Empresa:

Contribuintes enquadrados no Regime de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) no Rio Grande do Sul, a partir de Janeiro de 2022 precisarão cumprir os indicadores mínimos de quantidade de CPF incluidos na Nota em seus estabelecimentos para permanecerem no Regime.

No primeiro e no segundo trimestre de 2022, o CPF do consumidor deverá ser incluído em, no mínimo, 10% das NFC-e emitidas. Já a partir do terceiro trimestre do ano, o índice mínimo será de 20%.

A participação do programa se dará por meio das seguintes ações: Divulgar benefícios do Programa, incentivando assim, os cidadãos a comprar em seu estabelecimento.

Informar ao cidadão que adquirir produtos em seu estabelecimento sobre a possibilidade da inclusão do número do seu CPF no documento fiscal. Sempre perguntar ao cidadão se ele deseja incluir o CPF na nota.

 

Cidadã e Cidadão

Pesquisar no site da Nota Fiscal Gaúcha os estabelecimentos participantes do Programa. Solicitar a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal a cada compra efetuada.

Certificar-se de que o número do CPF registrado no documento fiscal corresponde ao seu. Acompanhar a transmissão dos documentos fiscais, sua pontuação e a geração dos seus bilhetes para participar dos sorteios.

Consultar mensalmente os ganhadores dos sorteios. Possibilidade de reclamar os documentos fiscais que não foi informado seu CPF/que a empresa não transmitiu os arquivos no prazo.

Entidade:

Habilitar-se no Programa Nota Fiscal Gaúcha junto à Secretaria de Estado de sua área. Divulgar seus projetos aos cidadãos, estimulando-os a indicá-la como beneficiária dos recursos do Estado.

Consultar a pontuação obtida pelas indicações dos cidadãos, mais as relativas aos documentos fiscais recebidos que não contenham o CPF do adquirente e que foram transmitidos à SEFAZ.

Acompanhar o repasse dos recursos do Programa para serem aplicados nos projetos divulgados. Informar ao Estado sobre a aplicação dos recursos.