Adesão será até o dia 30 de maio

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 828, DE 27 DE ABRIL DE 2018

Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR para 30 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º …………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………

§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de maio de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

…………………………………………………………………………………." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Fonte: Governo Federal