Foram divulgadas nesta segunda-feira (27/02/23) pela Receita Federal, as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2023.

Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março até o dia 31 de maio.

A não ser pelas recentes declarações do governo sobre o rendimento mínimo de dois salários, que passaria a fazer parte da obrigatoriedade, a tabela segue sem alterações desde 2015. Confira abaixo as regras e a tabela para declarações em 2023.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
  • Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do Art. 39 da Lei nº 11.196/05.
Tabela do Imposto de Renda 2023
Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

Fonte: Receita Federal

Como preencher e entregar a declaração?

A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023. O programa está disponível no site da Receita Federal. Outra forma é através do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Novidades para o ano de 2023

  • Data de Entrega

A primeira novidade que já vem sendo anunciada há algum tempo é o novo prazo de entrega, sendo agora entre os dias 15 de março até 31 de maio.

Segundo o subsecretário de arrecadação, cadastro e atendimento, um dos motivos da alteração na data foi o ajuste no sistema para facilitar a vida do próprio usuário, para que tudo esteja pronto e em pleno funcionamento. Além disso, para garantir que os contribuintes tenham mais tempo no preparo da documentação necessária para a declaração.

  • Lotes de Restituição

Uma das grandes novidades é que a restituição do primeiro lote sairá junto com a finalização do prazo de entrega do IR. O primeiro lote será entregue no dia 31 de maio para os contribuintes que entregaram a declaração até o dia 10 de maio e se enquadrarem na lista de prioridade. Abaixo é possível ver o cronograma de restituição:

  • 1º Lote – 31 de maio;
  • 2º Lote – 30 de junho;
  • 3º Lote – 31 de julho;
  • 4º Lote – 31 de agosto;
  • 5º Lote – 29 de setembro.

A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais Contribuintes.

A consulta da restituição do Imposto de Renda poderá ser feita pelo site da Receita Federal, ao informar o CPF e data de nascimento, ou pelos aplicativos: Imposto de Renda, Pessoa Física e Receita Federal.

  • Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida também traz novidades como a recuperação de informações automaticamente sobre:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Inclusão de cripto ativos declarados pela Exchanges (obrigação da IN/RFN nº 1.888/19);
  • Atualização do saldo em 31/12/22 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/22;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
  • Autorização de acesso.

A autorização de acesso é uma modalidade que ainda permitirá aos contribuintes estipularem um outro CPF para fazer sua declaração pré-preenchida. A intenção é facilitar o preenchimento da declaração, especialmente em grupos familiares que hoje fazem as declarações informalmente.

É importante ressaltar também que para utilizar esta função, é necessário que ambos (quem autoriza e quem é autorizado) possuam uma conta nível prata ou ouro  no gov.br.

Outros requisitos para autorização são:

  • Só pode ser dada para um CPF (não se pode autorizar CNPJ);
  • Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas;
  • O autorizante define o prazo de autorização (máximo 6 meses);
  • A autorização dá acesso a todos os serviços;
  • A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas sem exigência de conta gov.br nem limite de datas.

Segundo a declaração o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023:

“Eu acho que neste ano de 2023 a gente vai conseguir dar um passo muito positivo no sentido de melhorar o preenchimento, o cumprimento da obrigação acessória, como também aumentar a transparência em todo o processo da entrega da declaração.”

A Receita Federal estima que entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações serão entregues durante o prazo.

Ressaltamos que as consequências da apresentação da declaração fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa mínima é no valor de R$ 165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do Imposto sobre a Renda devida.

 

Fonte: contabeis.com.br | Imagem: Freepik