Procuradoria-Geral da Fazenda divulga propostas de transação para créditos inscritos em dívida ativa

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a publicação do Edital nº 3/23, que traz propostas de transação por adesão para créditos inscritos em dívida ativa da União. As propostas são baseadas na Lei nº 13.988/20 e na Portaria PGFN nº 6.757/22.

O edital prevê a negociação de créditos inscritos na dívida ativa, independentemente de estarem em fase de execução ajuizada ou de terem sido objeto de parcelamentos anteriores rescindidos. Os créditos elegíveis devem ter um valor consolidado de até R$50 milhões.

A transação oferece duas modalidades principais:

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União: Nessa modalidade, as inscrições na dívida ativa podem ser negociadas mediante pagamento de uma entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida. Essa entrada é dividida em 6 prestações mensais e sucessivas. O restante do valor da dívida pode ser pago em até 114 prestações mensais e sucessivas. É possível obter descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, desde que observados os limites máximos previstos na lei.

Transação por adesão para créditos específicos: Essa modalidade abrange créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade atual, créditos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, créditos de devedores falidos, em liquidação judicial ou em intervenção/liquidação extrajudicial, créditos de pessoas jurídicas com situação cadastral específica no CNPJ, e créditos de pessoas físicas com indicativo de óbito. Nessa modalidade, a entrada corresponde a 6% do valor consolidado da dívida, dividida em 12 prestações mensais e sucessivas. O restante do valor da dívida pode ser pago em até 108 meses, com redução de 100% nos juros, multas e encargos legais, observando o limite de até 65% do valor consolidado.

As adesões às propostas podem ser feitas através do sistema REGULARIZE, a partir das 8h do dia 1º de junho de 2023, até às 19h do dia 29 de setembro de 2023, no horário de Brasília. 

É importante ressaltar que, no caso de parcelamentos em andamento, a adesão está condicionada à desistência prévia desses parcelamentos.

Além disso, é necessário destacar que a transação abrangerá todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas.

 

Fonte: Receita Federal | Imagem: Freepik