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A Receita Estadual iniciou uma operação nesta terça-feira (24) para tentar recuperar R$ 64 milhões em Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em Porto Alegre e outros 17 municípios do interior. São 34 contribuintes de empresas com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento por longos períodos.

As empresas ficam em Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Estância Velha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ivoti, Lajeado, Novo Hamburgo, Panambi, Passo Fundo, Poço das Antas, Porto Alegre, Santa Clara do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, São Luiz Gonzaga e Vale Real.

São setores de supermercados, metalmecânico, alimentos e materiais de limpeza, materiais de construção e móveis, autopeças, utilidades, vestuário, calçados, joias e brinquedos, dos quais 21 são indústrias, seis são atacadistas e sete, varejistas.

"Estamos atentos às empresas que emitem documentos fiscais por meio de um CNPJ, mas recebem os valores dos cartões, boletos ou demais formas de pagamento através de outras pessoas jurídicas", destaca o chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, Edison Moro Franchi.

Participam da ação 22 auditores fiscais e sete técnicos tributários, com o apoio da Brigada Militar. O objetivo é, assim como nas edições anteriores, combater a concorrência desleal e garantir o correto pagamento do imposto devido por parte das empresas, segundo a Receita.

"Além de não efetuarem o pagamento do imposto corretamente, utilizam o dinheiro para autofinanciamento, expansão de atividades, concorrência desleal e acréscimo patrimonial, acabando por desregular o mercado e prejudicar os contribuintes que recolhem corretamente o imposto", diz o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Consequências aos devedores

  • notificação para regularizar débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e à apresentação periódica de informações econômicas, financeiras e patrimoniais.
  • havendo comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a Receita Estadual juntará os elementos de prova e enviará Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público e encaminhará os relatórios para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível.
  • empresas optantes pelo Simples Nacional podem ainda ser excluídas do regime.
  • recente decisão do Superior Tribunal de Justiça definiu que o não recolhimento doloso do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao fisco, configura crime contra a administração tributária.

Regularização

A emissão da Guia de Arrecadação (GA) para pagamento ou pedidos de parcelamento de dívidas, inclusive simulações, pode ser realizada diretamente na internet (e-CAC), no site da Receita Estadual.

Para os débitos inscritos como Dívida Ativa até 25 de março de 2015, os contribuintes podem utilizar o programa Compensa-RS, que permite o encontro de contas entre as dívidas das empresas e os precatórios devidos pelo Estado, conforme Lei 15.038/17, Decreto nº 53.974/18, IN RE nº 016/18 e Resolução PGE nº 133/18.

A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em REF, bem como os devedores inscritos em Dívida Ativa, podem ser consultados em dois endereços da Secretaria Estadual da Fazenda: https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx e https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_insc_div

 

Por G1 RS