a economia do país tem se diversificado para além das confecções e buscado novos mercados para suas exportações.

Mudanças decisivas

A primeira grande mudança no país ocorreu em 1991, com a redemocratização, que começou um processo de igualdade de condições para investidores, explica Sabir Mustafa, do serviço bengali da BBC.

"Sob a ditadura militar, o investimento ocorria no âmbito de um capitalismo clientelista. Aqueles que tinham contatos com os militares contavam com todas as vantagens, numa espécie de monopólio. A corrupção consumia tudo", explica ele.

A corrupção não sumiu, mas a economia ficou mais aberta, e com o regime democrático vieram os investimentos. Não foi propriamente uma avalanche de dinheiro, relata Mustafa, mas a reputação melhorou aos poucos porque o país mostrava esforços para progredir.

Em segundo lugar, desde os anos 1980 o país manteve alto investimento nas pessoas, mais especificamente em saúde e educação. Houve amplo acesso à educação primária e medidas de saúde para reduzir a mortalidade infantil.

"EstudanteDireito de imagemGetty Images
Image caption País tem feito esforços para expandir a educação

Sucessivos governos concentraram esforços na melhoria e na expansão da educação em diversas etapas. Até os anos 1980, o ensino superior estava nas mãos do governo, por meio de universidades públicas. O setor privado também se expandiu, e hoje há mais de 100 faculdades particulares no país.

O resultado tem sido a entrada de uma força de trabalho capacitada no setor de serviços, essencial em Bangladesh, que corresponde a 50% do PIB.

Segundo Sabir Mustafa, não se deve esquecer da atuação das organizações não governamentais que preencheram lacunas da administração pública a partir dos anos 1980, como projetos nutricionais e de empoderamento das mulheres, por exemplo.

"As ONGs atuaram nesses vazios criando escolas informais para os excluídos, promovendo a saúde primária e até mesmo atraindo capital estrangeiro para projetos os quais o governo não tinha como bancar."

Megaprojetos

O terceiro momento-chave das mudanças em Bangladesh foi a chegada ao poder da primeira-ministra Sheikh Hasina, em 2009. Na campanha, ela focou investimentos em infraestrutura, a começar pela geração de energia elétrica.

"SheikhDireito de imagemGetty Images
Image caption Governo de Sheikh Hasina foi decisivo para impulso da economia

Bangladesh era famosa por seus apagões. Apenas 47% da população tinham acesso à eletricidade. Grandes investimentos no setor elétrico aumentaram a geração de energia em 300%, levando a oferta para 95% da população e impactando a economia como um todo.

Setores como indústria e agricultura, na qual a irrigação demanda equipamentos, passaram por um grande impulso.

O governo de Hasina se concentrou também em rodovias e redes de telecomunicações, por meio de megaprojetos como a construção de uma ponte de 6km sobre o rio Padma, para conectar um terço do país ao restante do território.

Em geral, esse tipo de investimento é amplamente financiado pelo Banco Mundial, mas a instituição hesitou por causa da corrupção. O governo decidiu, então, investir bilhões de dólares do próprio bolso.

Estima-se que a obra, que começou em 2014 e deve ser concluída no fim deste ano, pode incrementar o PIB interno em até um ponto percentual.

"ConstruçãoDireito de imagemGetty Images
Image caption Construção da ponte Padma é um dos maiores projetos em curso no país

O investimento também serve como uma sinalização de que o governo tem capacidade de caminhar com as próprias pernas.

Ainda que o índice de crescimento do PIB tenha caído em 2012 e 2014, por causa de conflitos políticos e violência ligados a eleições que afetaram a produção e as exportações, Sheikh Hasina conseguiu conter o conflito e o PIB voltou a crescer.

Indústria tradicional e diversificação

Bangladesh depende muito da indústria têxtil, exportando roupas para União Europeia e Estados Unidos e movimentando cerca de US$ 15 bilhões.

"mulherDireito de imagemGetty Images
Image caption Com movimentação de US$ 15 bi, indústria têxtil é a maior do país

A indústria de confecção tem oferecido oportunidades de emprego a mulheres de zonas rurais que antes não tinham chance de ser parte da força de trabalho do país.

