Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de dezembro a Medida Provisória (MP) nº 1148/22 que prorroga até o final do ano-calendário de 2024 a utilização do crédito presumido do IRPJ e do regime de consolidação para multinacionais brasileiras, alterando a Lei nº 12.973/14.

Pela redação da MP, até o ano-calendário de 2024, as parcelas de que trata o artigo 77 da Lei nº 12.973/14 poderão ser consideradas de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da controladoria no Brasil. 

A mesma Lei, estabeleceu que as multinacionais brasileiras consolidassem os lucros e prejuízos de todas as suas controladas na apuração do resultado total da controladora, para o imposto incidir apenas em caso de lucro na soma de toda a empresas controladas não podem, nesse caso, estar em paraísos fiscais nem ter renda própria inferior a 80% do total.

Em relação à MP, no mesmo período, a controladoria no Brasil poderá deduzir até 9% do IRPJ, a título de crédito presumido relativo à renda incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real. A dedução vale para investimentos em controladas no exterior nas atividades de fabricação de bebidas e de produtos alimentícios, construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.

A RFB avalia que, em um cenário de recuperação econômica, a prorrogação desses instrumentos fiscais evita prejuízos à retomada e favorece a realização e a ampliação de investimentos no exterior.

Também permitiu a dedução até 9%, a título de crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real da multinacional controladora do Brasil que tem controladas no exterior.

Os benefícios terminariam no final deste ano, mas foram prorrogados até o final do ano de 2024. A renúncia estimada pela RFB é de R$4,20 bilhões para o ano de 2023.

 

Fonte: Agência de Notícias da Receita Federal | Imagem: Freepik