As empresas que formalizaram a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2022, devem regularizar as pendências relativas a débitos impeditivos até o último dia útil (29) de abril de 2022.
Conforme o artigo 20 da Resolução CGSN nº 166, de 18/03/2022, empresas que tiveram a opção pelo Simples Nacional formalizada até 31 de janeiro de 2022 tem o prazo para a regularização do débitos impeditivos, prorrogado para o último dia útil de abril de 2022. O deferimento do pedido de adesão dependerá do pagamento da primeira parcela do Relp, de acordo com a Resolução, que trata desse programa do Governo, o pedido de inclusão ao Relp pode ser realizado das seguintes formas:
- na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
- na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) ou nos estados, no Distrito Federal (DF);
- ou nos municípios em relação aos débitos de ICMS ou de ISS. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp.
Tal prorrogação se deu devido à necessidade de conciliação do prazo para adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), com o prazo para regularização das dívidas tributárias de empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI, a fim de que seja deferida a opção pelo Simples Nacional anteriormente efetuada.
Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do RELP os débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.
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