A CGSN nº 173, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e publicada nesta quarta-feira dia 09 de agosto de 2023 no Diário Oficial da União (DOU), apresenta alterações relevantes no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Dentre as mudanças, destaca-se a modificação da Resolução CGSN nº 140, datada de 22 de maio de 2018, que regula o referido regime tributário. Uma das principais alterações envolve o tratamento das declarações transmitidas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) que agora poderão ser retidas para análise, baseando-se em parâmetros internos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Além disso, a resolução também aborda a prorrogação dos vencimentos de tributos para sujeitos passivos com matriz nos municípios abrangidos por decretos de calamidade pública estadual ou distrital. Segundo o artigo 40-A, esses vencimentos podem ser adiados por até 6 meses após a data original, com regras específicas a serem seguidas, visando dar flexibilidade em momentos de crise e dificuldades decorrentes dessas situações extraordinárias.

Outro ponto importante é a exceção temporária autorizada até 1º de julho de 2024 para a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Essa autorização se aplica aos contribuintes sob o regime geral de apuração do ISS, que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional (MAN) da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFSe).

A Resolução CGSN nº 97, datada de 1º de fevereiro de 2012, também foi revogada pela nova resolução, que entra em vigor em diferentes etapas. O art. 40-A e o §3º do art. 104 da Resolução CGSN nº 140, juntamente com o art. 3º da nova resolução, passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. Os demais dispositivos terão vigência a partir da data de sua publicação, conforme indicação presente no texto.

A Vice-Presidente do Comitê, assina a resolução que visa trazer mais flexibilidade e adaptação para as empresas que se enquadram no regime de micro e pequeno porte.

 

Fonte: DOU | Imagem: Freepik