Outra fonte de recursos importantes é o montante de remessas feitas por cidadãos que vivem no exterior, representando cerca de US$ 15 bilhões por ano — vindos principalmente de países do Golfo e do Sudeste Asiático, como Cingapura, Arábia Saudita, Malásia e Bahrein.

Apesar da dependências desses dois setores, a economia vem se diversificando, com áreas como a de produção de couro, de alimentos congelados e de produtos agrícolas.

O desenvolvimento da indústria de tecnologia tem sido central na transformação digital do país e na continuidade do crescimento econômico.

Bangladesh tem se espelhado no modelo indiano, buscando se tornar um grande centro global de informática. Mas ainda há grandes obstáculos para isso.

"InundaçãoDireito de imagemGetty Images
Image caption País de baixa altitude está vulnerável a ciclonos e inundações graves

Enfrentando a natureza

Em 1991, o país foi atingido por uma catástrofe que matou quase 150 mil pessoas e gerou estragos que passaram de US$ 1,7 bilhão à época.

Desde então, apesar das tormentas tropicais anuais, Bangladesh tem aprendido a administrar os efeitos devastadores da natureza.

Nas zonas costeiras, foram plantadas árvores que conseguem atenuar as inundações que causam mais mortes. Também foram construídos centros para abrir desabrigados, além da implementação de um sistema de saúde para tratar feridos e afetados por doenças ligadas a inundações.

"Bangladesh tem um sistema de gerenciamento de desastres melhor que o da Índia", afirma Mustafa, do serviço bengali da BBC.

"HomemDireito de imagemAFP
Image caption Bangladesh tem feito avanços importantes na área da saúde pública

Agora, o grande desafio vem das mudanças climáticas. O país tem enfrentado migrações em massa de suas zonas costeiras, e passou a pedir ajuda internacional porque não consegue lidar sozinho com esses "refugiados climáticos".

"Só que os países ocidentais não estão interessados nisso. Por isso, passaram a investir em projetos de mitigação desses efeitos que se adaptem a esse novo cenário", explica Mustafa.

Pesquisadores estão trabalhando, por exemplo, no desenvolvimento de sementes que resistem à salinização da água por inundações.

A outra face da moeda

A grande mancha nesta economia próspera tem sido a corrupção endêmica.

"ProtestoDireito de imagemGetty Images
Image caption Corrupção em Bangladesh é considerada endêmica

Um dos setores mais afetados é o bancário, que tem quase US$ 11 bilhões nos chamados empréstimos podres, que nunca serão pagos porque estão ligados a pessoas com boas conexões políticas.

Sem recursos, os bancos não conseguem ampliar o crédito para quem precisa dele, como as pequenas e médias empresas. Ao mesmo tempo, o governo, altamente endividado, exige empréstimos do setor para seus projetos ambiciosos.

"Esse é um problema que continuará forte e poderá resultar em um colo, como aconteceu na crise financeira em 2008 no Ocidente. Mas Bangladesh não teria como resgatar o banco, nem imporia um período de austeridade, porque precisa de mais dinheiro para pagar sua dívida, e não menos", afirma Mustafa.

"Esse é o problema de um governo autoritário onde não há responsabilidade, porque você precisa manter algumas pessoas felizes, as pessoas de que precisa para se sustentar."

"AgricultorDireito de imagemGetty Images
Image caption Por causa do tamanho da economia informal, é díficil de arrecadar impostos

Por outro lado, o país enfrenta dificuldades para cobrar impostos. O setor agrícola, por exemplo, é em grande parte informal.

A corrupção também afeta as condições de trabalho. Embora existam leis para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, elas não são implementadas ou fiscalizadas.

E embora a economia esteja crescendo, a diferença entre ricos e pobres tem aumentado.

É verdade que o sistema educacional está conseguindo formar mais estudantes nas universidades, mas o governo e o setor privado não conseguem absorver essa mão de obra.

E mesmo esse avanço do ensino superior não consegue preencher lacunas do mercado de trabalho.

"FormandasDireito de imagemGetty Images
Image caption Mercado de trabalho não consegue absorver toda mão de obra, que nem sempre chega com a formação que o mercado precisa

"Empresas de confecção precisam de gerentes, especialistas em marketing, comunicadores. Mas precisa buscar esses profissionais em outros países, como Sri Lanka ou Índia, que têm mais qualificação e falam inglês", por exemplo.

