As atualizações da GFIP e do programa SEFIP serão informadas diretamente no Manual GFIP/SEFIP, dispensando a edição de novos atos normativos.
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A Receita Federal pulicou nesta quinta-feira, dia 24 de dezembro, a Instrução Normativa RFB nª 1999/2020 que dispensa a edição de novos atos normativos para atualizar versões do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), assim como, eventuais nova regras de preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

A partir de agora, as novidades serão descritas exclusivamente no Manual da GFIP/SEFIP, disponível nos sites da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).