O presidente da República, com base no artigo 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, decreta que a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo será de R$ 1.412,00. Em decorrência deste valor, o salário mínimo diário será de R$ 47,07 e o valor horário será de R$ 6,42. O decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. A medida foi assinada em Brasília no dia 27 de dezembro de 2023, no 202º ano da Independência e 135º da República.

Fonte: https://www.planalto.gov.br