A nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI só entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2022.

Com a publicação do Decreto nº 11.021 de 31/03/2022 no Diário Oficial da União, ficou prorrogado o início da vigência da nova Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI de 01/04/2022 para 01/05/2022.

A nova tabela foi publicada no Decreto nº 10.923 de 30 de Dezembro de 2021 e produziu diversas alterações na vigência dos NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) da tabela anterior.

Nesta alteração, foram incluídas 537 novas NCMs na referida tabela e outras 441 NCMs passaram a ter vigência apenas até 30/04/2022.

Fonte: gov.br