PORTARIA CGSN/SE Nº 98, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

(DOU de 08/09/2023 – Edição extra)

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, e no E-mail de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 7 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado do Rio Grande do Sul (RS), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

I – PA agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;

II – PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024;

III – PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.

Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023: