Informamos que o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) será facultativo até o dia 30/09/22, e que a partir de outubro/22 será obrigatório. Salientamos que este documento certifica a posse do maquinário, dando segurança jurídica nas operações de compra e venda, e em casos de roubo ou furto.

Segue alguns detalhes sobre a obrigatoriedade:

Facultativo – Para tratores ou máquinas agrícolas automotoras produzidas antes de 2016, ainda que transitem em via pública e aos que não transitem em via pública independentemente do ano de fabricação.

Obrigatório – A partir de outubro de 2022 aos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria, que transitem em via pública.

A emissão do documento é gratuita e deverá ser feita com um pré-cadastro no site do ID AGRO, disponível no link: https://www.idagro.com.br/

Para registro do trator ou do maquinário agrícola no RENAGRO é necessário cadastro válido e ativo do proprietário no sistema RENAGRO e pré-cadastro do trator ou maquinário pelo fabricante, pelo importador ou pelo agente autorizado e análise documental.

No caso do pré-cadastro pelo proprietário são necessários os seguintes dados:
Nome Completo;
CPF;
Endereço residencial;
Número de telefone celular;
E-mail.

Os demais requisitos para preenchimento do pré-cadastro podem ser encontrados no Decreto nº 11.014/2022