A Receita Federal do Brasil publicou, nesta quinta-feira (11/10), instrução normativa esclarecendo que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores remetidos a título de doação a residente no exterior, seja ele pessoa física ou jurídica.
De acordo com o órgão, apesar de o Código Tributário Nacional prever que o IR tem como hipótese de incidência a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza e o recebimento de uma doação configurar acréscimo patrimonial, o artigo 690 do Regulamento do Imposto de Renda/1999 exclui da incidência as remessas dos valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior.
A análise se deu após questionamento de uma pessoa que afirmou ser pessoa jurídica de direito privado, com natureza de associação e finalidade filantrópica, dedicada a atividades educacionais, culturais e assistenciais, que efetuará remessas de recursos para uma entidade filantrópica e sem fim lucrativo sediada em Israel.
Fonte: Consultor Jurídico