Para Mustafa, da BBC, se Bangladesh pode enfrentar o embate com a natureza, pode também fazer frente à burocracia e à corrupção que atravancam o país.


Aviso prévio e verbas rescisórias estão no topo do ranking de reclamações da Justiça do Trabalho

 

"Os

Pollyanna Brêtas

As reclamações sobre pagamento do aviso prévio foram o assunto mais recorrente nos processos da Justiça do Trabalho, em 2019. Segundo dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de ações sobre o tema chegou a 638 mil em todo o Brasil. Em segundo e terceiro lugares, aparecem a multa de 40% do FGTS (550 mil processos) e a multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias (540 mil ações). Os números referem-se apenas aos casos novos do ano passado e englobam o 1º e o 2º graus e o TST.

Para advogada Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados, o grande número de pedidos que questionam o pagamento de verbas rescisórias está relacionado à crise econômica que desencadeou um grande número de demissões de trabalhadores e a consequente dificuldade financeira das empresas em honrar os pagamentos dos ex-empregados.

— Com a crise econômica, muitas empresas estão pagando verbas rescisórias em juízo. Ou seja, mandaram o funcionário embora, liberando somente o Fundo de Garantia, mas deixando de pagar todo o resto — afirmou Benhame.

O advogado Jorge Mansur, sócio da área trabalhista do Vinhas e Redenschi Advogados, observa que o atraso no pagamento de verbas desta natureza provocam a incidência de multa e juros. Mansur lembra que a reforma trabalhista de 2017 possibilitou a assinatura de demissão por acordo, que reduz a incidência de verbas rescisórias devidas:

— Não acredito que haja a intenção premeditada dos setores produtivos de pagar verbas rescisórias na Justiça do Trabalho, porque os juros e a correção monetária aplicados são demasiadamente altos. Além disso, com a reforma trabalhista, há a possibilidade de ser feito acordo extrajudicial ou, em casos específicos, distrato por mútuo acordo, no qual o aviso prévio é pago pela metade, e a multa do FGTS é de 20%.

Outras queixas

Também integram a lista de temas mais reclamados na Justiça os pagamentos de férias e 13º salário proporcionais, horas extras, adicional de insalubridade e intervalo intrajornada. Jorge Mansur ressalta que horas extras e intervalo intrajornada ocupavam os primeiros lugares no ranking antes da alterações na CLT.

A situação na Justiça do Trabalho mudou, segundo ele, após a aplicação dos honorários de sucumbência, ou seja, a parte perdedora no processo agora é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

— A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de condenação em honorários de sucumbência a ser suportado também pela parte autora da ação, o que antes da reforma não se aplicava. Este possível “custo” futuro afastou a advocacia que pleiteava quaisquer verbas, principalmente horas extras e intervalo intrajornada, limitando-se a requerer o que efetivamente é devido pelo empregador — observou.


Receita prorroga Substituição Tributária para pequenos varejistas

"Pereira

Pereira diz que objetivo é simplificar a tributação



NÍCOLAS CHIDEM/JC

 
A Receita Estadual anunciou, por meio do Decreto 55.089/2020 publicado nesta quarta-feira, que as empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões (optantes ou não do Simples Nacional) terão prazo automaticamente prorrogado para janeiro de 2021 para se adequar às novas regras da Substituição Tributária (ICMS-ST), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Dessa forma, todas as empresas dessa faixa de faturamento, ainda que fora do Simples, ficam com as mesmas datas de adequação ao ICMS-ST.
A medida permite a definitividade da Substituição Tributária (ST), sem a necessidade de complementar ou restituir débitos oriundos da tributação do ICMS da ST, além de uma implementação gradual da nova sistemática, atendendo à necessidade das empresas para se ajustarem ao novo processo de tributação.
As empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões tinham a opção de aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para valer a definitividade da ST durante o ano de 2020. O prazo encerrou-se na última sexta-feira, e dados da Receita Estadual mostram que 75% das empresas varejistas aderiram ao novo regime. Ao todo, foram 4.199 empresas do varejo, de um universo de 5.569. Dessa forma, o ajuste previsto para esse conjunto de contribuintes também só precisará ser realizado a partir de janeiro de 2021.
O ROT-ST foi criado para atender a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos e como forma de simplificar o processo para as empresas e para o fisco. Entre os setores com maior demanda, estavam os postos de combustíveis, que foram um dos mais impactados após decisão do STF.
De acordo com a Receita Estadual, 81% dos postos de combustíveis no Rio Grande do Sul optaram por ingressar no ROT-ST. Outro setor com grande expressividade de adesões foi o de supermercados com 84%. Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST desde 2019, não tendo nenhuma alteração no sistema de tributação para 2020.
"A decisão de criar um regime optativo, que foi uma construção coletiva depois de muitas conversas com empresas, entidades e deputados, mostra, pelo número de adesões, que conseguimos atender às necessidades dos setores. A nova sistemática da Substituição Tributária é um assunto complexo, que muitas vezes traz dificuldades para as empresas, mas esse é um caminho encontrado que auxiliará na simplificação da tributação", destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Equipe econômica negocia com setor de serviços alíquotas da reforma tributária

