Foi publicada no dia 11 de novembro de 2022 pela Receita Federal (RF) a ADE Corat nº15/2022, cancelando as Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio.
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 sofreu recentemente alterações pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações. Estas alterações visam a simplificação da relação Fisco X Contribuinte reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas.
A DCTFWeb foi atualizada no dia 24 de outubro de 2022 e deixou de gerar Maed, qualquer Maed gerada indevidamente será cancelada.
Desde a publicação da IN RFB nº 2.094/2022 somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:
- Período de Apuração (PA) de início de atividades;
- PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades;
- PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato;
- PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for re-enquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento.
O contribuinte que tiver a Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para a sua Caixa Postal Eletrônica
O mesmo ADE informa que os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada.
Para mais informações sobre a DCTFWeb basta consultar os manuais de orientação no link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb
Fonte: Receita Federal e Fenacon | Imagem: Freepik