O governo federal anunciou que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital será lançado em 1º de março. Essa iniciativa visa simplificar e agilizar os procedimentos de recolhimento tanto para empregadores quanto para trabalhadores. A partir dessa data, todas as operações mensais ou rescisórias relacionadas ao FGTS serão realizadas exclusivamente por meio do FGTS Digital. Empresas que utilizam o eSocial devem enviar eventos de desligamento com até dez dias de antecedência, mas para desligamentos a partir de março de 2024, é necessário aguardar a entrada em produção do sistema no dia 1º de março. É importante destacar que os empregadores devem evitar o uso da GRRF/Conectividade Social após essa data, pois isso pode resultar na necessidade de solicitar a devolução dos valores à Caixa Econômica Federal e efetuar novamente o pagamento através do FGTS Digital, podendo gerar encargos adicionais por atrasos. O governo promete fornecer mais informações em breve, incluindo atualizações do manual do usuário e uma seção de perguntas frequentes para esclarecer dúvidas sobre o tema.
Fonte: dpc@dpc.com.br