A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº1 no dia 17 de janeiro de 2023, divulgando as novas propostas de negociações para regularização de débitos apurados no Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.

Serão ofertados diversos benefícios para que os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) possam regularizar suas dívidas.

As entradas serão facilitadas e descontos nos débitos a longo prazo serão aplicados de acordo com a quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Outro detalhe importante é que o valor mínimo das prestações é de apenas R$ 50,00

Para os interessados, a adesão deve ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2023 no portal Regularize.

Serão duas modalidades de negociação das dívidas:

Transação de Pequeno valor do Simples Nacional

Possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais e sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feitos da seguinte maneira:

Período Desconto
7 Meses 50% sobre o valor total
12 Meses 45% sobre o valor total
30 Meses 40% sobre o valor total
55 Meses 35% sobre o valor total

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Transação por Adesão do Simples Nacional

Esta modalidade de negociação permite que o débito do Simples Nacional inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 seja pago com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem descontos) e dividida em até 12 meses. 

O saldo restante poderá ser pago em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal. O percentual do desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas atenção: É necessário que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

 

Fonte: Contabeis.com.br e Gov.br | Imagem: Freepik