Começa amanhã o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (DIRPF), ano-base 2017. O contribuinte tem até dia 30 de abril para entregar o documento e precisa estar atento para ficar em dia com o Leão e não cair na malha fina.
No Ceará, a Receita Federal prevê o recebimento de 635 mil declarações, um aumento de 0,3% ante 2017. No Brasil, espera-se um total de 28,8 milhões de declarações recebidas no prazo, sendo 300 mil a mais do que o ano anterior. Em 2017, foi arrecadado no Estado, aproximadamente, R$ 1,96 bilhão com o IR.
Para não perder o prazo de entrega ou cair na malha fina, deve haver organização e antecedência no arquivamento dos documentos. Umas das grandes causas de retificação é a divergência entre os dados das fontes pagadoras e o que é informado na declaração.
Daniel Coelho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Ceará (Sescap-CE) recomenda que o contribuinte abra uma pasta no início de cada ano e comece a arquivar toda a documentação com as declarações anuais das fontes pagadoras. “Vai facilitar a vida dele. Tem muito caso que o contribuinte se esquece da fonte, principalmente de rendimentos, aí a Receita coloca na malha fina”, adverte.
É comum também detectar incoerência de informações quando o prestador de serviço declara uma despesa e o contribuinte tomador do serviço declara diferente. Outra situação que pode acontecer são erros na digitação ou informações incompletas que levam também à malha final.
Para evitar falhas e ter uma assessoria especializada, Daniel aconselha procurar um contador com antecedência, informando-se sobre quem deve declarar, quais despesas são dedutíveis e quem pode ser dependente. “Anualmente essas perguntas se repetem”, conta. Sobre o valor cobrado pelo serviço, Daniel diz que é um acordo entre cliente e profissional, não havendo tabela de preços.
Nos meses de março e abril deste ano, período da DIRPF 2018, o presidente Sescap-CE espera o aumento de 70% na demanda de serviços dos escritórios de contabilidade, comparado ao movimento médio dos demais meses. A maioria dos clientes são pessoas físicas procurando assessoria no IR.
A DIRPF pode ser elaborada de três formas: via computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que está disponível para baixar no site da Receita Federal; pelos dispositivos móveis, como tablets e smartphones, acessando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para sistema Android e iOS; ou diretamente na página da Receita Federal, acessando o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), e que requer o uso do certificado digital.
Sobre o certificado digital, o vice-presidente da Certisign, Julio Cosentino, acrescenta que, hoje, existem mais de dois mil serviços que podem ser executados por meio do Certificado Digital. Entre eles, está a possibilidade de assinar documentos sem papel e sem caneta e solicitar a CNH Digital por meio da internet. “Vale dizer que o investimento não é alto. Por menos de R$ 1 por dia é possível ter um”, afirma.
Última hora
Para o servidor público Edson Martins, 67, o período da entrega da DIRPF é sempre um momento de “fortes emoções”. Embora nunca tenha pagado multa, sempre envia o documento para a Receita no último minuto. Quem ajuda na tarefa são as amigas de trabalho, que começam cedo a pressionar Edson pelas informações. “Quando o prazo está perto de expirar, aí corro atrás dos documentos”. Edson reconhece que as amigas o têm ajudado nessa “experiência anual”. “Não sou muito lembrado, mas estou melhorando”.
Organização
Há 36 anos, Marcia Ximenes, 58, faz a própria DIRPF. Começou preenchendo à mão, depois com máquina de escrever, em seguida, disquete, pendrive, e, por último, faz o processo online, que é “mil vezes melhor”, avalia. A servidora pública conta com organização, separando em um envelope plástico todos os documentos que irá precisar. Próximo ao mês de março, Marcia busca as declarações. “Quando o sistema permite, já vou preenchendo e procuro entregar nos primeiros dias”.
JOGUE A SEU FAVOR
COMO NÃO CAIR NA MALHA FINA
Adquirir o hábito de guardar documentação que vai impactar na declaração, como os comprovantes anuais de rendimento das diversas fontes de pagamento, das despesas como educação e saúde, além de contratos de compra e venda de bens.
Não incluir na declaração dependente do qual não se tenha guarda, pois a legislação do IR não reconhece como dependente.
É preciso informar tudo o que for referente ao dependente na declaração, inclusive rendimentos, caso este receba pensão, salário, pagamento de aluguel.
Na declaração de patrimônio, o valor a declarar é o custo de aquisição e não o valor de mercado do bem.
Despesas com membros da família, como planos de saúde, consultas e exames devem constar na declaração de quem fez o pagamento. Exceto no caso de dependentes, cuja dedução vai para o declarante, mesmo que a despesa seja paga por outra pessoa.
Nas compras financiadas de bens, a declaração é feita sobre o valor já pago e não inclui a dívida restante. Declare valor pago só até aquela data, atualizando na próxima declaração as parcelas quitadas posteriormente.
Após envio da declaração, acompanhar o status no sistema. Se constar “com pendência”, o contribuinte terá que retificar a divergência. Se estiver como “processada” significa que não está na malha fina.