O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária para o cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023.
A atualização cumpre os requisitos exigidos no texto da Lei nº 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como o texto da Resolução nº 957/22 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Para a atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2022, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 5,93%.
Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente ao salário mínimo vigente de R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito invariavelmente ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023
Faixas de Salário Médio Necessárias ao Cálculo do Benefício | |
Faixa Salárial | Cálculo da Parcela |
Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Obs – Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022 calculado pelo IBGE (5,93%);
Obs² – No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302,00, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
Fonte: Gov.br | Imagem: Freepik