Os processos de inventários costumam ser burocráticos e desgastantes, devido à falta de planejamento prévio. A maneira legal de transferir um imóvel em vida, que não seja um processo de compra e venda, é fazer uma doação. Trata-se de um caminho mais rápido, tranquilo e barato, além de evitar conflitos familiares e batalhas judiciais. Na doação do imóvel em vida, o bem deixa de pertencer ao doador, porém, é possível incluir cláusulas contratuais regularizando a participação em algumas decisões.
De acordo com a advogada Natali Brasil, associada do escritório Portela Soluções Jurídicas, nos casos em que a herança é deixada para não-familiares, esta pode ser a melhor alternativa. “É um caminho que permite maior interferência e decisão do tutor do bem sobre os rumos do imóvel”, explica a especialista em direito imobiliário. Segundo ela, uma situação muito comum é a doação feita de pai para filho. Quando se trata de local onde os pais residem, a transmissão do imóvel geralmente se realiza com cláusula de usufruto vitalício para os doadores.
O documento estabelece que quem doou o bem mantém o direito de uso e/ou de recebimento dos rendimentos desse ativo enquanto estiver vivo. A transmissão ocorrerá somente após o falecimento. “É uma medida que evita que os recebedores vendam o patrimônio previamente, enquanto ainda é utilizado pelos doadores”, ressalta Natali Brasil. Além do usufruto, orienta a advogada, os doadores podem ser protegidos por três cláusulas de extrema importância.
A primeira fala sobre a inalienabilidade, que significa que o imóvel recebido não poderá ser vendido ou doado; a segunda assinala a chamada impenhorabilidade, onde o bem não poderá ser penhorado por dívida; e, por fim, a incomunicabilidade, que impede a comunicação com o patrimônio do cônjuge. “Para quem se preocupa com planejamento sucessório e deseja garantir que seus bens serão herdados pelos entes queridos da forma como desejar, a doação em vida é uma ótima opção”, destaca Brasil.
 

Como fazer a doação

 

O primeiro passo é comparecer em um Cartório de Notas com a documentação do proprietário e os documentos do imóvel. É importante salientar que, ao realizar o processo de doação, incidirão alguns custos do próprio cartório e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto, por sua vez, sofre variações, indo de 1% a 8% sobre o valor doado.
No processo de doação em vida, deve-se respeitar alguns limites. O principal deles é o limite de 50% dos bens que podem ser doado, reservando a outra metade aos herdeiros obrigatórios definidos por lei: filhos, cônjuge, netos e pais. Caso seja destinada a um destes, é necessário respeitar a proporção legítima. A somatória do valor dos bens herdados deve ser dividida em 50% para o cônjuge, caso exista, e os outros 50% partilhado igualmente entre os filhos.