 

""

Ideia inicial do governo era ter alíquota única para Contribuição sobre Bens e Serviços, que deve substituir o PIS/Cofins, mas segmento sugeriu três faixas de imposto; discussão corre paralela às duas propostas de reforma já em tramitação

Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo

Representantes do setor de serviços retomaram as conversas com a equipe econômica para negociar a fixação de três alíquotas diferentes para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo que o governo vai propor ao Congresso para substituir o PIS/Cofins. 

O envio da proposta, prometido pelo ministro da EconomiaPaulo Guedes, para novembro do ano passado, está três meses atrasado. A discussão corre paralela à tramitação das duas propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso e que unificam os tributos da União, Estados e municípios sobre o consumo, entre eles, o PIS/Cofins (governo federal), ICMS (Estados) e ISS (municípios). O governo tem insistido na avaliação de que a proposta de CBS é “totalmente aderente” aos projetos de reforma tributária em tramitação no Senado (PEC 110) e na Câmara (PEC 45).

Em reunião com a assessora especial do ministro Guedes para a reforma tributária, Vanessa Canado, representantes do setor de serviços (um dos mais resistentes à mudança com o temor de aumento da carga tributária) apresentaram a ideia de três faixas de alíquotas: 6%, 11% e uma terceira entre 13% e 14%. A ideia inicial do governo é que o CBS teria uma alíquota única entre 11% e 12% sobre todos os bens e serviços, inclusive os digitais.

Críticos de um imposto único para todos os setores afirmam que haveria um aumento grande na carga tributária no setor de serviços, o que provocaria, segundo dizem, elevação na mensalidade de alunos, consultas médicas e mensalidades de planos de saúde. 

A maior parte das empresas na área de serviços paga hoje alíquota de 3,65% de PIS/Cofins, por meio de um regime de tributação chamado cumulativo. Nele, não há créditos tributários para serem compensados na cadeia produtiva – por isso, é o mais usado pelo setor de serviços, uma vez que as empresas não têm insumos que gerem créditos.

Já no regime não cumulativo – mais usado pela indústria –, as empresas usam créditos tributários para compensar a cobrança das contribuições ao longo da cadeia, por isso têm uma alíquota maior, de 9,25%.

Pela proposta de lideranças do setor de serviços, a alíquota de 6% do novo imposto valeria para as empresas que pagam hoje o PIS/Cofins pelo modelo de cobrança cumulativo (alíquota de 3,65%), que compreendem as do lucro presumido e as do lucro real em setores específicos como saúde, educação, telecomunicações e construção. 

Na nova faixa de 11%, entrariam as empresas de lucro real que pagam pelo sistema não cumulativo (com alíquota hoje de 9,25%) e com tributação concentrada do ISS (tributo municipal). Na última faixa, ficariam as empresas que estão no sistema não cumulativo e que pagam ICMS. 

Essas empresas teriam, com a criação do CBS, redução mais expressiva na base de cálculo do PIS/Cofins e um aproveitamento maior dos créditos na cadeia de produção. Com isso, se buscaria alíquotas que permitam manter a arrecadação hoje dos setores. 

Reação

Para Emerson Casalli, diretor de relações institucionais do CBPI Produtividade Institucional, que assessora o setor de serviços na discussão da reforma tributária, o modelo de três alíquotas resolve 90% dos problemas do impacto da mudança da tributação para as empresas e setores. “O governo tem de tentar resolver os problemas dele sem criar outros”, diz Casalli. 

