Foi sancionada nesta quarta-feira (02 de agosto) a Lei Complementar nº 199/23 que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao Fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal.

A norma tem origem no Projeto PLP 178/21 que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e pelo Senado em julho deste ano.

Os itens vetados atingem os principais pontos do projeto, entre elas a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), a Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e o Registro Cadastral Unificado (RCU).

Custos

Segundo o Presidente do País, as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar a sociedade para as novas obrigações, além de ressaltar que a simplificação deve ser realizada de maneira estruturada observando sua eficiência e economicidade.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores com data ainda a marcar.

Medidas

A nova Lei Complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias.

As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos Fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Para ler a Lei Complementar 199/23 basta acessar este link.

 

Fonte: Fenacon | Imagem Freepik