A Receita Federal no dia 01/04, passou a exigir o Registro de Passagem nas operações interestaduais de soja, quando as mesmas fores tributadas.
O objetivo é prevenir fraudes e proteger os produtores e a economia gaúcha.
A nova obrigatoriedade para o setor consta na Instrução Normativa RE nº014/22. Dessa forma passará a ser considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, o documento fiscal que não possuir Registro de Passagem em Posto Fiscal do RS, na hipótese de documentar operação interestadual com soja.
O Registro de Passagem é realizado no Sistema de Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica, o que pode ocorrer em qualquer um dos Postos Fiscais do Estado, localizados nas divisas com Santa Catarina.