Segundo as principais consultorias brasileiras no assunto, este ano podem ser registrados até 5 mil pedidos de recuperação judicial
A onda de pedidos de recuperação judicial por parte de empresas, que atinge principalmente setores como turismo, eventos e produções, hotelaria, academias e restaurantes, pode estar apenas no início. É o que adverte o advogado empresarial Victor Passos Costa, que verifica o aumento do número de processos na Justiça envolvendo o tema.
Segundo as principais consultorias brasileiras no assunto, este ano podem ser registrados até 5 mil pedidos de recuperação judicial, o que leva ao maior patamar da história (que até então é de 1,8 mil casos, em 2016). “Pesquisas mostram também que as micro e pequenas empresas são mais vulneráveis neste momento de crise, por terem menos capital de giro”, comenta Passos Costa.
A dificuldade de acesso ao crédito é um dos fatores que dificulta a vida das empresas menores, mas essa dificuldade tende a ser atenuada pela publicação da MP (Medida Provisória) 975/2020, nessa terça-feira (2), que faz alterações em duas leis na tentativa de destravar o crédito para as pequenas e médias empresas do País durante a pandemia do novo coronavírus.
Mas o que seria, na prática, a recuperação judicial? “A recuperação judicial nada mais é do que um processo mediado pela Justiça que busca evitar que uma empresa com dificuldades financeiras encerre definitivamente suas atividades. Por meio desse processo, as empresas conseguem um prazo para continuar operando sem pagar dívidas, enquanto negociam seus débitos junto aos credores”, explica Victor. No Espírito Santo, de março a 15 de maio, mais de 1,5 mil empresas foram fechadas, segundo a Junta Comercial.
O Especialista acredita que, com a pandemia, o processo de recuperação judicial tende a ser desmistificado. “Muitos empresários acham que pedir recuperação é vergonhoso e que perderão o controle da empresa. Mas esse é um dos problemas e é um mito. Quanto mais se espera, mais a situação da empresa fica insustentável e, consequentemente, há uma falsa sensação de que pode se resolver sem a recuperação”, adverte.
Passos Costa orienta que caso a empresa já possua uma dívida impagável mediante formas convencionais, mas possível de ser assumida por meio de um plano de parcelamento longo, por conta da existência de alguma receita, a recuperação judicial não deve ser evitada nem postergada. E uma das razões para isso é o tempo que pode levar para ela ser aprovada.
“Normalmente demora-se ao menos 30 dias para um pedido bem feito, farto do ponto de vista documental. E o advogado tem uma função primordial nesse momento, que é orientar a empresa sobre quais documentos levantar e como se preparar para o que virá pela frente”, afirma.
Atualmente, existe um Projeto de Lei já aprovado pela Câmara (1.397/2020) que estabelece regras transitórias para recuperação de empresas durante a pandemia da covid-19. O objetivo é o de prevenir a recuperação judicial e a falência de agentes econômicos e preservar empregos. Ele segue agora para análise do Senado. Na opinião de Victor, caso seja aprovado, será de grande valia para o momento. “Nossa lei, apesar de recente, se mostrou inefetiva em alguns pontos. Por isso, são realmente necessárias algumas alterações”, conclui.