A implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) na modalidade eletrônica foi alterada, possuindo agora a data de implantação obrigatória de 2023, portanto todas as empresas devem se preparar para elaborar esses documentos digitalmente.

Originalmente a obrigatoriedade do PPP seria junto com os prazos de envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho), seguindo o cronograma do eSocial, porém o prazo para as empresas se adaptarem e realizarem o envio do documento foi alterado, possibilitando uma melhor adaptação dos empregadores.

A partir de 01 de Janeiro de 2023, o PPP será emitido unicamente por meio eletrônico, portanto as empresas têm este período para estarem preparadas.

 

Mudanças no Documento –

O PPP é o documento onde estão presentes todas as informações do histórico laboral dos trabalhadores de uma empresa, e sua finalidade é prestar informações relativas à efetiva exposição a agentes nocivos.

Segundo uma nota do INSS, publicada em junho deste ano, algumas alterações foram trazidas ao PPP pela Instrução Normativa (IN) 33, de 26 de maio de 2022. 

O modelo com as alterações no PPP pode ser encontrado no anexo XVII da IN nº128 que atualiza os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS

MUDANÇAS NO PPP
Campo do Formulário
COMO ERA  COMO FICOU
18.1 – NIT do Representante Legal  18.1 – CPF do Representante Legal
CAMPOS DAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 
ITEM 1: CNPJ do Domicílio Tributário/ CEI/ CAEPF/CNO
COMO ERA  COMO FICOU
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou

Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos; ou

Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX.XXX.XXXXX/XX. 

CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou

Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos; ou

Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX.XXX.XXXXX/XX. 

Quando da implantação do PPP em meio eletrônico, o campo apresentará o CNPJ raiz no formato 

ITEM 12.2: Número da CAT
COMO ERA  COMO FICOU
Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.

Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.

Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.

Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.

Nos casos de CATs encaminhadas pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho’, no formato X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

ITEM 13.7: Código de Ocorrência da GFIP/eSOCIAL
COMO ERA  COMO FICOU
Código Ocorrência da GFIP/eSocial para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP ou Manual de Orientação do eSocial para usuários do eSocial Código Ocorrência da GFIP/eSocial para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP ou com um caractere numérico conforme Manual de Orientação do eSocial para usuários do eSocial.

Deve ser utilizado o código correspondente ao declarado em GFIP, para o período em que a empresa era obrigada à GFIP ou, para períodos posteriores a substituição da GFIP pelo eSocial, o código declarado no eSocial 

ITEM 15: Exposição a Fatores de Riscos 
COMO ERA  COMO FICOU
Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. 

Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

 A alteração de qualquer um dos campos – 15.2 a 15.8 – implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.

Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.

A alteração de qualquer um dos campos do 15.2 ao 15.8 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

ITEM 18: Representante Legal da Empresa
COMO ERA  COMO FICOU
Informações sobre o Representante Legal da empresa. Informações sobre o Representante Legal da empresa. 

Somente deve ser preenchido nos casos de PPP em meio físico (papel).

ITEM 18.1: Representante Geral
COMO ERA  COMO FICOU
NIT DO REPRESENTANTE LEGAL:

NIT do representante legal da empresa, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.

O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI, sendo que, no caso de CI, pode ser utilizado o número de inscrição no SUS ou na Previdência Social. 

CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:

CPF do representante legal da empresa, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.

Tabela: Gov.br

Preparações –

Alguns pontos importantes levantados sobre a implantação do PPP eletrônico em 2023:

  • O PPP eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023;
  • Caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do PPP eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado;
  • O PPP físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Portaria PRES/INSS nº 1.411 de Fevereiro de 2022 apresenta informações referentes ao PPP.

Para ler na Íntegra acesse:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.411-de-3-de-fevereiro-de-2022-378038489

 

Fonte: Fenacon | Imagem: Freepik