Anunciado nesta terça-feira (14 de janeiro de 2023) pela Receita Federal, o novo período para a entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do ano de 2023. O novo período de entrega será do dia 15 de março até 31 de maio.

Originalmente o prazo seguia o mesmo padrão de entrega, iniciando na primeira semana de março e terminando na última semana de abril. Agora os contribuintes ganham quase um mês a mais para o envio da declaração.

A alteração tem como objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração de pré-preenchida.

Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.”

As novas regras da DIRPF/23 serão anunciadas em coletiva à imprensa no dia 27 de fevereiro.

Com informações da Receita Federal.

Fonte: Contabeis.com.br | Imagem: Freepik