A proposta que regulamenta a responsabilização de sócios de empresas por passivos tributários, que está em consulta pública pela Receita Federal até 6 de dezembro, tem sido questionada por advogados especializados no tema.
O texto cria novas possibilidades para que o fisco obrigue os administradores a pagarem com seus patrimônios pessoais as dívidas geradas por fraudes fiscais em companhias, por exemplo.
“Um auditor poderá imputar um sócio que não tenha sido citado em processo já encerrado, e o empresário terá que se defender perante o próprio servidor que proferiu a decisão, o que viola o direito de defesa”, diz Hugo Leal, do Cescon Barrieu.
“O mais grave é que o texto dá margem para que o lançamento possa ser feito fora do prazo habitual, de no máximo cinco anos e 11 meses. Isso gera insegurança jurídica”, diz Tathiane Piscitelli, da FGV.
“Mesmo se aprovada, a instrução não terá caráter de lei e poderá ser questionada pelo contribuinte”, diz Marco Behrndt, do Machado Meyer.
“A interpretação dos fiscais sobre o que é fraude é cada vez mais amplia. O sócio pode questionar e vencer na Justiça, mas isso leva anos”, diz Thiago Medaglia, do Cascione.
Fonte: Folha de S.Paulo – Por: Maria Cristina Frias