O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. Essa medida foi tomada devido a instabilidades no sistema. A iniciativa atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado, para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. Essa lei estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
As empresas devem realizar o preenchimento por meio do Portal Emprega Brasil. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial. Além disso, as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação em março de 2024.
Caso as empresas não cumpram com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos. Além disso, haverá multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Essas empresas serão notificadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.
Fonte: https://www.mmcontabilidade.com.br/