Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Foto: André Coelho
BRASÍLIA — A Receita Federal confirmou, nesta quinta-feira, que a criação de uma nova taxa para lucro imobiliário está em análise pelo órgão. A ideia, de acordo com técnicos, faz parte de um conjunto de estudos feitos pelo Fisco para aumentar a arrecadação, sem aumentar a carga tributária (peso dos impostos pagos pelo contribuinte). Segundo a proposta, o proprietário de um imóvel poderia atualizar o valor desse bem na hora de declarar Imposto de Renda. Para isso, pagaria uma taxa ao governo. Futuramente, ao vender o imóvel, a diferença entre o valor que ele pagou na compra e que recebeu pela venda seria menor. Assim, ele pagaria menos IR sobre o ganho de capital obtido, caso não usasse o dinheiro para comprar outra casa ou apartamento. A informação foi antecipada pelo colunista do Globo Merval Pereira.
— Desde o início do ano, vários estudos estão sendo feitos em todas as direções. Estamos vivendo um período de grave situação fiscal e todas as alternativas estão sendo discutidas. Inclusive novos impostos, desde que não se aumente a carga — disse o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, durante a divulgação do resultado da arrecadação federal.
— Esse rearranjo do sistema tributário está sendo discutido no âmbito das discussões das reformas. Todos os estudos que foram feitos e analisados são feitos nesse sentido: de se identificar e quantificar as bases possíveis de serem tributadas e as hipóteses que juridicamente podem ter incidência. No Brasil, a carga tributária é mal distribuída. Há espaço para que, sem aumentar tributo, aumentar a base de contribuintes — disse Malaquias, sem dar detalhes sobre o projeto.
Hoje, pelas regras do Fisco, ao vender um imóvel no país o contribuinte tem até 180 dias para adquirir outro, no Brasil. Dessa forma, fica isento do pagamento de IR, pois não haveria ganho de capital. Do contrário, é tributado.
Além disso, atualmente, o valor do imóvel pode até ser corrigido na declaração de IR, mas apenas por conta de benfeitorias no bem, devidamente comprovadas por meio de notas fiscais.