A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) emitiu um comunicado crucial para os participantes do setor de transporte de carga, informando sobre a descontinuação da versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). A validade definitiva desta versão expirará em 31 de janeiro de 2024, às 23h59, de maneira irrevogável, conforme destacado no comunicado oficial.

Principais pontos da mudança:

Data Limite: A partir de 31 de janeiro de 2024, nenhum CTe na versão 3.00 será aceito, sem exceções, conforme determinado pelo Ato COTEPE/ICMS 123/22.

Necessidade de Migração: Todos os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores devem ser completamente migrados para a versão 4.00 até a data de encerramento da versão 3.00. Essa migração é crucial para evitar problemas operacionais e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Impacto da Mudança:
A partir de 1º de fevereiro de 2024, qualquer tentativa de emissão de CTe na versão 3.00 resultará em rejeição, apresentando o código de status 239 e uma mensagem explicativa. Essa rejeição ocorre devido à incompatibilidade da versão descontinuada com as normativas atuais, conforme estipulado pelo Ato COTEPE/ICMS 123/22.

Ação Necessária:
Transportadores e embarcadores são instados a agir com urgência para assegurar uma transição tranquila para a versão 4.00 do CTe, evitando possíveis complicações operacionais. A não conformidade com essa mudança pode acarretar atrasos, penalidades e interrupções nas atividades de transporte de carga.

Em resumo, a comunicação destaca a importância de todos os envolvidos no transporte de carga migrarem para a versão 4.00 do CTe até a data limite, visando manter a conformidade legal e evitar problemas que possam impactar negativamente as operações do setor.
Fonte: Contábeis