O presidente Jair Bolsonaro teria que fazer um reajuste de 7,39% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para cumprir a promessa de campanha de não aumentar a carga tributária dos brasileiros durante o seu governo. O custo da correção seria de R$ 13,5 bilhões, de acordo com estudo obtido com exclusivo pelo Estado da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco).
A correção corresponde à defasagem da inflação acumulada em dois anos. Em 2019, primeiro ano do governo Bolsonaro, já houve um aumento da carga tributária porque não houve correção. Quando não há a correção da tabela, o contribuinte acaba pagando mais imposto, o que aumenta o peso dos impostos na sua renda.
O estudo mostra que se a tabela tivesse sido corrigida ano passado em 95,45% (defasagem integral desde 1996), 11,42 milhões de trabalhadores ficariam isentos do pagamento do imposto na declaração a ser entregue até abril. Hoje, a isenção é para quem ganha até R$ 1,9 mil. O custo da correção integral é de R$ 109,1 bilhões.
Esse é o mais amplo levantamento já feito pela Unafisco e está sendo divulgado agora na véspera da divulgação da Receita Federal do download da declaração de ajuste do IRFF 2020 (ano-calendário 2019). Nessa época do ano, de maratona de entrega da declaração, a pressão pela correção aumenta porque o contribuinte assalariado consegue ter a dimensão maior do volume de tributos pagos.
“O presidente deveria ter corrigido a tabela pelo IPCA de 2018. Não o fez. Esse ano ele deveria corrigir pelo IPCA de 2018 e 2019”, explicou o presidente da Unafisco, Mauro Silva. “Fica evidenciado o não cumprimento do programa de governo apresentado na disputa eleitoral de 2018”, diz. Para ele, a correção estaria alinhada com o esforço de recuperação da economia, já que injetaria R$ 13,5 bilhões a mais na renda das famílias, que seriam aplicados em grande parte em consumo e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
O dirigente destaca que Bolsonaro foi eleito com a promessa de não aumentar a carga tributária e também de isentar do IRPF quem ganha até cinco salários mínimos (hoje, R$ 5.225). Sem a correção, o aumento da carga tributária para as pessoas físicas é de 0,19 pontos porcentuais do PIB.
O presidente da Unafisco lembra que, para beneficiar o contribuinte, a correção da tabela pode ser feita para vigorar no mesmo ano-calendário. Bastaria, ressalta ele, a edição de uma Medida Provisória (que tem vigência imediata mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias). O estudo sugere a tributação de lucros e dividendos e a criação do imposto sobre grandes fortunas para bancar a correção.
O estudo estima que, em 2020, serão recebidas 31.812.132 declarações de IRPF. Sem o reajuste, 11,702 milhões de contribuintes serão contemplados na faixa de isenção.
O ESTADO DE S. PAULO