O cronograma do estado prevê as obrigatoriedades para empresas da seguinte forma:
- 01/09/2014: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista
- 01/11/2014: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
- 01/06/2015: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
- 01/01/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
- 01/07/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
- 01/01/2017: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
- 01/01/2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
Ainda segundo o decreto, os estabelecimentos varejistas terão dois anos para utilização das impressoras fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade. O Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo, sendo os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 7,2 milhões correspondentes a mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais. Ou seja, a maior parte dos contribuintes do estado estarão emitindo NFC-e até junho do ano que vem.
Este é o quarto estado a publicar calendário de obrigatoriedades da NFC-e, demonstrando que a força e a influência do documento estão crescendo no país.