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Senador entende que credor não pode exceder-se ao fazer a cobrança, com procedimentos abusivos que extrapolam a lei ou sem detalhar os valores cobrados
ende que credor não pode exceder-se ao fazer a cobrança, com procedimentos abusivos que extrapolam a lei ou sem detalhar os valores cobrados
O Projeto de Lei (PL) 1272/2019, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) cria regras para a cobrança de dívidas geradas por relações de consumo, para garantir transparência no cálculo dos valores e evitar constrangimento ou ameaça por parte dos credores durante o processo de recuperação do crédito.
— São cada vez mais numerosos os relatos de cobranças apresentadas na ausência do devedor, cobrando de familiares, de colegas de trabalho ou até mesmo de vizinhos. São cada vez mais comuns também relatos de cobranças feitas fora do horário comercial, sem falar na falta de identificação e em elementos que compõem a dívida, a exemplo de juros, multas, taxas, honorários, custas. São recorrentes também relatos de ligações telefônicas sem qualquer forma de registro, bem como ameaças e humilhações das mais diversas — afirmou Izalci no pronunciamento em que apresentou a proposta, em 15 de março.
De acordo com o texto, os valores cobrados do consumidor por qualquer meio — impresso, eletrônico ou falado, como uma ligação ou gravação — deverão ser detalhados, com o montante originário da dívida e cada item adicional explicado, sejam eles juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que, somados, correspondam ao total cobrado do consumidor.
As cobranças feitas por meio telefônico deverão ser gravadas, com a identificação do operador, a data e a hora do contato, e as gravações devem ficar à disposição do consumidor, que pode solicitá-las por até sete dias úteis.
Na justificativa ao projeto, Izalci argumenta que, geralmente, consumidores desconhecem o que está sendo cobrado e, principalmente, não recebem informações obre os valores que são agregados ao valor originário. Não se tem certeza, diz o texto, a que corresponde cada acréscimo cobrado, devido à demora no pagamento. O que pode e não pode ser inserido na cobrança de dívidas intriga a muitos, frisa o senador.
Ele ressalta que o credor não pode exceder-se no exercício legítimo de cobrar, com procedimentos abusivos que extrapolem a previsão legal. Izalci acrescenta que, se o abuso na cobrança vier a causar dano moral ou patrimonial ao consumidor (perda do emprego, por exemplo), ele tem o direito de pleitear indenização junto ao Judiciário.
O texto é terminativo na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e aguarda designação de relator.
Agência Senado