Governador Leite disse que deputados presentes no anúncio foram muito importantes na construção desta alternativa – Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
Atualização: a tabela "Situação proposta" teve nova versão inserida às 9h50 de 20/11/2019, em razão de correção em data.
Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano e contribuintes do Simples Nacional terão o prazo prorrogado para se adequar às novas regras da Substituição Tributária (ICMS-ST). Os ajustes entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021. O anúncio foi feito nesta terça-feira (19/11), no Palácio Piratini, com a presença de deputados estaduais, após análises da Receita Estadual decorrentes de diversas reuniões com os setores da economia gaúcha e sugestões de entidades e deputados.
Para concretizar essa medida, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai lançar um novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) que, em 2020, poderá ser uma alternativa para diferentes setores, além do ROT já disponível ao setor de combustíveis. A medida também será apresentada a empresários nesta quarta-feira (20/11), quando o governador participará da reunião-almoço Tá na Mesa, na Federasul.
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST em 2020, o que corresponde a cerca de 200 empresas. Para as demais – cerca de 280 mil empresas –, o prazo fica para 2021, com adesão ao ROT. Essas 280 mil empresas poderão aderir ao ROT-ST ou manter a obrigatoriedade, ou seja, restituindo ou complementando as diferenças de ICMS. O decreto será publicado nos próximos dias.