A unificação de dois impostos federais – o PIS/Pasep e a Cofins – é uma das medidas centrais da primeira parte da proposta de reforma tributária elaborada pelo governo federal (PL 3887/2020) e trazida a público nesta terça-feira (21).
O projeto de lei reformula as formas de recolhimento e propõe a junção do PIS e da Cofins em um imposto único – a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). A CBS segue na direção dos moldes de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), metodologia simplificada de tributação do consumo usada em boa parte do mundo.
A alíquota final proposta pelo governo, de 12%, fica maior do que as atuais, que variam da faixa de 3% a 9% para o PIS/Cofins somados, de acordo com a atividade e o regime tributário da empresa.
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Não significa necessariamente, entretanto, que a conta sairá mais cara para o consumidor, já que a forma de cálculo muda: a porcentagem é maior, mas aplicada sobre pedaços menores dos valores dos produtos. Há também uma ampliação nos direitos de créditos tributários das empresas, que são partes dos impostos que elas pagam e que têm direito a receber de volta depois.
De toda maneira, a mordida de 12% é também maior do que a estimada pelas outras duas propostas de reforma tributária que já estavam no Congresso e que também são centralizadas na criação de um imposto único e simplificado.
No projeto qeu deu origem à PEC 45, por exemplo, que corre desde o ano passado na Câmara dos Deputados, a contribuição estimada para essa fatia do imposto é de 9%, já incluindo PIS, Cofins e também o IPI, que ainda nem entrou nos 12% que o governo fixou. No Senado, corre em paralelo tabém a PEC 110, de teor parecido.
Além disso, diferentemente das duas propostas anteriores, a proposta enviada nesta semana pelo governo é parcial. Ela deixou uma parte importante da cesta de impostos sobre consumo, caso do IPI, do ICMS e do ISS, para ser unificada depois, em uma segunda etapa da reforma.
É nesse grupo, entretanto, que está a parte mais espinhosa e também mais pesada dos impostos que recaem hoje sobre os bens e serviços brasileiros. E o fato de ele não ter sido contemplada dessa vez deixou tributaristas e contribuintes sem saber, afinal, qual deverá ser a carga total de impostos que o país terá sobre o consumo ao fim da reforma tributária.
“Se a União já saiu na frente abocanhando 12%, sobra pouco espaço para acomodar os outros impostos”, disse Eurico Santi, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). “Ao somar tudo, é possível dar mais de 30%.”
Coordenado pelo ex-secretário do Ministério da Fazenda Bernardo Appy, o CCiF é o centro que criou a proposta de reforma tributária incorporada pela PEC 45, da Câmara.
Na proposta vinda do CCiF, o novo imposto unificado já engloba de uma vez o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e ficaria em 25%, numa taxa equiparada à de outros países de perfil parecido ao do Brasil. Disto, 9% seriam dos impostos federais (PIS, Cofins e IPI) e os 16% restantes dos dois demais, fontes históricas de conflitos acalorados entre estados e municípios.
Reforma fatiada e “IVA dual”
A intenção do governo foi enviar a sua proposta de reforma tributária em “fatias”, em uma tentativa de facilitar a discussão e as chances de aprovação no Congresso.
Também é intencional separar a criação do imposto único em duas partes bem claras, conceito que foi chamado de “IVA dual”: um IVA da União, que incorpora os impostos federais (PIS, Cofins e IPI), e outro a ser repartido entre estados e municípios, para abarcar o ICMS e o ISS, hoje geridos localmente por eles e suas principais fontes de receita.
“É uma maneira de não tirar totalmente a capacidade dos estados e municípios de pensarem políticas de impostos locais”, diz o economista Ernesto Lozardo, professor da Fundação Getulio Vargas. A unificação total do recolhimento do IVA, afirma ele, além de brusca, também tende a encontrar mais resistência de governadores e prefeitos.
Foi Lozardo, quando presidia o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2017, que desenvolveu junto com sua equipe a ideia de uma reforma tributária com um IVA dual. A proposta foi apresentada à equipe de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes ainda durante a campanha eleitoral de 2018, e caiu no gosto do atual ministro da Economia.
Ninguém sabe quanto o consumidor paga
Para as empresas, a proposta de unificação do PIS/Cofins é um primeiro passo na simplificação da hercúlea tarefa que é contabilizar e pagar impostos no Brasil. Para os consumidores, porém, a conclusão é um pouco menos clara.
Especialistas já concordam que, como a cobrança passará a ser igual para todos os negócios, os consumidores podem esperar serviços (como cursos, tratamentos de saúde ou academia) um pouco mais caros do que hoje. Por outro lado, os produtos físicos, vendidos pela indústria e o comércio, podem ficar um pouco mais baratos.
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Isto porque os serviços são os que, no geral, pagam hoje as menores alíquotas, e devem portanto ver um aumento de imposto. “Os serviços pagarão um pouco mais, os bens e produtos um pouco menos, mas o objetivo é que, no geral, a carga tributária fique igual”, afirma o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Kleber Cabral.
O mais nebuloso é saber se, nesta conta final, com a CBS de 12% proposta pelo governo, o imposto total sai maior do que o que efetivamente é pago hoje pelo consumidor, ou se simplesmente fica igual, apenas calculado e recolhido de uma maneira diferente.
“Ninguém sabe direito qual é o percentual efetivo que pagamos [em impostos sobre o consumo]”, disse Cabral. “A nova alíquota pode ser 10%, 11%, 12%… Talvez ela não esteja subindo, mas apenas revelando o quanto sempre foi.”
Isso acontece, explica o presidente do Sindifisco, pela reformulação na maneira como a cobrança deve passar a ser feita. Se, por um lado, a CBS fica com alíquota final maior do que as atuais do PIS/Cofins, por outro, passa a incidir sobre partes menores do preço do produto.
A ideia de um IVA – e daí o “valor agregado” do nome – é sempre aplicar a cobrança apenas sobre a parte que aquela empresa da cadeia adicionou sobre os produtos e serviços que adquiriu para fazer os seus e passar para frente. No modelo brasileiro, ela vai para o valor cheio, o que vai colocando imposto sobre imposto ao longo das várias etapas.
“Torna-se um imposto totalmente não cumulativo e com muito mais transparência”, disse Santi, do CCiF. “A carga do imposto recai de maneira honesta sobre o os cidadãos, e ele passa a saber exatamente o quanto está pagando em imposto sobre aquele produto.”