Um dos problemas mais urgentes é a decisão da Justiça que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, que retiram arrecadação do governo. O risco de judicialização é crescente, inclusive de exclusão do ISS e do próprio PIS e Cofins da base de cálculo.

Para o advogado tributarista, Luiz Gustavo Bichara, da Bichara Advogados, insistir no CBS é uma péssima ideia. “É chegado o momento de discutirmos a reforma tributária com seriedade, como tem feito o Parlamento, não de outros retalhos nesse tecido podre que é o nosso sistema tributário”, avalia. Na sua avaliação, essa é uma estratégia do governo federal para simplesmente aumentar a carga, principalmente através da revogação do regime cumulativo ainda existente para alguns setores. “Essa medida tem o propósito de tributar de maneira mais onerosa contribuintes com menos poder aquisitivo, como por exemplo aqueles que estão submetidos ao lucro presumido.” 

Depois do Simples, o lucro presumido é o sistema mais fácil para calcular os impostos devidos pelas empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano. Por ele, é calculada uma base que varia de 1,6% a 32% do faturamento, conforme a atividade. 

A discussão da reforma tributária voltou a esquentar com o início dos trabalhos esta semana da comissão mista que vai buscar uma convergência das propostas. Três grupos de interesse estão à frente da discussão: os contrários às PECs, sobretudo tributaristas; os que defendem a volta da CPMF para reduzir os impostos sobre a folha de salários; e os que querem negociar mudanças na PEC 45, da Câmara.

A equipe econômica deve voltar a se reunir com representantes do setor de serviços e está alinhando o texto final. Procurado, o Ministério da Economia disse que não iria se pronunciar.

Metamorfose tributária 

Quatro fases da reforma que o governo deverá propor ao Congresso Nacional

Fase1

O que é

Criação de um imposto sobre valor agregado federal, a partir da unificação do PIS e da Cofins, que receberá o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) 

Características

Alíquota única, entre 11% e 12%, incidente sobre todos os bens e serviços, inclusive os digitais, como aplicativos de táxi e streaming de vídeo e música. Fim da desoneração da cesta básica e devolução dos tributos pagos no consumo de seus produtos para a população de baixa renda

Em estudo

Tratamento diferenciado para algumas atividades, como serviços, construção civil, transporte urbano

Fase 2

O que é

Mudança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será transformado num tributo seletivo, e revisão da incidência da Cide, que tende a acabar, inclusive sobre os combustíveis

Características

Imposto regulatório sobre produtos como cigarros, bebidas e alguns veículos, com alíquota específica para cada um

Em estudo

Definição dos produtos que serão atingidos pelo novo imposto e da alíquota de cada um

Fase 3

O que é

Reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ)

Característica do IRPJ

Redução da tributação sobre o lucro (IRPJ + CSLL) de 34% para 20% ao longo de um período predeterminado, entre cinco e oito anos

Característica do IRPF

Elevação da faixa de isenção; redução das faixas de renda para cálculo do imposto e fixação de um limite geral para deduções de gastos com saúde e educação; e tributação sobre lucro e dividendos distribuídos pelas empresas aos sócios

Em estudo

Definição do teto da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física e criação de uma faixa mais alta de tributação, que pode ser de 35%, para contribuintes de maior renda

Fase 4

O que é

Desoneração do custo da folha de salários das empresas

Características

Eliminação progressiva dos encargos da folha de pagamento

 Fonte: O ESTADO DE S.PAULO 


Decisão do STF sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins pode causar insegurança jurídica

Dentre os casos pautados para o primeiro semestre de 2020, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, aponta como crucial para o desenvolvimento do país o julgamento dos embargos de declaração relativos à incidência de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

De fato, o tema histórico flana pelo STF há mais de 20 anos e, embora tenha sido discutido por diferentes colegiados (porque houve uma série de mudanças na composição da Corte de lá para cá), e até mesmo tenha, desde 2017, tese firmada para fins de repercussão geral - "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins", o fato é que quem aguarda seus efeitos práticos continua a ver navios - quer dizer, ganhou, mas não levou, já que não ficou definido a partir de quando os efeitos dessa decisão passariam a valer. A situação gera imensa segurança jurídica.

