O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (20) a Lei nº 13.876, que modifica a incidência de impostos pelos valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas tanto em acordo amigável como pela via judicial.

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Nova lei altera a cobrança de impostos em valores de acordos trabalhistas

Spacca

A nova legislação estabelece que os valores oriundos de acordos trabalhistas não podem mais ser declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões de natureza remuneratória como férias, 13º salário e horas extras.

Com a nova medida, os valores de acordos trabalhistas só podem classificadas totalmente como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza.

Segundo o texto da nova lei, a parcela referente à verba de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais menores que o salário mínimo ou do piso da categoria do trabalhador.

Os tributos também não poderão ser calculados tomando como base valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.

O professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini acredita que a nova lei procura moralizar algo que na prática acaba sendo desvirtuado. “Em muitos acordos trabalhistas feitos em mesa de audiência as partes sempre procuram fazer com que a discriminação ocorra na base de cálculo de natureza indenizatória. São parcelas que não fazem parte do salário de contribuição e logo não se tem o recolhimento previdenciário. Isso é muito comum”, explica.

Calcini também lembra que na fase de conhecimento quando se tem “res dubia” a jurisprudência sempre foi autorizativa. “O entendimento é que como se tem ‘res dubia’ e não se sabe quem é vencedor ou perdedor então não se podia determinar com certeza a origem da indenização. E aí é que havia o excesso porque as partes muitas vezes discriminavam as verbas como 100% de origem indenizatória. O que a lei faz hoje é tentar moralizar não a parte da execução, mas na fase de conhecimento”, argumenta.

Na opinião do advogado trabalhista Livio Enescu, a nova legislação veio formalizar o que já era de certo modo praxe em acordos trabalhistas. “Quando você faz um acordo judicial, o juiz sempre faz esse controle entre verbas de natureza remuneratórias e as de natureza indenizatória. E a justiça não homologava o acordo sem esse controle por conta da questão previdenciária e da tributária. Isso é justíssimo”, explica.

Para Enescu, a lei ajuda a coroar no sistema dos acordos judiciais o princípio da boa fé bilateral. “Eu sou uma empresa e entendo que esse trabalhador tem esses direitos e vou fazer um acordo para honrar esses direitos. Do ponto de vista do trabalhador a mesma coisa. Essa boa fé bilateral não irá prejudicar a empresa, o trabalhador e nem o fisco. Acredito que a boa fé é o caminho”, comenta.

O controle já feito pelos juízes citado por Enescu é confirmado pela advogada trabalhista Mariana Machado Pedroso. "Em regra, quando se faz acordo após a sentença os juízes já não deixam colocar toda verba como indenizatória. Acredito que a lei pode influenciar bastante nos acordos extrajudiciais”, afirma.

Para Mariana, a nova lei pode ter impacto no volume de acordos trabalhistas. "A nova lei apresenta ferramentas que podem acabar inibindo um pouco o volume de acordos trabalhistas já que terá impacto direto no valor recebido pelo trabalhador. E sabemos que pagar impostos ainda não é visto pela média da população brasileira como um valor que será revertido para melhora de infraestrutura e serviços públicos”, explica.

Ela também aponta que nova lei pode ser importante também em outros aspectos. “Esse movimento do governo de tentar arrecadar mais do que arrecada com a Justiça do Trabalho pode apontar que esse boato de acabar com a Justiça do Trabalho seja só boato”, argumenta. 

Já o especialista em direito do trabalho Euclydes José Marchi Mendonça é crítico da nova legislação.  “Primeiro o dispositivo inserido em uma lei que trata de assunto diverso é formalmente equivocado. Além disso, é ininteligível, poucas vezes se viu redação pior. Acredita-se que o que se pretendeu foi dizer que, havendo outros pedidos, não se poderá fazer acordo apenas dos títulos indenizatórios. O que já seria um absurdo, pois as partes transigem naquilo que entendem que podem ser condenadas. De outro lado, tal situação já ocorre em acordo antes do julgamento, sendo que a maioria dos magistrados já exige a discriminação proporcional de acordo com os pedidos. É uma pena que o governo não se assessore de pessoas do ramo para fabricar normas que pouco terão resultado prático esperado. O fundamento se baseia no valor transacionados pela Justiça do Trabalho, mas parece não terem percebido os valores elevadíssimos já recolhidos. É um paradoxo considerando que se alardeou, até mesmo, o fim da Justiça do Trabalho, a mesma que agora pretendem nos próximos 10 anos recolha 20 bilhões”, argumenta.

Lei 13.876 foi aprovada em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara e também autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o INSS.

 

Consultor Jurídico

Rafa Santos