O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento a respeito dos reflexos das horas extras trabalhadas em benefícios como férias e 13º salário. A nova interpretação pode resultar em aumento de custos trabalhistas para os empregadores.

O pagamento do repouso semanal remunerado, que considera em seu cálculo o quanto é feito em horas extras por um funcionário além de sua jornada usual, passa a ter impacto sobre outras variáveis, como férias, aviso prévio e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com a decisão.

Segundo o relator do caso no tribunal, os trabalhadores serão beneficiados com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.

“Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana. Quando esse trabalhador faz uma hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios.”

Segundo o relator, quando esse trabalhador faz hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios.

Por exemplo:

Se um empregado recebe R$2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chegando a um salário-hora de R$10,00, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.

Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$15,00 (R$10,00 + 50% previsto em Lei). Isso resultaria em R$105,00 por semana (R$90,00 pelas horas extras dos seis dias da semana + R$15,00 ao descanso remunerado do domingo).

Com a mudança decidida, esses R$15,00 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do décimo terceiro, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês.

Segundo o ministro, o TST revisou o entendimento porque entendeu que havia um erro aritmético. Não se trata de uma questão exclusivamente jurídica. A decisão tomada pela maioria dos ministros do TST não inclui os processos já em tramitação na justiça trabalhista.

Esta questão foi decidida pelos ministros do TST no dia 20 de março, e conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

O TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

 

 

Fonte: Portal Contábeis | Imagem: Freepik