A União perdeu, mas não quer se conformar e, por isso, pede a modulação dos efeitos, dizendo-se preocupada com o impacto gigantesco que a decisão pode ter. E, de fato, o próprio acórdão, publicado em 2017, destaca que o esvaziamento da base de cálculo do PIS e da Cofins redundará em expressivas perdas de receitas para a manutenção da seguridade social, afirmando que "o anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2017 fala de um impacto de 250,3 bilhões de reais".

Todavia, não se pode falar em perda de bem de que não se tinha titularidade. Com efeito, se o imposto não era devido, e entrou inapropriadamente na burra pública, sua devolução ser computada como perda é uma falácia. 

Mesmo estando às escâncaras o fato de que eventual modulação irá, por mais paradoxal que pareça, criar insegurança jurídica, em julho passado Cármen Lúcia liberou para julgamento a questão da modulação dos efeitos, que agora consta da pauta do dia 1º de abril.

A data, que marca o Dia da Mentira, não poderia ser mais apropriada. É o que pensam os contribuintes que recolheram o imposto considerado pelo próprio STF como inconstitucional. 

  •  

Fonte: migalhas.com.br


INSS ficará mais caro ou barato de acordo com salário do trabalhador, diz especialista

""Alíquotas de contribuição do INSS mudam a partir deste domingo, 1º de março

A partir deste domingo, 1º de março, as alíquotas de contribuição do INSS terão valores diferentes de acordo com a faixa de salário do trabalhador.

Até o momento, o sistema trabalhava com três alíquotas para três faixas salariais. Até R$ 1.830,29, 8%; de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52, 9%; de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06, 11%.

Agora, a forma de cálculo passa a ser progressiva, nos moldes do Imposto de Renda. A faixa começa em 7,5%, para quem ganha até um salário mínimo; 9%, de um salário mínimo a R$ 2.089,60; 12% de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40; e por fim, R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06. O trabalhador que recebe exatamente R$ 6.101,06, considerado o teto do INSS, pagará uma alíquota de 11.69%, resultado da soma das diferentes alíquotas sobre cada faixa do salário.

A advogada especializada em direito previdenciário Cristiane Grano Haik simplificou a fórmula em entrevista exclusiva concedida ao Jornal da manhã. “O que isso, na prática, implica? O empregado que ganha perto de um salário mínimo, vai pagar um pouco menos do que pagava antes. O empregado que ganha mais próximo ao teto, vai pagar um pouco mais”.

As regras mudaram por conta da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mas entram em vigor apenas neste mês.

Segundo Cristiane, o sistema de seguridade do país foi criado para suprir necessidades baixas, e por isso, o trabalhador não poderá escolher em qual faixa ele quer contribuir para aumentar o benefício. Ela indica, para esses casos, a busca por uma previdência privada, ou outros tipos de investimentos que possam complementar o valor. “Não, ele não pode escolher, é sobre o que é tributável no rendimento dele. Querendo uma aposentadoria melhor, o sistema diz que ele precisa recorrer a aposentadoria privada, a pública não”.

Para quem ganha além do teto, a orientação é a mesma. “Quando estamos falando de um empregado registrado não há opção, ele vai ter que contribuir com a previdência pública de qualquer maneira. Ele escolhe, se o salário vai muito além desse teto, ele pode escolher fazer uma poupança particular, investir, ou fazer a previdência privada.”

Cristiane alerta para o que o trabalhador deve ficar de olho na hora de contratar uma previdência privada ou investimento. “Procurar uma instituição sólida, séria, comparar as taxas. Cada vez mais, a gente vê as instituições baixando ou isentando taxas.Também é preciso se policiar. Diferente da pública, a previdência privada às vezes permite que você pegue o dinheiro antes. Tem gente que não consegue lidar e acaba retirando o dinheiro antes da aposentadoria”, comenta.

O novo cálculo da contribuição vale para trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos e avulsos (que prestam serviços para empresas mas não têm carteira assinada). Para autônomos, inclusive prestadores de serviços e segurados facultativos do INSS, continuam valendo as faixas atuais.

