A Medida Provisória (MP) prevê a redução das alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina e álcool, e mantém zero as alíquotas de gás natural, veicular e querosene.

Com a MP 1.163/23 permanecem reduzidas a Zero até 30 de junho de 2023 as contribuições do PIS e da COFINS a querosene de aviação e o gás natural veicular das NCM’S 2711.11.00 ou 2711.21.00.

Com o fim da vigência da MP 1.157/23 deixaram de compor o pacote de alíquota zero a gasolina e suas concorrentes.

Neste sentido com a publicação da MP 1.163, no que se refere às operações realizadas com gasolina e suas concorrentes, exceto a gasolina de aviação, ficam reoneradas em:

    • R$ 83,8380 por m³ equivalente a 59,41% do valor originalmente aplicado (R$ 141,10 P/M³); E
    • R$ 386,160 m³ equivalente a 59,28% do valor originalmente aplicado (R$ 651,40) para o importador ou fabricante.

Aos clientes, orientamos a ajustarem seus sistemas para considerar as alíquotas aplicáveis, para os clientes que possuem o ERP Company as alíquotas já encontram-se ajustadas.

Leia na íntegra a MP 1.163/23

 

Fonte: Dou – Diário Oficial da União | Imagem: Freepik