O vilão da redução da desigualdade social é a tributação regressiva

Para ser efetiva, a reforma tributária brasileira tem vários desafios a enfrentar. Um deles, com certeza é a redução das desigualdades sociais através da tributação conforme a capacidade de contributiva de cada um.

 

A carga tributária brasileira, calculada aproximadamente em 32% está centrada nos impostos sobre o consumo de bens e serviços. Segundo o IBGE a renda per capita média do brasileiro é de R$ 1.247,00 por mês e as famílias gastam grande dessa renda com impostos. O Brasil não tributa lucros e dividendos, estimados em mais de 70 bilhões, mas tributa pesadamente os mais pobres. A tributação de lucros e dividendos deveria ocorrer em contrapartida da redução dos impostos indiretos.

 

O financiamento do déficit público não poderia pesar tanto sobre a parcela mais pobre da população. A tributação atual desestimula a renda pela produção e trabalho e torna mais atrativa a renda do capital. Para alcançar o crescimento econômico deve-se incentivar a produção em detrimento ao rentismo.

 

No Brasil, o grande vilão da redução da desigualdade social é a tributação regressiva, que penaliza justamente quem tem menor renda. Segundo dados da Oxfam, a população 10% mais rica gasta cerca de 21% de sua renda em impostos, enquanto a população 10% mais pobre gasta 32%, sendo a maior parte destinada a impostos indiretos. Ou seja, quanto mais pobre mais impostos pagam proporcionalmente. Precisamos atacar a regressividade dos impostos.

 

Na proposta de Reforma Tributária, aprovada na comissão especial da Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, foram registrados alguns avanços para reduzir a desigualdade social. Exemplo é a isenção total de tributos sobre remédios e alimentos a pessoas carentes. A ideia é devolver todos os impostos sobre produtos alimentícios e remédios que a pessoa consumir, mediante cadastro social para comprovação da condição de baixa renda. Houve avanços também quanto à tributação do patrimônio e a renda.

 

A proposta pretende tributar aeronaves e embarcações, através do IPVA. Certamente haverá uma segregação entre aqueles destinados a uso particular e recreação daqueles destinados ao transporte público. Segundo dados da Agência Nacional da Aviação Civil – ANAC existem mais de 22 mil aeronaves, sendo que 47% delas são registradas para fins de transporte privado.  Além das aeronaves, o texto da Reforma Tributária tem previsão de incidência de IPVA para embarcações, tais como navios, iates, lanchas, jet ski e outros de esporte ou recreativos, exceto aquelas destinadas exclusivamente para pesca e no transporte de cargas.

 

Vejam que existem uma enorme base para ser explorada em impostos sobre o patrimônio, que poderiam reduzir, em contrapartida, os impostos indiretos, diminuindo a desigualdade social. Trazendo o assunto para o nosso quintal, o projeto de Reforma Tributária de Mato Grosso, enviado através da Mensagem do Executivo nº 103/2018, prevê uma alíquota adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Erradicação da Pobreza, incidentes sobre as operações com para embarcações, bebidas, joias, cosméticos e perfumes, o que pode reduzir as desigualdades sociais de Mato Grosso. É uma grande oportunidade de gestão dos índices sociais de nosso estado.

 

Na proposta de Reforma Tributária, aprovada na comissão especial da Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, foram registrados alguns avanços para reduzir a desigualdade social

 

 

 

RICARDO BERTOLINI é fiscal de Tributos Estaduais e diretor do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sindifisco-MT).