JovemPan


A polêmica tributação dos dividendos

Um dos pontos sugeridos nas propostas da reforma tributária é o retorno da tributação de dividendos. Seus defensores sustentam que seria uma medida de isonomia, para evitar o fenômeno chamado “pejotização”. Na visão deles, o empregado suportaria carga tributária muito alta em comparação com a do sócio de uma empresa, cujo dividendo é beneficiado pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF).

No entanto, essa comparação simplista deixa de levar em conta todos os demais tributos que incidem sobre os resultados da pessoa jurídica e que impactam a formação dos lucros. É certo que o rendimento recebido por trabalhadores assalariados sofre retenção na fonte (IRRF) em alíquota progressiva de 15% a 27,5%. Todavia, o lucro recebido pelos sócios é resultado que sofreu a incidência de tributos sobre o faturamento (contribuições ao PIS e Cofins, em alíquotas combinadas de 3,65% ou 9,25%), assim como do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) em alíquotas progressivas de 15% a 25% e da contribuição social sobre o lucro líquido à alíquota de 9%.

A causa da “pejotização” não é a ausência de tributação de dividendos, mas os altos custos da tributação sobre a folha de salários. No Brasil temos a contribuição do empregador sobre a folha de salários 20%; contribuição para riscos ambientais do trabalho (RAT) de 1% a 12%; o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8%; o salário educação de 2,5%; a contribuição ao Incra de 0,2% e as contribuições do Sistema S – Sebrae 0,3%, Senac 1%, Senai 1%, Senar 2,5%, Senat 1%, Sesc 2%, Sescoop 2,5%, Sesi 1,5% e Sest 1,5%.

Somados todos esses encargos previdenciários e trabalhistas, a contratação de um empregado chega a custar o dobro para o empregador[1]. De acordo com o economista Bernard Appy[2], a tributação da folha de salários no Brasil varia de 34% a 45%, sendo que a alíquota média da tributação da folha de salários nos países da OCDE está entre 18% e 22%.

Ainda que as pessoas jurídicas possam optar pelo regime do simples ou do lucro presumido, o empresário no Brasil suporta o risco de negócio e altos custos de conformidade. O Brasil é um dos piores países para se empreender de acordo com dados do Banco Mundial (Doing Business). Os contribuintes gastam em média 1.500 horas por ano para cumprir suas obrigações tributárias. O Brasil é dos países que tem a maior complexidade tributária (posição 184 do ranking), superado apenas pelo Congo, Bolívia, Republica Central Africana, Chade, Venezuela e Somália[3].

Portanto, as dificuldades enfrentadas pelos empresários são tantas que, normalmente, aqueles que podem optar pela segurança de um emprego fixo, com todos os direitos trabalhistas garantidos, assim o fazem.

Tratar a “pejotização” como um fenômeno isolado decorrente da ausência de tributação de dividendos é encará-la de maneira míope.

Aliás, a própria história da tributação dos dividendos demonstra a fragilidade dessa solução. Os dividendos passaram a ser tributados pelo imposto sobre o lucro líquido (ILL) (artigo 35 da Lei 7.713/88), que incidia à alíquota de 8% sobre o lucro líquido comercial, na modalidade de retenção na fonte. A partir de 1991, esse imposto passou a incidir somente sobre dividendos remetidos ao exterior (artigo 77 da Lei 8.383/91). Em 1992 e 1993, houve isenção dos lucros já tributados na pessoa jurídica. Em 1994, a distribuição de lucros e dividendos voltou a ser tributada à alíquota de 15% (Leis 8.849/94 e 9.064/95), até a isenção ampla prevista na Lei 9.430/96.

No entanto, durante todo o período que vigorou a tributação dos dividendos, as sociedades civis de prestação de serviços legalmente regulamentadas eram consideradas transparentes. Não havia dupla incidência de imposto sobre as rendas. O lucro era considerado automaticamente distribuído aos sócios, com incidência exclusiva do IRPF na data da apuração do resultado da sociedade (artigos 1 e 2º do Decreto-lei 2.397/87).

Outro ponto de alerta é que a isenção dos dividendos não beneficia apenas os ricos investidores. Dados do Sebrae[4]apontama existência de 6,4 milhões estabelecimentos no Brasil, sendo que desses 99% são micro e pequenas empresas, as quais são responsáveis por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (16,1 milhões). Portanto, a tributação dos dividendos pode afetar os micro e pequenos empresários e agravar ainda mais o desemprego.

