A Medida Provisória (MP) prevê a redução das alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina e álcool, e mantém zero as alíquotas de gás natural, veicular e querosene.
Com a MP 1.163/23 permanecem reduzidas a Zero até 30 de junho de 2023 as contribuições do PIS e da COFINS a querosene de aviação e o gás natural veicular das NCM’S 2711.11.00 ou 2711.21.00.
Com o fim da vigência da MP 1.157/23 deixaram de compor o pacote de alíquota zero a gasolina e suas concorrentes.
Neste sentido com a publicação da MP 1.163, no que se refere às operações realizadas com gasolina e suas concorrentes, exceto a gasolina de aviação, ficam reoneradas em:
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- R$ 83,8380 por m³ equivalente a 59,41% do valor originalmente aplicado (R$ 141,10 P/M³); E
- R$ 386,160 m³ equivalente a 59,28% do valor originalmente aplicado (R$ 651,40) para o importador ou fabricante.
Aos clientes, orientamos a ajustarem seus sistemas para considerar as alíquotas aplicáveis, para os clientes que possuem o ERP Company as alíquotas já encontram-se ajustadas.
Fonte: Dou – Diário Oficial da União | Imagem: Freepik