Impactos tributários do pacote de redução de benefícios tributários

Os impactos da greve dos caminhoneiros foram tão intensos que repercutem até hoje na economia, como se pode verificar através dos efeitos da redução de benefícios fiscais instituída pelo governo. Nas últimas semanas, a paralisação dos caminhoneiros ocorrida em junho voltou a ter destaque na pauta de jornais, telejornais e sites de notícias.

Este alvoroço se deu pelo fato de grandes empresas do setor de refrigerantes sugerirem que poderiam avaliar a retirada de suas fábricas do País caso o presidente Michel Temer não revogasse o Decreto Presidencial 9.394/18, do dia 30 de maio. Este decreto promoveu alterações na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), provocando uma redução de créditos tributários recebidos pelas empresas do setor de refrigerantes que operam na região da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Durante a greve dos caminhoneiros, o governo diminuiu os impostos incidentes sobre o diesel e, para compensar as perdas decorrentes desta desoneração, acabou tendo de reduzir alguns benefícios fiscais, como os que agora estão sendo reivindicados pelas fabricantes de refrigerantes.

Da mesma forma ocorreu com o Reintegra, quando o governo reduziu seu percentual para 0,1% – ou seja, quase nulo –, ante o patamar de 2%. Ressalte-se que o Reintegra desonera o exportador ao possibilitar a compensação de impostos cobrados na cadeia de produtos ao devolver o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Tendo em vista a redução deste percentual, consequentemente, fica menor a margem de recuperação dos impostos que configurariam um resíduo tributário proveniente da receita de exportação.

A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR) alegou que as grandes empresas estão sofrendo os efeitos da medida. De acordo com a associação, o setor foi penalizado, uma vez que o referido decreto reduziu de 20% para 4% a alíquota do IPI de fabricantes de bebidas incidente sobre o xarope de refrigerante. Assim, o crédito tributário que as empresas da ZFM recebiam até então foi diminuído.

Apesar do posicionamento das grandes empresas, os pequenos fabricantes de refrigerantes apoiam o decreto, pois eles vêm denunciando que, além do crédito recebido, as companhias de maior porte superfaturam a mercadoria proveniente da Zona Franca.

Como se sabe, a política tributária vigente na Zona Franca é diferenciada do restante do País, oferecendo benefícios locacionais, objetivando minimizar os custos das empresas para incentivar a instalação de suas fábricas na região. Dentre as políticas tributárias no âmbito federal, tem-se a isenção do IPI relativo a produtos produzidos na ZFM destinados à comercialização em qualquer ponto do território nacional, porém, os 20% de IPI que seriam cobrados dessas companhias, na verdade tornavam-se créditos para elas – o qual foi reduzido para 4%.

Neste cenário, é primordial para as empresas avaliarem todas as vantagens e desvantagens de realizar um possível planejamento tributário. Ou até mesmo verificar medidas administrativas ou judiciais cabíveis que poderiam mitigar ou, ao menos, diminuir os impactos dessas mudanças. Isso tudo de forma coerente com os objetivos e o planejamento estratégico de cada empresa, para gerar resultados totalmente compatíveis com as metas das companhias.

Fonte: DCI – SP

LUÍZA MESQUITA CAMPOS