O exercício de determinadas atividades econômicas por intermédio de pessoas jurídicas é de todo interessante ao próprio erário, na medida em que incrementa a geração de empregos formais, assim como a arrecadação em geral, além de facilitar e baratear a fiscalização. Qualquer que seja a sistemática de tributação, as empresas são obrigadas a apresentar declarações, atuam como responsáveis pela declaração e recolhimento dos tributos devidos pelas pessoas físicas. Mais uma razão pela qual o empreendedorismo deveria ser incentivado, e não desestimulado com a oneração igual ou superior ao trabalho assalariado, além de todos os custos de conformidade e riscos envolvidos.

E, como bem alertou Everardo Maciel[5], a tributação dos dividendos pode estimular concentração do lucro nas pessoas jurídicas (sem o reinvestimento) e o uso de engenharias fiscais para distribuição disfarçada de lucros.

É verdade que a maioria dos países membros da OCDE tributa dividendos, mas a alíquota média combinada da tributação da renda, na pessoa jurídica e na pessoa física, é de 41,6%. Com a tributação dos dividendos, uma pessoa jurídica sujeita ao lucro presumido terá a carga majorada de 14,53% para até 42,03% (14,53% + 27,5%). No caso de pessoa jurídica tributada no lucro real, o ônus poderá atingir 70,75% (43,25% + 27,5%).

Na hipótese do lucro presumido, ainda que haja uma primeira impressão de isonomia, há que se considerar que, além dos tributos incidentes sobre o lucro das empresas (14,53% ou 43,25%, conforme o caso), a pessoa jurídica suporta todos os encargos trabalhistas, previdenciários e os altos custos de conformidade que oneram os resultados (reduzindo, quando não eliminando, lucros e dividendos). Esses encargos não se aplicam (ou se aplicam em menor proporção) quando a atividade econômica é exercida diretamente pelas pessoas físicas.

E, adicionalmente, se aprovada a PEC 45/2019, haverá incidência de impostos sobre o consumo de serviços à alíquota estimada de 25%, sem qualquer possibilidade de isenção ou redução[6], nem mesmo para serviços de saúde e educação, na contramão das práticas adotadas pelos países da OCDE.

Assim, considerando a pluralidade de tributos que temos hoje, a relação entre a carga tributária total e o PIB está em conformidade com a média da OCDE. A potencial tributação de dividendos na pessoa física deixaria o Brasil entre os países com maior carga tributária do que a média da OCDE[7]. Afastaria investidores e estimularia o uso de planejamentos fiscais audaciosos, com o consequente aumento de litigo entre o fisco e os contribuintes.

O tema, como se vê, não pode ser tratado de maneira superficial. Eventual tributação dos lucros e dividendos poderá implicar grande retrocesso, ocasionando mais danos do que benefícios à economia nacional. Justifica-se, no mínimo, aprofundar os estudos jurídicos e econômicos acerca da matéria, levando-se em conta seus possíveis efeitos não tão isonômicos quanto se supõe.

*Embora a autoria seja singular, este artigo é fruto de ideias e discussões com Hamilton Dias de Souza e colaboração relevante de Mário Costa.

[1] Essa vertente de pensamento tem como principal formulador José Pastore, professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e consultor de empresas, autor de vários trabalhos e artigos sobre o assunto.

[2] https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2019/04/08/internas_economia,1044753/appy-piso-da-tributacao-da-folha-de-salarios-no-pais-e-teto-nos-paise.shtml

[3] https://www.doingbusiness.org/en/rankings

[4] https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/SP/Pesquisas/dados_mpes_brasil_2014.pdf

[5] https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,tributacao-de-dividendos-wolf-e-lagarde,70002778787

[6] OECD (2018), Consumption Tax Trends 2018: VAT/GST and Excise Rates, Trends and Policy Issues, Consumption Tax Trends, OECD Publishing, Paris, p. 12. https://doi.org/10.1787/ctt-2018-en

[7] Instituição Fiscal Independente. Relatório de acompanhamento fiscal. Tópico Especial Carga tributária no Brasil e nos países da OCDE. Dezembro de 2018. https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/551026/RAF23_DEZ2018_TopicoEspecial_CargaTributaria.pdf

 

Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2020, 6h32