Publicada a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.122, de 15 de dezembro de 2022
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 2.121/2022 que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do PIS/PASEP e da COFINS dentre outros dispositivos e altera a Instrução Normativa RFB nº 2.091 de 22 de junho de 2022, que estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos e define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal.
Esta IN 2.121/2022 entrou em vigor já na data do dia 20 de dezembro de 2022.
A IN trata de temas como o fato gerador da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); os contribuintes e responsáveis pela Retenção e Recolhimento das Contribuições, dentre outros.
Fonte: IRIB | Imagem: Freepik